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Emissão de planta cadastral (Regime jurídico da construção urbana)

Emissão de planta cadastral (Regime jurídico da construção urbana) que não envolve alteração de nome ou data


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Os interessados (exemplo: proprietário, concessionário de terreno, comproprietário de prédio de propriedade horizontal ou seu representante legal) ou advogado delegado por estes, agente encarregado e outras entidades.

Trâmites e documentos necessários:

Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente ao local de tratamento de serviços e entregar:

  1. Formulário (disponível no local de serviço, ou mediante o preenchimento do formulário descarregado no website da DSSCU);
    1. Caso o requerente seja pessoa colectiva, o pedido deve ser feito pelo seu representante legal;
    2. Procuração, caso o requerente seja procurador1.
  2. Cópia da Planta cadastral2.

 

Nota 1: Os documentos em anexo deverão ser apresentados conjuntamente com os originais para efeitos de verificação.
Nota 2: Na cópia da planta cadastra apenas necessita preencher a data e número de processo da planta pode ser dispensado da apresentação do documento.


Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso sábado, domingo e feriados


Taxas

Preço:

MOP 55/ por cada

 

Descrição do pagamento das taxas:

  • O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay, Wechat Pay, cheque e livrança;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.

Observações:

O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e apreciação do pedido

3 dias úteis. (Carta de Qualidade)

Nota:

  1. O prazo prometido é contado a partir do dia seguinte à apresentação do pedido devidamente preenchido, juntamente com os documentos necessários.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão: levantamento do documento após a recepção da notificação por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento: original do recibo ou recibo electrónico.


Download do formulário

C002


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2026-06-01 01:06

Ambiente urbano Planeamento urbanístico