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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online”
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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29 de September de 2026
Lançamento do serviço de atendimento inteligente “Assistente GovInfo” na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações — Maior facilidade para os residentes na consulta de serviços ou na expressão de opiniões a partir de 5 de Outubro
Com vista a aprofundar a reforma na Administração Pública e a reforçar a transparência e a capacidade de resposta no que respeita à acção governativa e atendendo às necessidades do desenvolvimento social, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) impulsiona a reforma sistemática do mecanismo de tratamento das opiniões públicas, com o objectivo de intensificar a comunicação e a interacção com a sociedade, em prol da melhoria contínua dos serviços públicos prestados. Em articulação com a implementação do Regulamento Administrativo n.º 20/2026 (Regime de funcionamento do tratamento das opiniões do público), a funcionalidade de “Consulta” da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações será actualizada e convertida, a 5 de Outubro, para o serviço de atendimento inteligente “Assistente GovInfo”, para proporcionar maior facilidade aos residentes e às empresas na consulta de serviços governamentais ou na expressão de opiniões. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) realizou hoje (29) a Conferência de imprensa sobre o lançamento do serviço de atendimento inteligente “Assistente GovInfo”. Na ocasião, estiveram presentes a Directora do SAFP, Leong Weng In, o Subdirector do SAFP, Chan Chi Kin, e o Chefe do Centro de Informações dos Serviços Governamentais, Chan Chon In, e foram apresentadas a regulamentação do regime e as funcionalidades do sistema associadas a este serviço. *Maior eficiência no tratamento de opiniões através de um mecanismo inovador* Segundo Leong Weng In, a reforma do mecanismo de tratamento de opiniões do público constitui um passo importante para o Governo da RAEM promover a modernização da governação. Com base nos quatro princípios *—* “padrões uniformizados, processos transparentes, prazos definidos e responsabilidades bem atribuídas”, e na articulação entre a criação do regime, a aplicação técnica e a actualização dos serviços, esta reforma visa estabelecer um mecanismo de tratamento de opiniões com critérios padronizados, procedimento consultável e colaboração interdepartamental, com vista a reforçar a capacidade do Governo de responder às solicitações da sociedade e concretizar o princípio governativo de “ter por base a população”. O diploma legal define explicitamente que os serviços competentes devem dar uma resposta preliminar no prazo de 2 dias úteis a contar da recepção da opinião e concluir o tratamento no máximo de 15 dias úteis; se o tratamento não puder ser concluído no prazo previsível, deve ser esclarecido com antecedência o estado do processo. Comparando com o antigo prazo de 45 dias para tratamento e resposta, o novo regime assegurará uma resposta mais atempada, clara e transparente ao público. *Criação de um meio de comunicação eficaz e conveniente entre o Governo e a população* O “Assistente GovInfo”, lançado em articulação com o regime, integra a tecnologia de inteligência artificial e o mecanismo de colaboração interdepartamental, estabelecendo um novo modelo de serviço com resposta imediata, distribuição precisa e registo de todo o processo. Para os pedidos de informação sobre as formalidades dos serviços mais frequentes (tais como condições de candidatura, documentos necessários e locais de atendimento), o sistema fornece de imediato respostas precisas e padronizadas, bem como diversas informações, nomeadamente, ligações para páginas electrónicas, formulários e instruções para a apresentação de pedidos, aumentando significativamente a eficiência do tratamento. Para os pedidos mais complexos, estes serão encaminhados para pessoal humano, que procederá a uma análise de forma profissional e célere. Relativamente à expressão de opiniões, o “Assistente GovInfo” encaminha os casos para os serviços competentes, os cidadãos não precisam mais de identificar, por si próprios, a qual serviço que se devem dirigir. Todos os casos são tratados através de uma plataforma electrónica e unificada para o tratamento de opiniões, criada pelo Governo da RAEM. Foi introduzida nesta plataforma a tecnologia da inteligência artificial para apoiar o pessoal da linha da frente na organização rápida do conteúdo das opiniões e na identificação dos pontos-chaves dos casos, aumentando a eficiência de atendimento e de tratamento dos assuntos. Para cada caso é designado um serviço responsável pela coordenação do tratamento, com a prestação de apoio e colaboração de outros serviços públicos envolvidos, no sentido de garantir a coordenação e o acompanhamento durante todo o procedimento de tratamento. O andamento de cada caso pode ser consultado através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, permitindo ao público conhecer em tempo real o estado do seu pedido. Por outro lado, os actuais meios de comunicação com o público (incluindo a linha aberta e os balcões de informação) mantêm-se inalterados, continuando a prestar serviços aos cidadãos. O “Assistente GovInfo” é um meio de consulta e de expressão de opiniões complementar mais conveniente e flexível, para além dos métodos tradicionais. Para utilizar o serviço do “Assistente GovInfo”, antes de mais é necessário actualizar para a última versão das aplicações telemóveis da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações. Para obter mais informações, a população pode consultar as páginas electrónicas temáticas da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/pt [1]) ou da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.gov.mo/ab/pt [2]). [1] https://www.gov.mo/app/pt [2] https://www.gov.mo/ab/pt
21 de September de 2026
DSAJ lança mais quatro serviços electrónicos no âmbito do registo comercial e de automóveis
Para continuar a impulsionar o desenvolvimento da governação electrónica, mover esforços para alargar os serviços electrónicos e o modelo online e offline integrado dos serviços públicos, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de 21 de Setembro, mais quatro serviços totalmente electrónicos no âmbito do registo comercial e de automóveis, proporcionando assim aos cidadãos e às empresas um serviço mais conveniente. No âmbito do registo comercial, serão lançados dois novos serviços totalmente electrónicos denominados “Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação” e “Pedido de alteração aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos sociais”, através dos quais a empresa pode realizar todas as formalidades na Plataforma para Empresas e Associações, sem que haja necessidade de comparência no local. Relativamente às sociedades que pretendem cessar as actividades, após liquidarem as dívidas, garantirem os direitos e interesses dos trabalhadores e organizarem a distribuição dos activos da sociedade, aquando do “Registo da dissolução e extinção da sociedade pelo encerramento da liquidação”, os sócios ou administradores podem optar por iniciar o pedido, designar liquidatário, apresentar documentos relativos à liquidação, proceder à assinatura, efectuar o pagamento e submeter formalmente o pedido através da Plataforma para Empresas e Associações, durante o qual os documentos relativos à liquidação tais como a conta de ganhos e perdas, o balanço e o relatório completo sobre a liquidação podem ser elaborados por via online ou carregados por sua iniciativa, sendo depois iniciado o procedimento de assinatura por parte do liquidatário, consideram-se tomadas as deliberações dos sócios e submetido o pedido ao passo que todos os sócios efectuem online as assinaturas. O lançamento deste novo serviço online permite reduzir de forma substancial o tempo de processamento e aumentar a eficiência administrativa. No que diz respeito ao serviço totalmente electrónico “Pedido de alteração aos dados pessoais registados dos membros dos órgãos sociais”, no qual os sócios ou administradores iniciem o pedido na Plataforma para Empresas e Associações, onde se abrangem alterações dos próprios dados pessoais como o nome, estado civil (incluindo regime de bens) e domicílio, enquanto o domicílio também pode ser alterado em conformidade com a forma de obrigar estipulada nos estatutos da sociedade. Aquelas que satisfaçam os requisitos, os elementos comprovativos necessários à alteração do nome ou estado civil são obtidos por meio de interconexão junto da Conservatória do Registo Civil e da Direcção dos Serviços de Identificação, à medida que a alteração do domicílio pode ser declarada directamente. Este serviço proporciona uma forma mais conveniente para as empresas alterarem os dados pessoais, sem necessidade de deslocação ao local. Quanto ao registo de automóveis, a DSAJ lançou, em 2024, os serviços totalmente electrónicos “Registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (vulgarmente conhecido por Compra e Venda de Automóveis Usados)” e “Cancelamento do registo de propriedade de automóveis”, ambos se destinam aos proprietários de veículos que sejam pessoas singulares, cuja utilização tem vindo a aumentar constantemente. No corrento ano, o número dos referidos pedidos dos registos online representa, respectivamente, 77% e 96% dos casos elegíveis. Com o intuito de alargar ainda mais o âmbito da aplicação, esta Direcção de Serviços estendeu os destinatários destes dois serviços a empresários comerciais, pessoas singulares e sociedades (incluindo sociedades por quotas, sociedades unipessoal por quotas e sociedades anónimas). A partir de hoje, os empresários comerciais, que sejam pessoas singulares, e sociedades podem requerer o cancelamento do registo de propriedade de automóveis através da Plataforma para Empresas e Associações; por outro lado, serão melhorados os requisitos para o registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis, designadamente, independentemente de o transmitente e o adquirente serem pessoas singulares, empresários comerciais (pessoas singulares) ou sociedades, ambas as partes (parte compradora e parte vendedora) podem concluir o processo do pedido através da Conta Única de Macau (pessoa singular) ou da Plataforma para Empresas e Associações (empresário comercial que seja pessoa singular e sociedade), tendo em conta as suas próprias categorias. Por conseguinte, este novo serviço permite o processamento totalmente electrónico do registo de compra e venda de automóveis usados ​​entre pessoas singulares, empresários comerciais (pessoas singulares) e sociedades, tornando o processo mais seguro, célere e menos gravoso. No futuro, a DSAJ continuará a optimizar os serviços de registos e notariado e expandir mais serviços electrónicos, e, no quadro do planeamento global do Governo da RAEM em relação à governação electrónica, ascultar as opiniões e comentários construtivos de todos os sectores da sociedade, por forma a promover mais medidas benéficas para os cidadãos e às empresas, assim reforçando firmemente a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados.
16 de September de 2026
Conta Única e Plataforma para Empresas e Associações disponibilizam marcação prévia para os serviços do "Posto de atendimento de serviços governamentais de Macau" na Zona de Cooperação a partir de 16 de Setembro
Para promover de forma contínua a construção de alta qualidade da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, bem como facilitar ainda mais a vida e o desenvolvimento dos cidadãos de Macau na Zona de Cooperação, o Governo da RAEM tem-se empenhado em alargar a prestação de serviços governamentais transfronteiriços. A partir do dia 16 de Setembro, a Conta Única de Macau e a Plataforma para Empresas e Associações passam a disponibilizar a marcação prévia para os serviços do “Posto de atendimento de serviços governamentais de Macau” na Zona de Cooperação. Os cidadãos interessados apenas necessitam de iniciar sessão na Conta Única ou na Plataforma para Empresas e Associações, entrar na respectiva página “Marcação prévia para atendimento ao balcão” ou “Marcação prévia de empresas e associações”, seleccionar “Posto de atendimento de serviços governamentais de Macau na Zona de Cooperação em Hengqin” e depois podem, consoante as próprias necessidades, marcar o horário pretendido para tratar dos serviços governamentais de Macau no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação em Hengqin, o que permite uma maior tranquilidade e facilidade aos cidadãos de Macau que vivem na Zona de Cooperação. *Um único posto com 63 serviços de Macau para maior conveniência no tratamento transfronteiriço* O “Posto de atendimento de serviços governamentais de Macau”, instalado no Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação em Hengqin, dispõe de oito balcões de atendimento que prestam 63 serviços governamentais mais frequentes, abrangendo as áreas de identificação, fiscalidade, propriedade industrial bem como serviços farmacêuticos. O posto conta com trabalhadores das entidades competentes de Macau que prestam, /in loco/, instruções e apoio para o tratamento de serviços, promovendo a extensão transfronteiriça dos serviços governamentais de Macau até Hengqin. A medida visa atender eficazmente às crescentes necessidades dos cidadãos de Macau em tratar dos serviços governamentais na Zona de Cooperação, bem como aprofundar a articulação dos serviços governamentais transfronteiriços, oferecendo uma experiência de atendimento mais flexível e eficiente aos cidadãos que se encontram na Zona de Cooperação. *Criando interconectividade para uma vida quotidiana com qualidade em Macau-Hengqin* Na sequência do sucesso da interligação transfronteiriça através do lançamento do “Balcão de atendimento à distância”, a criação do “Posto de atendimento de serviços governamentais de Macau” e a disponibilização da funcionalidade de marcação /online/ enriquecem ainda mais a rede de serviços governamentais transfronteiriços de Macau e Hengqin, contribuindo para a integração da vida da população e o desenvolvimento integrado dos assuntos governamentais entre Macau e Hengqin. Para obter mais informações e efectuar a marcação prévia, pode consultar a página electrónica temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/ [1]) ou da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.gov.mo/ab/ [2]). [1] https://www.gov.mo/app/ [2] https://www.gov.mo/ab/
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