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Benfeitorias necessárias de ascensores

Comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores


Modo de apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não aplicável

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (EB1) (U104P);
    • Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    • Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
  2. Memória descritiva e justificativa – da qual deve constar o conteúdo dos trabalhos a realizar, nomeadamente a identificação, especificação e descrição dos elementos que constituem as “benfeitorias necessárias” em causa;
  3. Original da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais cuja vigência coincida com o prazo previsto para a obra, ou sua fotocópia acompanhada do respectivo original para efeitos de autenticação;
  4. No caso da comunicação ser efectuada por procurador;
    • O signatário da procuração deve atestar a sua qualidade jurídica;
  5. Original da Informação por Escrito do Registo Predial (busca) ou fotocópia acompanhada do original do contrato de compra e venda coincidente com o local da obra para efeitos de autenticação;
  6. No caso do ser arrendatário, deve entregar a fotocópia de contrato de arrendamento coincidente com o local da obra, assim como o original da declaração do proprietário de consentimento para execução de obra de modificação, conservação e reparação (aplicável às instalações em regime de propriedade única ou fracções autónomas);
  7. Documento comprovativo (por exemplo: contrato ou factura) de que a sociedade tenha sido contratada para prestar serviços de gestão do edifício, se a comunicação for apresentada pela sociedade de administração (aplicável a ascensores das partes comuns da edificação em regime de propriedade horizontal, quando se tratar de uma comunicação apresentada pela sociedade de administração);
  8. Fotocópia da acta da deliberação tomada pela assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra, bem como todos os documentos indicados no ponto 8 das observações (aplicável a ascensores das partes comuns da edificação em regime de propriedade horizontal);
  9. Original da declaração de consentimento dos proprietários (U039P) (aplicável a ascensores das partes comuns da edificação em regime de propriedade horizontal, quando não for possível apresentar os documentos indicados no ponto 8 das observações);
  10. Após a conclusão da obra, os respectivos ascensores poderão entrar imediatamente em funcionamento. O responsável deve, no prazo de dez dias úteis após a conclusão dos trabalhos, apresentar, através da entidade da manutenção dos ascensores, o pedido “E02 – alteração dos dados de ascensores”, indicando expressamente o número do processo da comunicação prévia e os trabalhos relativos às benfeitorias necessárias já concluídos, e anexando todos os certificados e fotografias aplicáveis, bem como a declaração da entidade de manutenção da qual conste que as obras executadas no local estão em conformidade com o conteúdo da “Memória descritiva e justificativa” apresentada, confirmando ainda que os respectivos ascensores reúnem as condições de segurança necessárias para a sua utilização e que todas as obras foram executadas em observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Documentos a exibir:

  1. Original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos, caso sejam entregues fotocópias, para efeitos de verificação pela DSSCU.

Outros documentos úteis:

  1. Fotografias do local.

Local de entrega e horário de funcionamento

Entregar pessoalmente o pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do pagamento de quaisquer taxas.


Prazo para análise e apreciação do pedido

  • Cerca de 10 dias úteis

Observações / Chamadas de atenção no pedido

  1. Caso seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”;
  2. Para os casos gerais, a Comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores (adiante simplesmente designada por Comunicação) deve ser entregue com antecedência mínima de 10 dias úteis antes da data prevista para o início da obra, o prazo previsto para a execução da obra não pode exceder 120 dias;
  3. Para o início da obra é necessária a afixação da comunicação devidamente carimbada com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do local da obra;
  4. Os pedidos de obras de modificação, conservação ou reparação, não aplicáveis à presente comunicação, podem ser apresentados mediante o preenchimento dos impressos do “Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação” ou do “Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de reparação/conservação”. Além disso, relativamente às obras embargadas, deve ser entregue a esta DSSCU o projecto da obra de modificação/legalização ou o projecto de legalização;
  5. Nos termos do artigo 54.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), a presente comunicação encontra-se isenta do pagamento de taxas;
  6. O local indicado na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais deve coincidir com o local da obra; o tomador do seguro deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. A DSSCU não aceita seguros emitidos sob a forma de “cover note” (comprovativo provisório de cobertura);
  7. Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana;
  8. Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio), as obras inerentes à esta comunicação a realizar nas partes comuns do edifício carecem de deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que representem, pelo menos, 15% do valor total do condomínio. Deve ser anexado documento que comprove a percentagem de quota de cada fracção autónoma do edifício. No caso de um único proprietário deter 15% ou mais do valor total do condomínio, é necessário apresentar a convocatória da assembleia geral, acompanhada de fotografias que comprovem a sua afixação no local. A acta da deliberação deve ser acompanhada da folha de presenças assinada e deve incluir informações sobre a quota de cada fracção autónoma.
  9. Para além da referida declaração de consentimento dos proprietários ou a fotocópia da acta da deliberação tomada pela assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra, caso a comunicação seja feita pela sociedade de administração, deve ser entregue também o documento comprovativo de que a sociedade tenha sido contratada para prestar serviços de gestão do edifício (por exemplo: contrato ou factura); e no caso de ser feita pelo procurador deve ser entregue também o original ou cópia autenticada da procuração.
  10. Esta comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores não é aplicável aos edifícios classificados como monumentos ou edifícios de interesse arquitectónico, bem como aos edifícios localizados em conjuntos e sítios classificados, referidos na Lei n.º 11/2013, assim como às obras que impliquem modificação da compartimentação interior ou das áreas exteriores;
  11. Após a conclusão da obra, os respectivos ascensores poderão entrar imediatamente em funcionamento. O responsável deve, no prazo de dez dias úteis após a conclusão dos trabalhos, apresentar, através da entidade da manutenção dos ascensores, o pedido “E02 – alteração dos dados de ascensores”, indicando expressamente o número do processo da comunicação prévia e os trabalhos relativos às benfeitorias necessárias já concluídos, e anexando todos os certificados e fotografias aplicáveis, bem como a declaração da entidade de manutenção da qual conste que as obras executadas no local estão em conformidade com o conteúdo da “Memória descritiva e justificativa” apresentada, confirmando ainda que os respectivos ascensores reúnem as condições de segurança necessárias para a sua utilização e que todas as obras foram executadas em observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Regulamentações ou exigências

  • Lei n.º 14/2022 –  Regime jurídico de segurança dos ascensores
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2023 –  Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores
  • Regulamento Administrativo n.º 39/2023 –  Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores
  • Lei n.º 14/2021 – Regime jurídico da construção urbana
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2022 – Regulamentação do regime jurídico da construção urbana

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento do pedido:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção;
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo;
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal.

Download dos formulários

U104P(EB1)U039PO015U082P(E02)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2026-07-01 15:29

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras