1 de January de 2026
【Para o cidadão facilitar, para a empresa apoiar, para o ambiente de negócio optimizar】 DSF lança “Caixa Rápida” para optimização dos fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas
Na prossecução da edificação da cidade inteligente e do governo
electrónico, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo
a promover a digitalização dos serviços financeiros e fiscais, assumindo-a
como um dos vectores centrais da sua acção. O objectivo é proporcionar a
cidadãos, empresas e associações uma experiência mais conveniente e
segura na gestão e movimentação de fundos. Neste contexto, a Direcção
dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, procederá, a partir
do ano de 2026, ao lançamento da “Caixa Rápida”, um serviço que visa
transpor os mecanismos de recepção e pagamento do Governo para o domínio
digital, complementando o regime presencial, de modo a optimizar os fluxos
procedimentais de recepção e pagamento de verbas do Governo e a aprofundar
a consolidação das “Finanças Inteligentes”. Trata-se, assim, de uma
iniciativa que materializa o desígnio de facilitar a vida da população e
das empresas, contribuindo para um ambiente de negócios mais robusto.
*Transferência directa de verbas do Governo para conta bancária*
Actualmente, as pessoas singulares, empresas e associações que recebem
verbas atribuídas pela DSF (a título exemplificativo: montante devido pelas
mercadorias; devolução de cauções; taxas de serviço; remunerações;
entre outras), vêem-se, em regra, compelidos a deslocar-se presencialmente
ao balcão bancário, munidos do respectivo título de pagamento, para
proceder ao depósito e levantamento, tornando o processo moroso e
condicionado por múltiplas formalidades. A partir de Janeiro de 2026, passa
a estar disponível a opção de os beneficiários registarem previamente a
sua conta de recepção, junto das instituições bancárias aderentes ao
programa “Caixa Rápida”, via canais /online/ ou presenciais.
A DSF procederá, com base nos dados de registo facultados pelo
beneficiário, ao depósito directo das verbas na conta indicada, a partir de
Março de 2026, momento em que os beneficiários deixarão de munir o título
para realizar o depósito e levantamento, o que permitirá reduzir de forma
substancial o tempo de processamento e elevar a eficiência da entrada dos
fundos em conta. Uma vez concluída a transferência, o sistema emitirá uma
notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão igualmente
consultar os pormenores da operação por intermédio da “Conta Única de
Macau”, da “Plataforma para Empresas e Associações” e do “Macau
Tax”, assegurando uma verificação célere e a conservação imediata dos
registos.
*Actualização automática das contas que recebiam comparticipação
pecuniária e devolução de imposto*
As pessoas singulares que já disponham de conta bancária previamente
registada para efeitos de recepção da comparticipação pecuniária ou da
devolução de impostos não carecem de requerimento adicional, porquanto a
referida conta será automaticamente actualizada para a conta designada,
habilitada a receber demais pagamentos efectuados pela DSF.
*Alargamento dos canais de pagamento: compatibilidade com múltiplas
plataformas e pagamento electrónico*
Para além da vertente da recepção de verbas, a DSF levou a cabo a
optimização paralela do fluxo de pagamento, permitindo maior conveniência
na satisfação de cauções e demais verbas por cidadãos, empresas e
associações. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de
pagamento, mediante recurso à “Conta Unica de Macau” ou “Plataforma
para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o pagamento
nos balcões do Banco da China ou do Banco Nacional Ultramarino ou nas
bancas /online/.
Além disso, também é possível utilizar o “Macau Tax” para efectuar
directamente o pagamento por via electrónica. Concluída a operação, o
registo de pagamento ficará disponível para consulta nas aplicações
supramencionadas, sendo o recibo electrónico descarregável, dentro do prazo
definido, para efeitos de conservação e utilização como comprovativo em
procedimentos concursais ou para fins de escrituração mercantil.
*Meios de consulta e informações complementares*
Para informações adicionais, os interessados podem aceder à página
electrónica da DSF, em https://www.dsf.gov.mo/ [1], navegando na página
temática “Finanças Inteligentes.Caixa Rápida”, onde se encontra
disponível, para consulta pública, a lista das instituições bancárias
designadas que integram o programa. Em caso de dúvidas, poderá ser
estabelecido contacto com a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais,
através do número 2833 6886.
Por último, importa salientar que as notificações de crédito em conta
emitidas pela DSF não contêm qualquer hiperligação anexa. Apela-se, por
conseguinte, à máxima vigilância por parte dos cidadãos que
devem abster-se de aceder a hiperligações suspeitas ou de fornecer dados
pessoais e bancários a terceiros desconhecidos, prevenindo, deste modo,
potenciais tentativas de fraude.
[1] https://www.dsf.gov.mo/