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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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15 de July de 2025
Aceitam-se pedidos para atribuição do subsídio de assistência na infância, referente ao ano de 2025, a partir de quarta-feira
Para incentivar a natalidade e ajudar as famílias com bebés ou crianças a aliviar alguns dos seus encargos financeiros, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou o “Plano de subsídio de assistência na infância”, de natureza provisória, cuja recepção dos pedidos tem início no dia 16 de Julho de 2025, com o valor anual de 18.000 patacas. Os residentes da RAEM qualificados poderão apresentar o pedido através da aplicação para telemóvel da Conta Única de Macau ou dirigir-se pessoalmente ao Instituto de Acção Social (IAS), durante as horas de expediente. Os pais dos bebés ou das crianças que tenham nascido nos anos de 2022 a 2025 e que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido, poderão apresentar o pedido do subsídio de assistência na infância referente ao ano de 2025, entre 16 de Julho de 2025 e 30 de Junho de 2026, através da Conta Única de Macau, sendo que os pais dos recém-nascidos poderão apresentar o pedido na Conta Única de Macau, na secção “Serviços Integrados de Nascimento”. Os requerentes acima referidos, deverão de acordo com as indicações do sistema, preencher as respectivas informações e fazer o /upload/ dos documentos electrónicos indicados. Os procedimentos de apresentação de pedido serão concluídos após o reconhecimento facial. Caso o tutor do bebé ou da criança não seja um dos progenitores, deverá dirigir-se pessoalmente à sede do IAS ou a um dos centros de acção social a ele subordinados, munido do documento de identificação e de outros documentos necessários, para submeter o formulário de pedido preenchido e os respectivos documentos para efectuar as formalidades em causa. Para mais informações, queira consultar a página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo [1]), enviar um /e-mail/ para subsidio_infancia@ias.gov.mo [2], contactar o IAS, através do telefone 2859 6457 ou 2822 5744, ou dirigir-se pessoalmente à sede do IAS, a um dos quatro centros de acção social subordinados, ou a mais de 30 instituições vocacionadas a serviços familiar e comunitário de Macau. [1] http://www.ias.gov.mo/ [2] mailto:subsidio_infancia@ias.gov.mo
30 de June de 2025
DSAJ lança vários serviços electrónicos de registos e notariado
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) lança, a partir de hoje (dia 30 de Junho), vários serviços totalmente electrónicos no domínio de registos e notariado, entre os quais se incluem o registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, a alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular, o cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular, a certidão de admissibilidade de firma, o cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária) e de automóveis, entre outros serviços, o que proporciona ainda mais uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas e melhora a eficiência administrativa. Relativamente ao registo comercial, são lançados novos serviços totalmente electrónicos do registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, da alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular e do cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular. Para tal, os cidadãos podem apresentar os pedidos, efectuar o pagamento dos encargos e levantar a cópia do registo através da Plataforma para Empresas e Associações, contribuindo assim para a concretização do novo modelo do tratamento de assuntos por via online. No que diz respeito à certidão de admissibilidade de firma, os cidadãos podem pedi-la através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, recebendo online a versão electrónica ou levantando presencialmente a versão em papel. Assim sendo, antes da constituição de sociedade ou da alteração da firma ou objecto da sociedade, os cidadãos não necessitam de se dirigir à conservatória para solicitar e levantar a certidão de admissibilidade de firma, tendo o objectivo de confirmar se a firma (denominação social) a adoptar é admissível, ao contrário do que sucedia no passado. Quanto aos registos predial e de bens móveis, é lançado o serviço totalmente electrónico de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis e de automóveis. Deste modo, os cidadãos não necessitam de se deslocar aos serviços para apresentar nenhum pedido ou documento, e os bancos (credores hipotecários) podem proceder, de modo directo e online, através da Plataforma para Empresas e Associações, à prestação da declaração de renúncia à hipoteca, à apresentação do pedido de registo e à obtenção da cópia do registo. Com o lançamento de mais serviços electrónicos de registos e notariado, os procedimentos dos serviços serão mais eficientes, céleres e convenientes. Prevê-se que a DSAJ lance sucessivamente mais serviços electrónicos no segundo semestre do corrente ano, incluindo, entre outros, a constituição de sociedade e a alteração da sede de sociedade, ambas totalmente electrónicas.
29 de June de 2025
O ISAF lança o serviço de renovação da licença integral dos profissionais farmacêuticos na “Conta Única”
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM e com vista a facilitar ainda mais aos profissionais farmacêuticos de Macau o tratamento de renovação da licença, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) lança, a partir de 30 de Junho do corrente ano, o serviço de renovação da licença integral dos profissionais farmacêuticos na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “Conta Única”), permitindo aos requerentes efectuar o tratamento do respectivo serviço /online/ a qualquer momento. *Renovação /online/ é fácil e conveniente* Com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), o prazo de validade da licença integral dos profissionais farmacêuticos (incluindo farmacêuticos, farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e ajudantes técnicos de farmácia) terminará sucessivamente a partir de 31 de Julho do corrente ano. Os profissionais farmacêuticos com licença integral podem apresentar o pedido de renovação através da “Conta Única” (caminho: Serviços → Assuntos de licença de profissional farmacêutico → Renovação da licença integral), não necessitando de se deslocar pessoalmente ao ISAF para o efeito. O ISAF lembra que a renovação da licença está sujeita aos requisitos de créditos de actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CPD). Os profissionais farmacêuticos podem aceder às “Actividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos Profissionais de Saúde (CPD)” na “Conta Única” para consultar se preenchem os requisitos de créditos. Aqueles que ainda não preencheram os requisitos de créditos, para obter os créditos, podem frequentar cursos através da função “/e-learning/” da mesma parte na “Conta Única” ou declarar as actividades de CPD participadas através da função “Consulta e declaração de actividades pessoais de CPD”. *Recolha contínua de opiniões do sector para optimização dos serviços electrónicos* O ISAF realizou hoje (29 de Junho) uma sessão de esclarecimento para explicar os pormenores do serviço electrónico de renovação da licença e os requisitos de renovação da licença ao representantes da Sociedade Farmacêutica de Macau, da Associação dos Farmacêuticos de Macau, da Associação dos Farmacêuticos de Medicina Chinesa de Macau e da Associação dos Técnicos de Farmácia de Macau, ao mesmo tempo, recolher opiniões do sector, no sentido de optimizar de forma contínua o serviço. O ISAF continuará a rever e optimizar os seus serviços e lançar mais serviços electrónicos, entre os quais, planeia lançar, de forma ordenada, outros serviços relacionados com a licença dos profissionais farmacêuticos na “Conta Única” no corrente ano, incluindo a primeira emissão ou a reemissão, a suspensão, o cancelamento e a alteração das informações da licença integral, com vista a concretizar o conceito de “zero deslocação” no âmbito dos serviços relativos à licença dos profissionais farmacêuticos. Os utilizadores são bem-vindos a apresentar as suas opiniões sobre os serviços electrónicos e os respectivos sistemas electrónicos por /e-mail/ (info@isaf.gov.mo [1]), contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços e para o aperfeiçoamento dos serviços electrónicos. Em caso de dúvidas sobre o serviço de renovação da licença integral, os utilizadores podem contactar a Divisão de Licenciamento do Departamento de Licenciamento e Inspecção através do telefone n.º 85983522. [1] mailto:info@isaf.gov.mo
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