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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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26 de January de 2026
Os arrendatários de habitação social podem, a partir de hoje, pagar as rendas através dos serviços de pagamento electrónico do Instituto de Habitação
O Instituto de Habitação (IH) lançou hoje (dia 26 de Janeiro) os serviços de pagamento electrónico das rendas das fracções de habitação social e dos espaços comerciais nos edifícios de habitação pública. O pagamento /online/ das rendas ao IH pode ser efectuado através do acesso à “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”. Para proporcionar mais um meio de pagamento, o IH disponibiliza os serviços de pagamento electrónico, o âmbito dos serviços de pagamento da primeira fase abrange o pagamento das rendas das fracções de habitação social, das rendas dos espaços comerciais de habitação pública e das multas. No momento da actualização dos contratos de arrendamento, os arrendatários poderão actualizar as formas de pagamento das rendas de acordo com as suas conveniências, reduzindo, assim, o tempo para efectuar o pagamento aos balcões. Se os arrendatários optarem pelo pagamento electrónico do IH, devem aceder à “Conta Única de Macau ” (pessoa singular) ou à “Plataforma para Empresas e Associações (empresa/entidade)” e pesquisar os “Serviços de pagamento electrónico do IH”, para consultarem as guias de pagamento existentes na sua conta, incluindo o pagamento das rendas e multas, e procederem ao respectivo pagamento. Nos casos de pagamento por conta de outra pessoa, podem consultar a guia de pagamento específica, através de pesquisa, por exemplo, preencher o número da guia de pagamento, o número do agregado familiar ou o número do processo e efectuar o respectivo pagamento. O acesso aos serviços de pagamento electrónico encontra-se disponível na página electrónica do IH: (/https://www.ihm.gov.mo/pt/payment [1]/) [1] https://www.ihm.gov.mo/pt/payment
21 de January de 2026
O Código Fiscal já entrou plenamente em vigor Os sujeitos passivos podem optar pela forma de recepção de notificações fiscais
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, o Código Fiscal introduziu a recepção electrónica de notificações fiscais da administração fiscal, sendo que os sujeitos passivos para além de poderem receber as notificações fiscais por via postal, podem também optar por recebê-las por via electrónica através da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”. *Data de perfeição das notificações para as diferentes formas de envio* As notificações por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia a contar do dia seguinte ao da data do carimbo postal; as notificações por via electrónica presumem-se feitas no momento em que os destinatários acederem à “Conta Única” ou à “Plataforma para Empresas e Associações”, e em caso de ausência de acesso, as notificações            presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio com sucesso. Independentemente de as notificações fiscais serem recebidas por via postal ou por via electrónica, se a data de perfeição das notificações calhar em dia que não seja dia útil, presumem-se feitas no primeiro dia útil seguinte. *Os utilizadores da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações” podem activar a recepção de notificações por via electrónica* Os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares podem activar a recepção das notificações por via electrónica através da “Conta Única”. Para a activação pela primeira vez, basta aceder à “Conta Única”, clicar no menu “Notificações” e, em seguida, no ecrã de “Observações de utilização” clicar no botão “Concordo e adiro” para completar a activação da notificação electrónica. As entidades ou associações que são utilizadores da “Plataforma para Empresas e Associações”, para activarem pela primeira vez as notificações electrónicas, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para entregar o “Formulário de Pedido para o Serviço de Notificações Electrónicas” a fim de tratarem das formalidades de activação. Após o registo, todas as notificações fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, serão posteriormente enviadas por via electrónica. Para quaisquer esclarecimentos sobre o Código Fiscal, o público poderá consultar a página temática ou contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.
19 de January de 2026
As candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios Baixos podem ser apresentadas online a partir de hoje
O Instituto de Habitação (IH) lançou hoje (dia 19 de Janeiro) os serviços de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M (Edifícios Baixos). Os proprietários, as administrações e as sociedades comerciais de administração de condomínios podem, através das contas na Plataforma para Empresas e Associações ou na Conta Única de Macau, apresentar online candidaturas e consultar o andamento do processo. Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o IH criou uma plataforma online de candidaturas ao Fundo de Reparação Predial (FRP), tendo lançado, na primeira fase, os serviços de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, alargando, gradualmente, o âmbito dos serviços prestados. Actualmente, os proprietários e as administrações que acedem às contas da Conta Única de Macau, bem como as sociedades comerciais de administração de condomínios que acedem às contas da Plataforma para Empresas e Associações, podem tratar online de sete tipos de serviços: nova candidatura, consulta dos registos da candidatura, alteração das informações da candidatura, entrega dos documentos em falta, entrega dos documentos de audiência, entrega dos documentos relativos à conclusão das obras e cancelamento da candidatura. Os requerentes, no momento da apresentação das candidaturas, podem ainda autorizar os empreiteiros, a utilização das contas da Plataforma para Empresas e Associações, para tratar dos procedimentos subsequentes, incluindo o carregamento dos documentos das candidaturas, dos documentos em falta e dos documentos relativos à conclusão das obras, facilitando assim a apresentação das candidaturas. Até 9 de Janeiro de 2026, foram aprovados 4 341 casos do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, envolvendo 3 354 edifícios, no valor aprovado de mais de 510 milhões de patacas. É o plano de apoio financeiro aprovado com o maior número de casos e atribuído com o maior valor pelo FRP.
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