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Registo de Ascensores

Alteração do estado de utilização dos ascensores


Modo de apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Responsável pelos ascensores
Entidade de manutenção de ascensores

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU ou aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para apresentação online do pedido.

Trâmites e documentos necessários:

Pedido online:

  1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” e preencher as informações requeridas.
  2. Carregar o ficheiro devidamente preenchido, digitalizado ou foto da Procuração para a declaração de ascensores (modelo U101P).

Apresentação presencial do pedido:

  1. Formulário de pedido devidamente preenchido (modelo U100P) (caso o requerente seja pessoa colectiva, o formulário deve ser assinado pelo representante legal e aposto o carimbo da companhia, devendo exibir ainda o original do respectivo documento de identificação) ;
  2. Procuração para a declaração de ascensores (modelo U101P), devidamente preenchida. (apenas aplicável quando o pedido de registo é apresentado pela entidade de manutenção delegada).

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se à DSSCU 

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Encerrado aos sábados, domingos e feriados.


Taxas

Gratuito


Prazo para análise e apreciação do pedido

Pedido online: Cerca de 10 dias
Pedido presencial: Cerca de 15 dias


Observações / Informações adicionais

  • Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para tratar as formalidades, bem como devidamente preencher e carregar as informações necessárias para o pedido.
  • No caso de apresentação presencial do pedido, pode descarregar os respectivos formulários na página electrónica da DSSCU.
  • No caso de desmontagem de ascensores, é necessário submeter à DSSCU o respectivo projecto de obra de modificação.
  • Relativamente aos ascensores cuja utilização tenha sido declarada cessada, a respectiva declaração de aprovação de inspecção caduca automaticamente, o responsável tem de remover de imediato a declaração e afixar o aviso da suspensão de utilização dos ascensores em lugar visível no local referido no n.º 5 do artigo 6.º do Regime jurídico de segurança dos ascensores e na entrada principal da respectiva edificação, não podendo os ascensores voltar a ser utilizados antes de ser emitida nova declaração de aprovação de inspecção.
  • Recebido o presente pedido, a DSSCU enviará o seu pessoal ao local para verificar a situação dos ascensores.
  • Os ascensores cuja utilização tenha sido declarada cessada podem entrar em funcionamento imediatamente depois de ser aprovados na nova inspecção pela entidade inspectora e emitida a respectiva declaração de aprovação de inspecção.

Regulamentação aplicável

  • Lei n.º 14/2022 – Regime jurídico de segurança dos ascensores;
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2023 – Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
  • Regulamento Administrativo n.° 39/2023 – Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento do pedido:
Pedido online: Pode consultar o andamento do pedido na “Plataforma para Empresas e Associações”.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Notificação por SMS para levantamento.
  • Mensagem de notificação da “Plataforma para Empresas e Associações” (aplicável aos pedidos através da plataforma).

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Descarregar o documento através da “Plataforma para Empresas e Associações”.
  • Recibo (aplicável aos pedidos presenciais).
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal (aplicável aos pedidos presenciais).

Download do formulário

U100P, U101P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2026-03-30 09:34

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras