Modo de apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Responsável pelos ascensores
Entidade de manutenção de ascensores
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU ou aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para apresentação online do pedido.
Trâmites e documentos necessários:
Pedido online:
- Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” e preencher as informações requeridas.
- Carregar o ficheiro devidamente preenchido, digitalizado ou foto da Procuração para a declaração de ascensores (modelo U101P).
Apresentação presencial do pedido:
- Formulário de pedido devidamente preenchido (modelo U100P) (caso o requerente seja pessoa colectiva, o formulário deve ser assinado pelo representante legal e aposto o carimbo da companhia, devendo exibir ainda o original do respectivo documento de identificação) ;
- Procuração para a declaração de ascensores (modelo U101P), devidamente preenchida. (apenas aplicável quando o pedido de registo é apresentado pela entidade de manutenção delegada).
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se à DSSCU
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Taxas
Gratuito
Prazo para análise e apreciação do pedido
Pedido online: Cerca de 10 dias
Pedido presencial: Cerca de 15 dias
Observações / Informações adicionais
- Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para tratar as formalidades, bem como devidamente preencher e carregar as informações necessárias para o pedido.
- No caso de apresentação presencial do pedido, pode descarregar os respectivos formulários na página electrónica da DSSCU.
- No caso de desmontagem de ascensores, é necessário submeter à DSSCU o respectivo projecto de obra de modificação.
- Relativamente aos ascensores cuja utilização tenha sido declarada cessada, a respectiva declaração de aprovação de inspecção caduca automaticamente, o responsável tem de remover de imediato a declaração e afixar o aviso da suspensão de utilização dos ascensores em lugar visível no local referido no n.º 5 do artigo 6.º do Regime jurídico de segurança dos ascensores e na entrada principal da respectiva edificação, não podendo os ascensores voltar a ser utilizados antes de ser emitida nova declaração de aprovação de inspecção.
- Recebido o presente pedido, a DSSCU enviará o seu pessoal ao local para verificar a situação dos ascensores.
- Os ascensores cuja utilização tenha sido declarada cessada podem entrar em funcionamento imediatamente depois de ser aprovados na nova inspecção pela entidade inspectora e emitida a respectiva declaração de aprovação de inspecção.
Regulamentação aplicável
- Lei n.º 14/2022 – Regime jurídico de segurança dos ascensores;
- Regulamento Administrativo n.º 11/2023 – Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
- Regulamento Administrativo n.° 39/2023 – Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento do pedido:
Pedido online: Pode consultar o andamento do pedido na “Plataforma para Empresas e Associações”.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada com aviso de recepção.
- Notificação por SMS para levantamento.
- Mensagem de notificação da “Plataforma para Empresas e Associações” (aplicável aos pedidos através da plataforma).
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Descarregar o documento através da “Plataforma para Empresas e Associações”.
- Recibo (aplicável aos pedidos presenciais).
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal (aplicável aos pedidos presenciais).
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-03-30 09:34