21 de September de 2026
DSAJ lança mais quatro serviços electrónicos no âmbito do registo comercial e de automóveis
Para continuar a impulsionar o desenvolvimento da governação electrónica,
mover esforços para alargar os serviços electrónicos e o modelo online e
offline integrado dos serviços públicos, a Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de 21 de Setembro, mais quatro
serviços totalmente electrónicos no âmbito do registo comercial e de
automóveis, proporcionando assim aos cidadãos e às empresas um serviço
mais conveniente.
No âmbito do registo comercial, serão lançados dois novos serviços
totalmente electrónicos denominados “Registo da dissolução e extinção
da sociedade pelo encerramento da liquidação” e “Pedido de alteração
aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos sociais”, através
dos quais a empresa pode realizar todas as formalidades na Plataforma para
Empresas e Associações, sem que haja necessidade de comparência no local.
Relativamente às sociedades que pretendem cessar as actividades, após
liquidarem as dívidas, garantirem os direitos e interesses dos trabalhadores
e organizarem a distribuição dos activos da sociedade, aquando do
“Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da
liquidação”, os sócios ou administradores podem optar por iniciar o
pedido, designar liquidatário, apresentar documentos relativos à
liquidação, proceder à assinatura, efectuar o pagamento e submeter
formalmente o pedido através da Plataforma para Empresas e Associações,
durante o qual os documentos relativos à liquidação tais como a conta de
ganhos e perdas, o balanço e o relatório completo sobre a liquidação
podem ser elaborados por via online ou carregados por sua iniciativa, sendo
depois iniciado o procedimento de assinatura por parte do liquidatário,
consideram-se tomadas as deliberações dos sócios e submetido o pedido ao
passo que todos os sócios efectuem online as assinaturas. O lançamento
deste novo serviço online permite reduzir de forma substancial o tempo de
processamento e aumentar a eficiência administrativa.
No que diz respeito ao serviço totalmente electrónico “Pedido de
alteração aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos
sociais”, no qual os sócios ou administradores iniciem o pedido na
Plataforma para Empresas e Associações, onde se abrangem alterações dos
próprios dados pessoais como o nome, estado civil (incluindo regime de bens)
e domicílio, enquanto o domicílio também pode ser alterado em conformidade
com a forma de obrigar estipulada nos estatutos da sociedade. Aquelas que
satisfaçam os requisitos, os elementos comprovativos necessários à
alteração do nome ou estado civil são obtidos por meio de interconexão
junto da Conservatória do Registo Civil e da Direcção dos Serviços de
Identificação, à medida que a alteração do domicílio pode ser declarada
directamente. Este serviço proporciona uma forma mais conveniente para as
empresas alterarem os dados pessoais, sem necessidade de deslocação ao
local.
Quanto ao registo de automóveis, a DSAJ lançou, em 2024, os serviços
totalmente electrónicos “Registo da transmissão do direito de propriedade
de automóveis (vulgarmente conhecido por Compra e Venda de Automóveis
Usados)” e “Cancelamento do registo de propriedade de automóveis”,
ambos se destinam aos proprietários de veículos que sejam pessoas
singulares, cuja utilização tem vindo a aumentar constantemente. No
corrento ano, o número dos referidos pedidos dos registos online representa,
respectivamente, 77% e 96% dos casos elegíveis. Com o intuito de alargar
ainda mais o âmbito da aplicação, esta Direcção de Serviços estendeu os
destinatários destes dois serviços a empresários comerciais, pessoas
singulares e sociedades (incluindo sociedades por quotas, sociedades
unipessoal por quotas e sociedades anónimas). A partir de hoje, os
empresários comerciais, que sejam pessoas singulares, e sociedades podem
requerer o cancelamento do registo de propriedade de automóveis através da
Plataforma para Empresas e Associações; por outro lado, serão melhorados
os requisitos para o registo da transmissão do direito de propriedade de
automóveis, designadamente, independentemente de o transmitente e o
adquirente serem pessoas singulares, empresários comerciais (pessoas
singulares) ou sociedades, ambas as partes (parte compradora e parte
vendedora) podem concluir o processo do pedido através da Conta Única de
Macau (pessoa singular) ou da Plataforma para Empresas e Associações
(empresário comercial que seja pessoa singular e sociedade), tendo em conta
as suas próprias categorias. Por conseguinte, este novo serviço permite o
processamento totalmente electrónico do registo de compra e venda de
automóveis usados entre pessoas singulares, empresários comerciais
(pessoas singulares) e sociedades, tornando o processo mais seguro, célere e
menos gravoso.
No futuro, a DSAJ continuará a optimizar os serviços de registos e
notariado e expandir mais serviços electrónicos, e, no quadro do
planeamento global do Governo da RAEM em relação à governação
electrónica, ascultar as opiniões e comentários construtivos de todos os
sectores da sociedade, por forma a promover mais medidas benéficas para os
cidadãos e às empresas, assim reforçando firmemente a eficiência
administrativa e a qualidade dos serviços prestados.