line
Breve apresentação da “Conta Única de Macau” icon
Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

line
Minhas informações icon
Minhas informações head
Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

line
Meus serviços icon
Meus serviços head
Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

line
Minhas ferramentas icon
Minhas ferramentas head
Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

line
Minhas opiniões icon
Minhas opiniões head
Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

line
event
3 de July de 2026
A partir de hoje pode ser submetido o pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo através da Conta Única de Macau
Em articulação com o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da RAEM e as linhas de acção governativa de proporcionar conveniência à população e ao comércio, o Conselho de Consumidores (CC) lançou, hoje, o serviço de pedido /online/ de mediação e arbitragem de conflitos de consumo, disponibilizando um meio de requerimento e resposta mais conveniente e eficaz aos consumidores e aos operadores comerciais, de modo a aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (diante designado por Centro). Quando se envolver num litígio de consumo e não chegar a acordo com o operador comercial após a concertação do CC, o consumidor pode aceder à sua conta individual na Conta Única de Macau (aplicação móvel ou versão /website/), clicar no “Conselho de Consumidores” na secção de serviços e a seguir na “Submissão do pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher a identificação das partes em litígio, o conteúdo do pedido e o n.º de referência fornecido pelo CC escolher a forma de resolução do litígio e submeter o pedido após confirmados todos os dados preenchidos. Após analisado e aprovado o pedido, a loja notificada pode aceder à Plataforma para Empresas e Associações, clicar na “Participação na mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher informações e confirmar a sua participação. Todos os procedimentos de requerimento podem ser tratados sem deslocação pessoal, o que é conveniente e economiza o tempo. É de notar que se mantém a submissão do pedido em suporte de papel no escritório do CC. De acordo com a Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), os conflitos de consumo entre consumidor e operador comercial podem ser resolvidos através de mediação ou arbitragem, se as partes não conseguiram chegar a acordo após a concertação do CC. Nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, as partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo. No segundo caso, será efectuada a mediação, seguida de eventual arbitragem. A decisão arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença do tribunal judicial. Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda 100 mil patacas são gratuitos para as partes, sendo os demais estar sujeitos ao pagamento de custas, calculadas com base no interesse económico do pedido.
18 de May de 2026
Apresentação do requerimento online para o exercício da actividade de mediação imobiliária a partir de hoje através da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações Facilitação da consulta online de licenças digitais
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o Instituto de Habitação (IH) integra, a partir de hoje (dia 18), os serviços de requerimento electrónico de mediação imobiliária nas plataformas da “Conta única de Macau” e da “Plataforma para empresas e associações”, bem como lança uma nova forma de /download/ das licenças digitais, proporcionando ao sector um meio mais conveniente e eficiente para a apresentação dos requerimentos. Assim, os requerimentos relativos às licenças de agente imobiliário e de mediador imobiliário podem ser apresentados através da “Conta única de Macau” e da “Plataforma para empresas e associações”. Ao mesmo tempo, os agentes e mediadores imobiliários com licenças válidas podem consultar, a qualquer momento, através da “Conta única de Macau” ou da “da “Plataforma para empresas e associações”, incluindo o conteúdo da licença, o prazo de validade, bem como os estabelecimentos comerciais, os membros de administração e as relações de trabalho. Para aumentar a segurança e conveniência, após a conclusão do requerimento /online /ou pessoalmente e a recepção da notificação, o requerente deve proceder ao /download/, por si próprio, a licença e a memória descritiva do estabelecimento, através da página electrónica do IH. O IH já apresentou com antecedência ao sector de mediação imobiliária a nova forma de requerimento e de /download/ da licença, e também se encontram, na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo [1]), as instruções de relativas ao requerimento. Até 8 de Maio de 2026, existiam 3 741 agentes imobiliários e mais de 1 260 mediadores imobiliários com licenças válidas. [1] https://www.ihm.gov.mo/
18 de May de 2026
Candidaturas a família de acolhimento podem ser apresentadas através da Conta Única a partir de hoje
Relativamente ao serviço de acolhimento familiar lançado pelo Instituto de Acção Social (IAS), tem vindo a proceder-se à captação de candidatos a família de acolhimento, por forma a colocar as crianças necessitadas em família de acolhimento que lhes proporciona cuidados num ambiente familiar. Em sintonia com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM, a partir de hoje, encontra-se disponível na Conta Única a funcionalidade “Candidatura a família de acolhimento”, que permite facilitar a adesão de mais cidadãos a família de acolhimento. Os cidadãos que pretendam ser família de acolhimento podem, através da sua conta na Conta Única, seja da aplicação móvel ou da plataforma electrónica, aceder à página “Serviços”, clicando no “Instituto de Acção Social” e, em seguida, na opção “Candidatura a família de acolhimento” para, depois de devidamente preenchidos os dados solicitados, submeter a candidatura. O IAS irá proceder à selecção preliminar por via telefónica. Por seu turno, os candidatos, depois de avaliados como qualificados, serão convidados para participar num colóquio, podendo o estado da candidatura ser consultado nos “Meus assuntos”, na Conta Única. Para mais informações sobre o serviço de acolhimento familiar, queira consultar a página electrónica do IAS ( https://www.ias.gov.mo/pt/swb-services/children-and-youth-service/foster-care-service [1] ) ou contactar a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS, através dos telefones 8399 7703 ou 8399 7766, durante o horário de expediente. [1] https://www.ias.gov.mo/pt/swb-services/children-and-youth-service/foster-care-service
line