25 de April de 2024
Vários serviços públicos promovem a “Plataforma para Empresas e Associações” e o número de abertura de contas tem vindo a aumentar tendo já atingido a meta prevista
O Governo da RAEM lançou, no dia 9 de Janeiro de 2024, a plataforma de
serviços denominada “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual
visa “reunir empresas e associações numa única plataforma para fins
procedimentais”, proporcionando os serviços públicos electrónicos
necessários ao estabelecimento, funcionamento e desenvolvimento das empresas
e das associações.Após o seu lançamento, a “Plataforma para Empresas e
Associações” tem sido alvo de grande adesão por parte das empresas e
associações, contando, actualmente, com cerca de 13 000 contas de entidade
e tendo já recebido mais de 3000 pedidos de abertura de conta apresentados
por entidades.
No sentido de aprofundar o conhecimento das empresas e das associações
sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”, facilitando os
utilizadores a tratar dos assuntos relacionados com a gestão e o
funcionamento das entidades por meio electrónico, vários serviços
públicos realizaram, em Março, 7 sessões de esclarecimento que atraíram a
participação de mais de 400 utilizadores. Em simultâneo, os serviços
públicos continuaram a prestar informações claras e adaptadas às
necessidades, através da criação de páginas temáticas electrónicas, do
estabelecimento de balcões de apoio e da elaboração de infografias,
vídeos de aprendizagem, notícias no /Wechat/ e folhetos informativos.
*Conveniente serviço de “Declaração de início e cessação de
emprego”*
O Fundo de Segurança Social (FSS), a Direcção dos Serviços de Finanças
(DSF) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
(SAFP) coorganizaram, em Março, 6 sessões de esclarecimento para
apresentarem, aos empregadores e representantes de empresas de lazer,
empresas financeiras, empresas públicas, associações, escolas e empresas
de grande escala de Macau, o serviço de “Declaração de início e
cessação de emprego” na Plataforma para Empresas e Associações,
permitindo-lhes saberem como processar simultaneamente, na plataforma, as
formalidades de declaração de início e de cessação de emprego de
trabalhadores relativamente ao imposto profissional da DSF e às
contribuições do regime obrigatório do FSS. A Federação das
Associações dos Operários de Macau e a Associação Comercial de Macau
também prestaram apoio para a participação dos seus membros nas sessões.
Este é um serviço muito procurado da “Plataforma para Empresas e
Associações”, pois basta os empregadores efectuarem uma
declaração /online/ sobre a situação de início ou cessação de
emprego dos seus trabalhadores para os dados serem, de imediato, recebidos e
tratados pela DSF e pelo FSS. Efectuada a declaração, os empregadores podem
consultar e descarregar as informações dos seus trabalhadores na
plataforma, bem como efectuar o pagamento através de vários meios de
pagamento electrónico, sendo tudo operações simples e convenientes, que
permitem evitar quer a introdução repetida de dados, quer erros ou
omissões na apresentação da declaração.
Até 24 de Abril, a plataforma ajudou os empregadores a tratarem mais de 3500
declarações de início de emprego e de 1700 de cessação de emprego dos
seus trabalhadores. Por outro lado, foram registados cerca de 1300 pagamentos
de verbas do FSS (contribuições do regime obrigatório/taxa de
contratação de trabalhadores). Os empregadores e representantes presentes
nas sessões reconheceram a conveniência do serviço e afirmaramestar
atentos às permissões e aos procedimentos para o serviço de declaração.
*“Plataforma de apreciação conjunta” da Plataforma para Empresas e
Associações tendente a reformular os procedimentos de licenciamento de
estabelecimentos de comidas e bebidas*
O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), a Direcção dos Serviços de
Solos e Construção Urbana (DSSCU), o Corpo de Bombeiros (CB), o SAFP e a
Associação dos Engenheiros de Macau realizaram, conjuntamente, em Março,
uma sessão de esclarecimento destinada ao sector das obras, apresentando e
esclarecendo dúvidas suscitadas pelo conteúdo sobre a reforma e o
manuseamento do sistema do “Procedimento de licenciamento de
estabelecimentos de comidas e bebidas”.
Através da “Plataforma de apreciação conjunta”, serão electronizados
todos os procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos de comidas e
bebidas, introduzindo-se a licença prévia de obra e a integração dos
procedimentos de inspecção contra incêndio, entre outros, no sentido de se
resolver substancialmente as questões enfrentadas pelo sector. Após a
recepção/online/dos requerimentos, a plataforma encaminhará os respectivos
documentos aos serviços competentes para procederem aos tratamentos e
apreciações de forma sincronizada, reduzindo-se, deste modo, o repetido
envio de documentos. Além disso, através da optimização administrativa,
criaram-se listas de verificação para apreciação e vistoria,
definindo-se, deste modo, para os itens, a quantidade e os padrões de
apreciação e vistoria. A partir de 24 de Abril, os procedimentos de
licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de
agência única só poderão ser tratados mediante a Plataforma para Empresas
e Associações.
No período entre 25 de Janeiro e 25 de Abril, o IAM recebeu, no total, 40
requerimentos de primeiro pedido para licenciamento de estabelecimentos de
comidas e bebidas e para alteração das instalações dos estabelecimentos,
de entre os quais cerca de 70 % foram tratados mediante a Plataforma para
Empresas e Associações. De acordo com o regime de licença prévia de obra,
os requerentes após a entrega de documentos necessários e o pagamento de
taxas, receberão um recibo válido como a licença de obra e podem iniciar
as obras do estabelecimento no dia seguinte ao da emissão do recibo.
Registou-se uma percentagem de emissão de licenças prévias de obras que
satisfazem os devidos requisitos, requeridas através da Plataforma para
Empresas e Associações, de 100 %; uma vez emitida a licença, as obras
podem ser desencadeadas imediatamente, sendo a apreciação dos documentos
realizada ininterruptamente, o que permite que a apreciação das plantas e a
realização de obras sejam realizadas ao mesmo tempo. Por outro lado, o
tempo para a emissão de resposta pelos serviços é inferior ao prazo
legalmente estabelecido, permitindo, assim, acelerar, ainda mais, o andamento
da apreciação e a redução dos custos para o início da actividade.
*Balcão de apoio aos serviços relacionados com as associações em
funcionamento*
Para apoiar as associações a tratarem dos serviços da DSI através da
Plataforma para Empresas e Associações, a DSI criou, no dia 8 de Março de
2024, o Balcão de apoio sobre os serviços relacionados com as
associações, que, com o objectivo de esclarecer as suas dúvidas, se fixou
no 1.º andar do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande. Até
25 de Abril, receberam 74 pedidos de consulta referentes à abertura de
contas e à definição de permissões.
Além disso, a DSI organizou informações práticas referentes aos serviços
prestados às associações e à abertura de contas, e enviou-as às
associações para efeitos de promoção.
*Página temática electrónica da “Plataforma para Empresas e
Associações” com informações sobre serviços prestados*
Para facilitar as empresas e associações na pesquisa de informações, o
SAFP criou e continua a actualizar a página temática electrónica designada
por “Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt
[1]), a qual contém uma apresentação geral (onde se incluem “Espaço
exclusivo para associações”, “Renovação da licença”,
“/One-Stop/” e “Um assunto”), notícias mais recentes, infografias,
vídeos promocionais, formalidades de requerimentos, serviços prestados e
tutoriais.
Entretanto, o SAFP prepara a impressão de folhetos informativos destinados a
entidades, de modo a promover e divulgar as potencialidades daquela
plataforma, junto do pessoal das empresas e associações, através de
infografias e tutoriais claros.
Futuramente, o Governo da RAEM continuará a ouvir as opiniões do
público-alvo, alargando, ainda mais, o âmbito de utilização e dos
serviços prestados, com o objectivo de facultar às empresas e associações
de Macau uma plataforma electrónica de acesso aos serviços públicos mais
conveniente, segura e estável. Ao mesmo tempo, continuará a colaborar, de
forma estreita, com as diversas associações e entidades, e a reforçar a
promoção e divulgação da Plataforma para Empresas e Associações
através de formas e canais diversificados.
[1] https://www.gov.mo/ab/pt