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Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais

Prorrogação


Como tratar

Prazo de tratamento:

Quando se encontre insuficiente o prazo de validade do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China, o prazo de validade da Autorização Especial de Permanência concedido torna-se mais curto do que o prazo de validade concedido para a licença de vendilhão, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais. Após ter substituído o documento em causa, os requerentes podem proceder às formalidades de actualização do prazo junto do Serviço de atendimento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Apresentação do pedido pelo próprio interessado ou por seu representante legal;
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Uma (1) fotocópia do seu documento de identificação válido.
  2.  Documentos a exibir:
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Fotocópia da página de identificação do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido, que é usado pelo interessado para a sua permanência na RAEM, e fotocópia da página onde consta a autorização (“Qian Zhu”) mais recente e válida (se houver);
    2. Documentos adicionais exigidos pelos serviços de atendimento em casos excepcionais.

Locais e horários de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2.ª – 5.ª 09H00 – 17H45
6.ª 09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessação de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta)

 


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)

Depende da situação concreta do pedido


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.


Recepção do resultado de serviços

Formas de recepção do resultado de serviços:

1.Receber pessoalmente;

2.Receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2026-07-10 10:35

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência