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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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30 de September de 2025
DSEDT lançou vários serviços do pedido online de propriedade intelectual na “Plataforma para Empresas e Associações”
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) irá lançar, em 30 de Setembro de 2025, vários serviços do pedido online de propriedade intelectual através da “Plataforma para Empresas e Associações”, incluindo o “registo de topografia de produto semicondutor”, o “registo de denominação de origem ou indicação geográfica” e o “registo de recompensa”, com vista a proporcionar maior conveniência aos empresários e à população em geral, elevando a eficiência dos serviços públicos. Os empresários que tenham criado a “Conta única de Macau” (conta individual ou conta de entidade) podem apresentar o pedido online dos direitos da propriedade intelectual acima referido através do site da “Plataforma para Empresas e Associações” ou da sua aplicação móvel e,utilizando o meio de identificação electrónica para confirmar os documentos eletrónicos que necessitem de assinatura e pagando as taxas devidas na plataforma de pagamento móvel “GovPay” após a entrega online dos documentos necessários. Além disso, os requerentes podem, na “Plataforma para Empresas e Associações”, receber mensagens de lembrete, consultar o andamento dos pedidos e descarregar recibos, etc. A DSEDT tem-se empenhado, através da construção electrónica, na promoção e optimização contínua dos diversos serviços administrativos relativos à propriedade intelectual. Foram lançados, sucessivamente, 36 serviços do pedido online e do título de registo electrónico relacionados com o registo, a renovação e o averbamento de propriedade industrial. Com o lançamento dos serviços electrónicos acima mencionados, todos os pedidos de registo de propriedade industrial podem agora ser apresentados por via eletrónica, no sentido de proporcionar às empresas os serviços públicos de propriedade intelectual de maior qualidade e conveniência. Para mais informações sobre os serviços, podem consultar o guia de utilização na página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_ip_os_pea?_refresh=true [1] ) ou contactar o Departamento da Propriedade Intelectual da DSEDT, durante o horário de expediente, através do telefone 85972180 ou 85972229. [1] https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_ip_os_pea?_refresh=true
16 de July de 2025
DSAT lança hoje (dia 16) serviço de “Matrícula de veículos online”
Para impulsionar ainda mais o governo electrónico, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) lança hoje (dia 16), a partir das 10 horas, o serviço de “Matrícula de veículos online”. Os comerciantes de automóveis ou seus representantes, podem, através da página electrónica e da aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”, submeter electronicamente pedidos de chapa de experiência (chapa EX), matrícula de novos veículos para uso particular, e efectuar o pagamento online do imposto de circulação, reduzindo a necessidade de deslocamento presencial. Quando os comerciantes de automóveis ou seus representantes submeterem um pedido online de chapa de experiência (chapa EX) para um veículo novo, o proprietário de veículo deverá confirmar os dados do pedido através da “Conta Única de Macau” e autorizar a obtenção da imagem do seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau junto da Direcção dos Serviços de Identificação, para prosseguir com a autenticação electrónica. Além disso, durante o processo da matrícula de veículos, os proprietários de veículos podem consultar o andamento do pedido em “Meus assuntos” da “Conta Única de Macau”, descarregar o comprovativo de submissão, a licença provisória da chapa de experiência e a guia substitutiva do livrete, bem como marcar a inspecção e associar o veículo em “Meus veículos”. Para mais informações detalhadas sobre os requisitos do pedido e o procedimento de operação online, consulte a página temática da DSAT (a consulta pode ser feita através da leitura do código QR em anexo). Durante o desenvolvimento da plataforma de requerimento online, a DSAT convidou comerciantes de automóveis a participar em testes e a fornecer opiniões. Anteriormente, em reuniões do grupo de trabalho do Conselho Consultivo do Trânsito e sessões de divulgação para o sector, apresentou aos membros do Conselho Consultivo do Trânsito e ao sector profissional o procedimento de operação e os preparativos para a implementação das novas medidas. Estas inovações permitem que o sector comercial de automóveis usufrua de serviços electrónicos mais convenientes, aumentando simultaneamente a transparência do processo de compra de veículos por parte dos proprietários de veículos. Através da “Plataforma para Empresas e Associações”, os dados dos veículos envolvidos nos processos são partilhados e interligados entre departamentos, o que contribui para elevar a eficiência administrativa dos respectivos Serviços e simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços. A DSAT continuará a promover os serviços de submissão online, com o objectivo de proporcionar aos cidadãos uma experiência de “zero deslocações” ou “apenas uma deslocação”.
30 de June de 2025
DSAJ lança vários serviços electrónicos de registos e notariado Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de hoje (dia 30 de Junho), vários serviços totalmente electrónicos no domínio de registos e notariado, entre os quais se incluem o registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, a alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular, o cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular, a certidão de admissibilidade de firma, o cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária) e de automóveis, entre outros serviços, o que proporciona ainda mais uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas e melhora a eficiência administrativa. Relativamente ao registo comercial, são lançados novos serviços totalmente electrónicos do registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, da alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular e do cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular. Para tal, os cidadãos podem apresentar os pedidos, efectuar o pagamento dos encargos e levantar a cópia do registo através da Plataforma para Empresas e Associações, contribuindo assim para a concretização do novo modelo do tratamento de assuntos por via online. No que diz respeito à certidão de admissibilidade de firma, os cidadãos podem pedi-la através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, recebendo online a versão electrónica ou levantando presencialmente a versão em papel. Assim sendo, antes da constituição de sociedade ou da alteração da firma ou objecto da sociedade, os cidadãos não necessitam de se dirigir à conservatória para solicitar e levantar a certidão de admissibilidade de firma, tendo o objectivo de confirmar se a firma (denominação social) a adoptar é admissível, ao contrário do que sucedia no passado. Quanto aos registos predial e de bens móveis, é lançado o serviço totalmente electrónico de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis e de automóveis. Deste modo, os cidadãos não necessitam de se deslocar aos serviços para apresentar nenhum pedido ou documento, e os bancos (credores hipotecários) podem proceder, de modo directo e online, através da Plataforma para Empresas e Associações, à prestação da declaração de renúncia à hipoteca, à apresentação do pedido de registo e à obtenção da cópia do registo. Com o lançamento de mais serviços electrónicos de registos e notariado, os procedimentos dos serviços serão mais eficientes, céleres e convenientes. Prevê-se que a DSAJ lance sucessivamente mais serviços electrónicos no segundo semestre do corrente ano, incluindo, entre outros, a constituição de sociedade e a alteração da sede de sociedade, ambas totalmente electrónicas.
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