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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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2 de March de 2026
Serviço de “Recolha fácil” expandido até 34 serviços públicos abrangendo 237 tipos de serviços prestados e com disponibilização do serviço de auto-levantamento de documentos
Para continuar a melhorar a comodidade aos cidadãos, empresas e associações no acesso aos serviços governamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) alargou, a partir de hoje (2 de Março), o âmbito de aplicação do serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Nesta fase, foram integrados 110 tipos de serviços de 27 serviços públicos, o que perfaz cumulativamente 34 serviços públicos que prestam um total de 237 tipos de serviços, que incluem os certificados, as declarações, as licenças e os alvarás, entre outros documentos governamentais. *Auto-levantamento de documentos simples e conveniente* Os cidadãos, ao requererem serviços via /online/ ou presencial, podem, de acordo com as suas necessidades, optar por levantar os documentos nos balcões dos serviços públicos ou efectuar o auto-levantamento nos cacifos inteligentes. No caso da modalidade de auto-levantamento, o documento requerido será colocado pelo funcionário no indicado cacifo inteligente “Recolha fácil” e o cidadão será notificado por SMS e via “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Os cidadãos podem, assim, conforme a sua conveniência, levantar os seus documentos, antes do prazo, nos indicados cacifos inteligentes “Recolha fácil” colocados nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, através do código de levantamento na “Conta Única de Macau” ou na “Plataforma para Empresas e Associações”. O procedimento para o levantamento é simples, requer apenas a leitura do código e a respectiva confirmação. Desde o seu lançamento em Junho de 2024, o serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil” tem sido amplamente bem recebido pela população, tendo o número de utilizações ultrapassado as 30 mil. Os cidadãos deixam de estar limitados ao horário de funcionamento dos serviços públicos, passando a dispor de maior flexibilidade no levantamento de documentos, o que tem contribuído para a melhoria da eficiência dos serviços prestados. *Serviço de “Recolha fácil” disponível em Macau e em Hengqin* O serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil” já se encontra disponível em 8 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, localizados em Macau, estendendo-se ainda ao Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo de Macau, no Novo Bairro de Macau em Hengqin, bem como ao Centro de Prestações de Serviços ao Público da Zona de Cooperação em Hengqin, para facilitar os residentes de Macau e Hengqin no levantamento de documentos, dispensando a necessidade de passagem da fronteira. Para informação adicional sobre o cacifo inteligente “Recolha fácil e a lista de serviços disponíveis, queira aceder à página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (https://www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]). [1] https://www.dsi.gov.mo/eservice/
2 de March de 2026
【Facilitar em prol dos cidadãos e das empresas】“Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março
Visando facilitar os cidadãos e empresas e aprimorar o ambiente de negócios, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) introduziu o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida”, concebido para transpor os mecanismos de recepção e pagamento de verbas do Governo da RAEM do modelo presencial para o digital, elevando a eficiência e a comodidade na circulação de capitais entre pessoas singulares, empresas e associações e o Governo. *Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março* Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” veio instituir um sistema integralmente /online/ para recepção e pagamento de verbas governamentais, optimizando os respectivos fluxos em ambas as vertentes. A partir de Março de 2026, a DSF procederá ao depósito directo, por transferência automática, dos montantes devidos - designadamente por fornecimento de mercadorias, obras, devolução de cauções, taxas de serviço e outras verbas - na conta designada previamente registada para o efeito. Os beneficiários deixarão de ter de apresentar o título para efectuar o levantamento, o que permitirá abreviar o tempo de crédito em conta. Concluída a transferência, o sistema emitirá automaticamente uma notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão consultar a discriminação da transferência através das plataformas “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Macau Tax”. As pessoas singulares, empresas e associações que careçam de receber verbas a cargo da DSF podem, mediante formalidade simplificada, proceder ao registo prévio da respectiva conta de recepção junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, quer através dos canais /online/ (banca electrónica; banca móvel), quer presencialmente nos balcões. *Pagamento /online/ mais conveniente* Para além da vertente da recepção, a DSF procedeu à optimização dos fluxos atinentes ao pagamento de cauções e de outras importâncias. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento, mediante recurso à “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o respectivo pagamento através das instituições bancárias designadas, quer presencialmente nos balcões, quer directamente por via electrónica nas bancas /online/ ou na aplicação móvel “Macau Tax”. No futuro, a DSF continuará a optimizar as funcionalidades dos serviços prestados e a alargar o âmbito das instituições bancárias aderentes, conferindo maior dinamismo ao ambiente de negócios e fomentando o desenvolvimento económico de Macau. Importa advertir que a DSF não emite notificação (incluindo de crédito em conta) contendo qualquer hiperligação, solicitando-se aos cidadãos que se mantenham vigilantes e não acedam à hiperligação constante das mensagens, nem aí introduzam quaisquer dados de identificação pessoal e bancários. Devem igualmente abster-se de fornecer, de forma leviana, informações pessoais e financeiras a estranhos, sob pena de se tornarem alvo de fraude.
26 de January de 2026
Os arrendatários de habitação social podem, a partir de hoje, pagar as rendas através dos serviços de pagamento electrónico do Instituto de Habitação
O Instituto de Habitação (IH) lançou hoje (dia 26 de Janeiro) os serviços de pagamento electrónico das rendas das fracções de habitação social e dos espaços comerciais nos edifícios de habitação pública. O pagamento /online/ das rendas ao IH pode ser efectuado através do acesso à “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”. Para proporcionar mais um meio de pagamento, o IH disponibiliza os serviços de pagamento electrónico, o âmbito dos serviços de pagamento da primeira fase abrange o pagamento das rendas das fracções de habitação social, das rendas dos espaços comerciais de habitação pública e das multas. No momento da actualização dos contratos de arrendamento, os arrendatários poderão actualizar as formas de pagamento das rendas de acordo com as suas conveniências, reduzindo, assim, o tempo para efectuar o pagamento aos balcões. Se os arrendatários optarem pelo pagamento electrónico do IH, devem aceder à “Conta Única de Macau ” (pessoa singular) ou à “Plataforma para Empresas e Associações (empresa/entidade)” e pesquisar os “Serviços de pagamento electrónico do IH”, para consultarem as guias de pagamento existentes na sua conta, incluindo o pagamento das rendas e multas, e procederem ao respectivo pagamento. Nos casos de pagamento por conta de outra pessoa, podem consultar a guia de pagamento específica, através de pesquisa, por exemplo, preencher o número da guia de pagamento, o número do agregado familiar ou o número do processo e efectuar o respectivo pagamento. O acesso aos serviços de pagamento electrónico encontra-se disponível na página electrónica do IH: (/https://www.ihm.gov.mo/pt/payment [1]/) [1] https://www.ihm.gov.mo/pt/payment
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