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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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15 de August de 2024
Conta Única de Macau lança os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento” concretizando o tratamento integrado dos pedidos de casamento e do registo de nascimento
Com o objectivo de promover a electronização dos serviços de registo civil, o Governo da RAEM lança hoje (15 de Agosto), na Conta Única de Macau, os “Serviços Integrados de Casamento” e os “Serviços Integrados de Nacimento”, que permitem integrar os serviços anteriormente prestados por vários serviços públicos num único serviço e reduzir significativamente as deslocações dos nubentes e dos pais dos recém-nascidos, bem como, a apresentação repetida de documentos, criando, uma nova experiência de governação electrónica baseada no modelo de “Um assunto, um tratamento”. *Simplificação de serviços prestados através da interligação de dados* Considerando que os cidadãos, para tratar de determinados serviços, tinham de se deslocar a vários serviços públicos para apresentar os pedidos, cujas formalidades exigem o preenchimento repetido de dados e longo período de apreciação, entre outras questões. Por esse motivo, o Governo da RAEM lançou os “Serviços Integrados”, com o objectivo de integrar os serviços interdepartamentais, que envolvem vários pedidos, que estão interligados e são tratados num mesmo período de tempo, para que os cidadãos possam tratar das formalidades /online/ e de uma só vez, concretizando, deste modo, a redução de etapas, tempo, documentos e deslocações. Na primeira fase, foram seleccionados dois momentos importantes da vida dos cidadãos, o “casamento” e o “nascimento”, cujos serviços serão prestados de forma integrada, e pretende-se, através da optimização de procedimentos e interligação de dados, acabar com as barreiras de dados entre a Conservatória do Registo Civil e outros serviços públicos, concretizando a electronização integral dos pedidos de casamento e do registo de nascimento. *Pedido de casamento através de um tratamento* Os nubentes que reúnam os devidos requisitos podem, mediante os “Serviços Integrados de Casamento”, tratar do pedido de casamento, da marcação da data de casamento, da actualização do estado civil do bilhete de identidade e do pedido de subsídio de casamento. Os nubentes podem, ainda, optar que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador da Conservatória do Registo Civil, ministro de culto da igreja ou notário privado. Por outro lado, caso os nubentes optem para que a cerimónia de casamento seja presidida pelo conservador, no próprio dia do registo de casamento podem actualizar os dados do estado civil constantes no Bilhete de Identidade de Residente de Macau e levantar a certidão de casamento. Os “Serviços Integrados de Casamento” permitem aos nubentes tratarem de várias formalidades administrativas referentes ao casamento de uma só vez, evitando várias deslocações a diferentes serviços. *Pedido de documentos para recém-nascidos através de um tratamento* Os pais de recém-nascidos que reúnam os devidos requisitos, depois de receberem a “Notificação para tratamento” (na qual consta a data para o tratamento do registo de nascimento) emitida pelo hospital, podem, imediatamente, através dos “Serviços Integrados de Nascimento”, tratar do registo de nascimento, do bilhete de identidade dos recém-nascidos, da actualização dos dados constantes no Cartão informatizado dos Serviços de Saúde (também designado por “Cartão de Utente”), do pedido do subsídio de nascimento e da marcação para o pedido do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China. Os “Serviços Integrados de Nascimento” permitem aos pais dos recém-nascidos tratarem de uma só vez os diversos serviços referentes ao nascimento dos seus filhos, reduzindo as deslocações aos serviços públicos para apresentar os documentos e acelerando o tempo de tratamento dos respectivos documentos. *Consulta /online/ do andamento e a obtenção de certificados electrónicos* Nos “Serviços Integrados” podem ser tratados os pedidos de subsídio de casamento e de nascimento, isto permite dispensar a apresentação de documentos comprovativos pelos cidadãos e, ao mesmo tempo, evitar o esquecimento ou a apresentação de pedidos fora do prazo. Os cidadãos, depois de apresentarem os pedidos através dos “Serviços Integrados”, podem, em qualquer momento, consultar o respectivo andamento, receber notificações, de forma centralizada, dos serviços públicos e obter os respectivos certificados electrónicos e subsídios, nos “Meus assuntos” da Conta Única de Macau. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, utilizar outros serviços da Conta Única de Macau, tais como a “Minha saúde” para consultar a marcação de cuidados de saúde pediátrica, a identidade electrónica e a “Minha passagem transfronteiriça”, entre outras funcionalidades. Posteriormente, o Governo da RAEM vai continuar a lançar mais “Serviços Integrados”, adoptando a estratégia baseada no princípio de “Inovação de serviços e conveniência à população”, para facilitar, ainda mais, os cidadãos no tratamento de serviço público. Relativamente aos “Serviços Integrados de Casamento” e aos “Serviços Integrados de Nacimento”, queiram consultar a página temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/pt [1]) e a página do Registo Civil da DSAJ (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home [2]). [1] https://www.gov.mo/app/pt [2] https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home
18 de July de 2024
O “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” entrará em vigor a partir de amanhã, facilitando as deslocações transfronteiriças dos residentes entre as duas Regiões
Em articulação com o 14.º Plano Quinquenal Nacional e com a implementação aprofundada das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem participado activamente na construção da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, aumentando, de forma contínua, a conveniência da passagem fronteiriça nos diversos postos fronteiriços. A partir de amanhã (dia 19), os Governos da RAEM e da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) vão lançar, em conjunto, as medidas de facilitação de passagem fronteiriça, podendo os residentes, que reúnem os requisitos, destas duas Regiões passar a fronteira através do respectivo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau”, sem necessidade de exibir o seu bilhete de identidade físico, isso facilitará muito mais as deslocações transfronteiriças dos residentes entre os dois territórios. Hoje (dia 18), a conferência de imprensa sobre as Medidas de Facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau, realizada pelos Governos das duas Regiões, teve lugar no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Na cerimónia de lançamento, estiveram presentes como convidados de honra, o Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, o Director dos Serviços de Identificação (DSI) de Macau, Chao Wai Ieng, a Directora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) de Macau, Ng Wai Han, o Comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, Vong Vai Hong, o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, bem como, o Director-adjunto dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Or Chung-yuk. O Director dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Kwok Joon-fung, referiu no seu discurso que o intercâmbio de pessoas entre Hong Kong e Macau é muito frequente, pelo que, até à presente data, já se conta aproximadamente com 2,5 milhões de residentes de Hong Kong que reúnem os requisitos para se registarem e utilizarem o serviço de passagem automática de Macau. O novo “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” trará uma melhor experiência de deslocação aos residentes de Hong Kong e Macau que utilizem o serviço de passagem automática, aumentando a sua felicidade, assim como, a qualidade do serviço de migração entre as duas Regiões, no sentido de articular com a grande estratégia nacional de desenvolvimento da Grande Baía. O Director da DSI, Chao Wai Ieng, referiu no seu discurso que esta medida do “Código QR para Passagens Fronteiriças” facultará serviços alfandegários mais convenientes para o intercâmbio de pessoas, as trocas económicas e comerciais entre as duas Regiões e o desenvolvimento das indústrias de “1+4”, tais como o sector cultural, turístico e de convenções e exposições de Macau, construindo assim uma zona com qualidade de vida na Grande Baía, com condições favoráveis de vida, de trabalho e de turismo. No futuro, a RAEM e a RAEHK vão continuar a estudar e a aperfeiçoar esta medida, esforçando-se, em conjunto, para aumentar a conveniência de vida dos residentes e melhorar o bem-estar da população dos dois territórios. Na sessão de apresentação, a Directora do SAFP de Macau, Ng Wai Han, e o Subdirector dos Serviços de Imigração de Hong Kong, Tai Chi-yuen, mostraram, respectivamente, o método de criação do “Código para Passagens Fronteiriças”, os seus requisitos aplicáveis, a forma de utilização, entre outros. Posteriormente, o Director-adjunto, Or Chung-yuk, fez uma demonstração /in loco /para mostrar como um residente permanente de Hong Kong pode utilizar o “Código para Passagens Fronteiriças” para entrar em Macau, através do canal de passagem automática. Medida “Código QR para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” O Governo da RAEM lançou, em 2023, a “identidade electrónica” na Conta Única de Macau, disponibilizando assim uma nova forma de confirmação da identidade. Até ao momento, mais de 350 mil pessoas já vincularam à Conta Única a sua “identidade electrónica”, tendo sido utilizada por cerca de 11 milhões de pessoas nos postos fronteiriços. Com base nos códigos QR para atravessar a fronteira que eram utilizados por Hong Kong e Macau, os Governos dos dois territórios lançaram a nova medida para facilitar a passagem fronteiriça, em conformidade com o princípio de igualdade e de benefício mútuo. Os residentes de Hong Kong e Macau que já se registaram para utilizarem os canais de passagem automática para entrarem nestas duas Regiões, podem agora também atravessar a fronteira com o “Código para Passagens Fronteiriças entre Hong Kong e Macau” mediante estes canais de passagem automática, não necessitando de exibir o seu bilhete de identidade físico. A partir da meia-noite de amanhã (dia 19), os cerca de 300 mil residentes de Macau que já se registaram para usar o canal-e de Hong Kong, após a actualização da versão da aplicação para telemóvel da Conta Única, podem ter um novo modelo no seu código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, com o aditamento do “Código QR da Passagem Fronteiriça entre Hong Kong e Macau”, bastando-lhes abrir a “Minha Passagem Fronteiriça” para gerar o “Código para Passagens Fronteiriças”. Este Código aplica-se a todos os canais de passagem automática dos postos de controlo fronteiriço de Hong Kong. Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, que tenham completado 11 anos de idade, e já se registaram para a passagem no canal-e/ /de Hong Kong e, com a identidade electrónica vinculada à Conta Única, podem abri-la para gerar este “Código da Passagem Fronteiriça”, ao entrarem ou saírem de Hong Kong através do canal-e. Caso a identificação electrónica de um menor esteja vinculada à Conta Única do seu pai/mãe ou tutor, esses só precisam de deslizar para a esquerda ou para a direita da interface do código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”, podendo assim facilmente mudar para o outro código QR ao passarem pela fronteira. Com o progresso contínuo da construção da governação electrónica de Hong Kong e Macau, foram já criadas as condições favoráveis para aprofundar a cooperação dos serviços governamentais entre as duas Regiões. No futuro, os Governos de Macau e Hong Kong vão, com base na boa comunicação que já existe, continuar a aperfeiçoar os mecanismos de cooperação em várias áreas, no sentido de promover a construção mais aprofundada da Zona da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, impulsionando uma melhor integração da RAEHK e da RAEM no desenvolvimento nacional. Para mais informações sobre estas medidas de facilitação de entrada e saída de Hong Kong e Macau, queiram consultar a respectiva página electrónica (www.dsi.gov.mo/e-Channel/ [1]). Se necessitarem de esclarecimentos adicionais, podem ligar para a linha aberta da DSI (2837 0777 ou 2837 0888). [1] http://www.dsi.gov.mo/e-Channel/
27 de June de 2024
Conta Única de Macau acolhe novo serviço para confirmar a renovação da“autorização de permanência na qualidade de trabalhador”facilitando aos empregadores o tratamento das formalidades de renovação dos trabalhadores não residentes
A fim de conceder mais facilidades aos empregadores no tratamento da renovação da autorização de permanência dos seus trabalhadores não residentes, a partir de 27 de Junho de 2024, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá disponibilizar, na Conta Única de Macau, um serviço para confirmar a renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. Após a aprovação do pedido de renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, submetido pelo empregador, os trabalhadores não residentes utilizadores da Conta Única poderão tratar das formalidades da confirmação da sua autorização de permanência na Conta Única (este serviço destina-se, actualmente, apenas aos trabalhadores provenientes de países ou regiões fora do Interior da China) e, logo que as tiverem concluído, poderão consultar, imediatamente, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, actualizado em tempo real, na página de “Dados de trabalhador não residente” da Conta Única. Quando lhes for exigida a exibição do documento de identificação, para efeitos de verificação da sua identidade e da validade de prazo de permanência em Macau, os trabalhadores não residentes podem apresentar o “título de identificação de trabalhador não residente” (vulgarmente designado por “cartão azul”) e a página de “Dados de trabalhador não residente” da Conta Única, que mostrará, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. Com este novo serviço /online/, os trabalhadores não residentes podem tratar das formalidades de confirmação sem sair de casa, deixando de haver necessidade de deslocação pessoal a um balcão de atendimento ou de utilização dos quiosques de auto-atendimento, enquanto que os empregadores não necessitam, também, de se preocupar com a deslocação dos mesmos para tratamento das devidas formalidades, podendo ambos beneficiar de maior conveniência, concedida pelos serviços electrónicos. Os trabalhadores não residentes que ainda não são utilizadores da Conta Única podem abrir a sua conta via /online/ e, para se informarem detalhadamente sobre o assunto, podem aceder à página temática da Conta Única (https:// www.gov.mo/app/ [1]). É de notar que, aos trabalhadores não residentes que tenham tratado das formalidades de confirmação através da Conta Única, não será emitida uma nova guia de autorização de permanência na qualidade de trabalhador. No entanto, os mesmos podem, quando o necessitarem, utilizar, a qualquer momento, os quiosques de auto-atendimento do CPSP ou deslocar-se, durante o horário de expediente, aos locais de atendimento designados para procederem à impressão da guia. Mais detalhes sobre esta matéria estão disponíveis na página electrónica oficial do CPSP (https://www.fsm.gov.mo/psp/cht/psp_left_6.html [2]) e no Portal do Governo da RAEM. Em sintomia com o lançamento deste novo serviço, o CPSP realizou duas sessões de esclarecimento destinadas aos serviços públicos e duas sessões destinadas a instituições e sectores sociais, em que apresentou o novo serviço de confirmação de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador aos representantes dos serviços públicos competentes, associações cívicas, agências de emprego, instituições médicas, empresas de administração de condomínios e sectores hoteleiro e bancário, as quais contaram com a participação de cerca de 200 pessoas. Os serviços /online/ rápidos e convenientes constituem o rumo de desenvolvimento dos serviços governamentais. A fim de conceder mais facilidades aos empregadores no tratamento de diversas formalidades, a Conta Única tem incorporado diferentes tipos de serviços electrónicos, prestando, actualmente, serviços como apresentação do pedido de contratação de trabalhadores não residentes domésticos, apresentação de requerimento de renovação da autorização de permanência para trabalhadores não residentes, pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, etc. Além disso, a Conta Única presta aos trabalhadores não residentes serviços de pesquisa e actualização de dados, entre outros. O Governo da RAEM vai rever, constantemente, os serviços disponíveis na Conta Única para o aperfeiçoamento dos mesmos, lançar mais serviços que confiram facilidades à população e alargar o âmbito de actividades da governação electrónica. [1] http://www.gov.mo/app/ [2] https://www.fsm.gov.mo/psp/cht/psp_left_6.html
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