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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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1 de January de 2026
Renovação de licenças do IAM para 2026 pode ser tratada através da “Plataforma para Empresas e Associações” ou nos centros de prestação de serviços ao público do IAM
Entre Janeiro e Fevereiro de 2026, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) atende aos requerimentos de renovação de licenças anuais, devendo os titulares das licenças proceder à sua renovação dentro do respectivo prazo, mesmo que estejam isentos do pagamento de encargos. Quem efectuar a entrega do requerimento fora do prazo está sujeito a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação da actividade licenciada. Por isso, os titulares de licença devem tratar do requerimento o mais cedo possível. Seguem as categorias de licença:   * Licença de reclamos e tabuletas de carácter permanente * Licença de pejamento de carácter permanente * Licença de reclamos em veículos * Licença de esplanada Durante o período previsto para a renovação das licenças, os indivíduos que possuem “Conta Única de Macau” (pessoa singular ou entidade), podem tratar das formalidades de renovação, através da “Plataforma para Empresas e Associações “ou na página electrónica do IAM, podendo também, para o efeito, deslocar-se dentro das horas de expediente, aos seguintes locais: Centro de Serviços, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central, Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas e Posto de Seac Pai Van. Para mais informações sobres os locais acimas referidos, os cidadãos podem fazer a leitura do código QR abaixo. Para outras informações, podem telefonar para a Linha do Cidadão com o número 2833 7676 ou consultar a página electrónica do IAM em www.iam.gov.mo [1]. [1] http://www.iam.gov.mo/
1 de January de 2026
【Para o cidadão facilitar, para a empresa apoiar, para o ambiente de negócio optimizar】 DSF lança “Caixa Rápida” para optimização dos fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas
Na prossecução da edificação da cidade inteligente e do governo electrónico, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo a promover a digitalização dos serviços financeiros e fiscais, assumindo-a como um dos vectores centrais da sua acção. O objectivo é proporcionar a cidadãos, empresas e associações uma experiência mais conveniente e segura na gestão e movimentação de fundos. Neste contexto, a Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, procederá, a partir do ano de 2026, ao lançamento da “Caixa Rápida”, um serviço que visa transpor os mecanismos de recepção e pagamento do Governo para o domínio digital, complementando o regime presencial, de modo a optimizar os fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas do Governo e a aprofundar a consolidação das “Finanças Inteligentes”. Trata-se, assim, de uma iniciativa que materializa o desígnio de facilitar a vida da população e das empresas, contribuindo para um ambiente de negócios mais robusto. *Transferência directa de verbas do Governo para conta bancária* Actualmente, as pessoas singulares, empresas e associações que recebem verbas atribuídas pela DSF (a título exemplificativo: montante devido pelas mercadorias; devolução de cauções; taxas de serviço; remunerações; entre outras), vêem-se, em regra, compelidos a deslocar-se presencialmente ao balcão bancário, munidos do respectivo título de pagamento, para proceder ao depósito e levantamento, tornando o processo moroso e condicionado por múltiplas formalidades. A partir de Janeiro de 2026, passa a estar disponível a opção de os beneficiários registarem previamente a sua conta de recepção, junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, via canais /online/ ou presenciais. A DSF procederá, com base nos dados de registo facultados pelo beneficiário, ao depósito directo das verbas na conta indicada, a partir de Março de 2026, momento em que os beneficiários deixarão de munir o título para realizar o depósito e levantamento, o que permitirá reduzir de forma substancial o tempo de processamento e elevar a eficiência da entrada dos fundos em conta. Uma vez concluída a transferência, o sistema emitirá uma notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão igualmente consultar os pormenores da operação por intermédio da “Conta Única de Macau”, da “Plataforma para Empresas e Associações” e do “Macau Tax”, assegurando uma verificação célere e a conservação imediata dos registos. *Actualização automática das contas que recebiam comparticipação pecuniária e devolução de imposto* As pessoas singulares que já disponham de conta bancária previamente registada para efeitos de recepção da comparticipação pecuniária ou da devolução de impostos não carecem de requerimento adicional, porquanto a referida conta será automaticamente actualizada para a conta designada, habilitada a receber demais pagamentos efectuados pela DSF. *Alargamento dos canais de pagamento: compatibilidade com múltiplas plataformas e pagamento electrónico* Para além da vertente da recepção de verbas, a DSF levou a cabo a optimização paralela do fluxo de pagamento, permitindo maior conveniência na satisfação de cauções e demais verbas por cidadãos, empresas e associações. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento, mediante recurso à “Conta Unica de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o pagamento nos balcões do Banco da China ou do Banco Nacional Ultramarino ou nas bancas /online/. Além disso, também é possível utilizar o “Macau Tax” para efectuar directamente o pagamento por via electrónica. Concluída a operação, o registo de pagamento ficará disponível para consulta nas aplicações supramencionadas, sendo o recibo electrónico descarregável, dentro do prazo definido, para efeitos de conservação e utilização como comprovativo em procedimentos concursais ou para fins de escrituração mercantil. *Meios de consulta e informações complementares* Para informações adicionais, os interessados podem aceder à página electrónica da DSF, em https://www.dsf.gov.mo/ [1], navegando na página temática “Finanças Inteligentes.Caixa Rápida”, onde se encontra disponível, para consulta pública, a lista das instituições bancárias designadas que integram o programa. Em caso de dúvidas, poderá ser estabelecido contacto com a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais, através do número 2833 6886. Por último, importa salientar que as notificações de crédito em conta emitidas pela DSF não contêm qualquer hiperligação anexa. Apela-se, por conseguinte, à máxima vigilância por parte dos cidadãos que devem abster-se de aceder a hiperligações suspeitas ou de fornecer dados pessoais e bancários a terceiros desconhecidos, prevenindo, deste modo, potenciais tentativas de fraude. [1] https://www.dsf.gov.mo/
31 de December de 2025
Disponibilização de canais electrónicos para escolas de condução e certidões de carta de condução – DSAT alerta para cumprimento dos prazos de renovação
Em articulação com a renovação das diversas licenças anuais, os requerimentos de renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução devem ser apresentados, presencialmente ou através dos meios electrónicos, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2026. Além disso, os titulares do cartão de identificação de condutor de táxi devem liquidar a taxa do ano de 2026 durante o período acima referido. Para informações sobre os procedimentos, consulte a Tabela 1. Ademais, em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) criou canais electrónicos para mais dois serviços, facilitando ainda mais aos cidadãos e ao sector o tratamento das respectivas actividades. *Atenção aos prazos de requerimento e de pagamento* A renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução deve ser requerida dentro do prazo acima indicado, sob pena de não poder ser exercida a respectiva actividade após o seu termo. O prazo de validade da taxa anual de 2025 do cartão de identificação de condutor de táxi é até 28 de Fevereiro de 2026. Os titulares que não liquidem a taxa anual do ano de 2026 dentro deste prazo deixarão de poder aceder ao sistema de terminal inteligente no táxi a partir de 1 de Março de 2026, ficando impossibilitados de exercer a actividade. A capacidade de operação será restabelecida apenas após a regularização do pagamento. A DSAT recomenda que os cidadãos optem, preferencialmente, pelo serviço /online/. Caso prefiram o atendimento presencial, deverão efectuar uma marcação prévia e apresentar-se na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II à hora marcada. *Cria**ção de** canais electrónicos para mais dois serviços* A* *DSAT lançou recentemente, na “Plataforma para Empresas e Associações”, o serviço de renovação do alvará de escola de condução. Os titulares deste alvará podem requerer a renovação através da interface de cartões digitais vinculados. Mantêm-se as formalidades de renovação dos serviços online e dos balcões de atendimento. Além disso, a DSAT irá disponibilizar na “Conta Única de Macau” o serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau. A partir das 10h00 do dia 2 de Janeiro de 2026, os requerentes que cumpram os requisitos poderão apresentar o requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. Para mais pormenores, consulte a Tabela 2. *Tabela 1: Formas de renovação das licenças das escolas de condução e de pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi* *(Período de tratamento: de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2026)* Itens Formas Renovação das licenças de instrutor de condução e de director de escola de condução * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [1]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [2] ) Renovação do alvará de escola de condução * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [3]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [4] ) Pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entryTaxi [5]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [6] ). Na altura, é necessário exibir o original do cartão de identificação de condutor de táxi do titular e o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido (que também poderá ser exibido electronicamente através da “Conta Única de Macau”). *Tabela 2: Informações relativas ao serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau* Conteúdo Formas de apresentação do requerimento * Os titulares de carta de condução de Macau, do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e da “Conta Única de Macau” podem submeter o seu requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * Os residentes não titulares do Bilhete de Identidade da RAEM, bem como os titulares deste bilhete que não disponham da “Conta Única de Macau”, podem requerer o referido certificado através do “Serviço Online” da página electrónica da DSAT. Esclarecimento * Os requerentes que submetam o requerimento através da “Conta Única de Macau” podem, de acordo com as suas necessidades, optar por receber o certificado em formato electrónico ou por se deslocar presencialmente ao local de levantamento escolhido para receber uma versão em papel. * Os certificados em formato electrónico e em papel têm o mesmo valor jurídico. * Após a conclusão do processo, os cidadãos podem consultar ou descarregar o documento na secção “Meus cartões” da “Conta Única de Macau”. * O documento não tem prazo de validade definido. [1] https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [2] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [3] https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [4] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [5] https://app.dsat.gov.mo/entryTaxi [6] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index
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