line
Breve apresentação da “Conta Única de Macau” icon
Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

line
Minhas informações icon
Minhas informações head
Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

line
Meus serviços icon
Meus serviços head
Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

line
Minhas ferramentas icon
Minhas ferramentas head
Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

line
Minhas opiniões icon
Minhas opiniões head
Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

line
event
21 de January de 2026
O Código Fiscal já entrou plenamente em vigor Os sujeitos passivos podem optar pela forma de recepção de notificações fiscais
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, o Código Fiscal introduziu a recepção electrónica de notificações fiscais da administração fiscal, sendo que os sujeitos passivos para além de poderem receber as notificações fiscais por via postal, podem também optar por recebê-las por via electrónica através da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”. *Data de perfeição das notificações para as diferentes formas de envio* As notificações por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia a contar do dia seguinte ao da data do carimbo postal; as notificações por via electrónica presumem-se feitas no momento em que os destinatários acederem à “Conta Única” ou à “Plataforma para Empresas e Associações”, e em caso de ausência de acesso, as notificações            presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio com sucesso. Independentemente de as notificações fiscais serem recebidas por via postal ou por via electrónica, se a data de perfeição das notificações calhar em dia que não seja dia útil, presumem-se feitas no primeiro dia útil seguinte. *Os utilizadores da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações” podem activar a recepção de notificações por via electrónica* Os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares podem activar a recepção das notificações por via electrónica através da “Conta Única”. Para a activação pela primeira vez, basta aceder à “Conta Única”, clicar no menu “Notificações” e, em seguida, no ecrã de “Observações de utilização” clicar no botão “Concordo e adiro” para completar a activação da notificação electrónica. As entidades ou associações que são utilizadores da “Plataforma para Empresas e Associações”, para activarem pela primeira vez as notificações electrónicas, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para entregar o “Formulário de Pedido para o Serviço de Notificações Electrónicas” a fim de tratarem das formalidades de activação. Após o registo, todas as notificações fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, serão posteriormente enviadas por via electrónica. Para quaisquer esclarecimentos sobre o Código Fiscal, o público poderá consultar a página temática ou contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.
19 de January de 2026
As candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios Baixos podem ser apresentadas online a partir de hoje
O Instituto de Habitação (IH) lançou hoje (dia 19 de Janeiro) os serviços de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M (Edifícios Baixos). Os proprietários, as administrações e as sociedades comerciais de administração de condomínios podem, através das contas na Plataforma para Empresas e Associações ou na Conta Única de Macau, apresentar online candidaturas e consultar o andamento do processo. Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o IH criou uma plataforma online de candidaturas ao Fundo de Reparação Predial (FRP), tendo lançado, na primeira fase, os serviços de apresentação online de candidaturas ao Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, alargando, gradualmente, o âmbito dos serviços prestados. Actualmente, os proprietários e as administrações que acedem às contas da Conta Única de Macau, bem como as sociedades comerciais de administração de condomínios que acedem às contas da Plataforma para Empresas e Associações, podem tratar online de sete tipos de serviços: nova candidatura, consulta dos registos da candidatura, alteração das informações da candidatura, entrega dos documentos em falta, entrega dos documentos de audiência, entrega dos documentos relativos à conclusão das obras e cancelamento da candidatura. Os requerentes, no momento da apresentação das candidaturas, podem ainda autorizar os empreiteiros, a utilização das contas da Plataforma para Empresas e Associações, para tratar dos procedimentos subsequentes, incluindo o carregamento dos documentos das candidaturas, dos documentos em falta e dos documentos relativos à conclusão das obras, facilitando assim a apresentação das candidaturas. Até 9 de Janeiro de 2026, foram aprovados 4 341 casos do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, envolvendo 3 354 edifícios, no valor aprovado de mais de 510 milhões de patacas. É o plano de apoio financeiro aprovado com o maior número de casos e atribuído com o maior valor pelo FRP.
31 de December de 2025
Disponibilização de canais electrónicos para escolas de condução e certidões de carta de condução – DSAT alerta para cumprimento dos prazos de renovação
Em articulação com a renovação das diversas licenças anuais, os requerimentos de renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução devem ser apresentados, presencialmente ou através dos meios electrónicos, entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2026. Além disso, os titulares do cartão de identificação de condutor de táxi devem liquidar a taxa do ano de 2026 durante o período acima referido. Para informações sobre os procedimentos, consulte a Tabela 1. Ademais, em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) criou canais electrónicos para mais dois serviços, facilitando ainda mais aos cidadãos e ao sector o tratamento das respectivas actividades. *Atenção aos prazos de requerimento e de pagamento* A renovação da licença de instrutor de condução, da licença de director de escola de condução e do alvará de escola de condução deve ser requerida dentro do prazo acima indicado, sob pena de não poder ser exercida a respectiva actividade após o seu termo. O prazo de validade da taxa anual de 2025 do cartão de identificação de condutor de táxi é até 28 de Fevereiro de 2026. Os titulares que não liquidem a taxa anual do ano de 2026 dentro deste prazo deixarão de poder aceder ao sistema de terminal inteligente no táxi a partir de 1 de Março de 2026, ficando impossibilitados de exercer a actividade. A capacidade de operação será restabelecida apenas após a regularização do pagamento. A DSAT recomenda que os cidadãos optem, preferencialmente, pelo serviço /online/. Caso prefiram o atendimento presencial, deverão efectuar uma marcação prévia e apresentar-se na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II à hora marcada. *Cria**ção de** canais electrónicos para mais dois serviços* A* *DSAT lançou recentemente, na “Plataforma para Empresas e Associações”, o serviço de renovação do alvará de escola de condução. Os titulares deste alvará podem requerer a renovação através da interface de cartões digitais vinculados. Mantêm-se as formalidades de renovação dos serviços online e dos balcões de atendimento. Além disso, a DSAT irá disponibilizar na “Conta Única de Macau” o serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau. A partir das 10h00 do dia 2 de Janeiro de 2026, os requerentes que cumpram os requisitos poderão apresentar o requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. Para mais pormenores, consulte a Tabela 2. *Tabela 1: Formas de renovação das licenças das escolas de condução e de pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi* *(Período de tratamento: de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2026)* Itens Formas Renovação das licenças de instrutor de condução e de director de escola de condução * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [1]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [2] ) Renovação do alvará de escola de condução * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [3]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [4] ) Pagamento da taxa anual do cartão de identificação de condutor de táxi * Página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * “Serviço Online” da página electrónica da DSAT: https://app.dsat.gov.mo/entryTaxi [5]. * Atendimento presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (sujeita a marcação prévia: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [6] ). Na altura, é necessário exibir o original do cartão de identificação de condutor de táxi do titular e o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido (que também poderá ser exibido electronicamente através da “Conta Única de Macau”). *Tabela 2: Informações relativas ao serviço de tratamento da certidão de carta de condução de Macau* Conteúdo Formas de apresentação do requerimento * Os titulares de carta de condução de Macau, do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e da “Conta Única de Macau” podem submeter o seu requerimento através da página electrónica ou da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. * Os residentes não titulares do Bilhete de Identidade da RAEM, bem como os titulares deste bilhete que não disponham da “Conta Única de Macau”, podem requerer o referido certificado através do “Serviço Online” da página electrónica da DSAT. Esclarecimento * Os requerentes que submetam o requerimento através da “Conta Única de Macau” podem, de acordo com as suas necessidades, optar por receber o certificado em formato electrónico ou por se deslocar presencialmente ao local de levantamento escolhido para receber uma versão em papel. * Os certificados em formato electrónico e em papel têm o mesmo valor jurídico. * Após a conclusão do processo, os cidadãos podem consultar ou descarregar o documento na secção “Meus cartões” da “Conta Única de Macau”. * O documento não tem prazo de validade definido. [1] https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [2] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [3] https://app.dsat.gov.mo/entrySchool [4] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index [5] https://app.dsat.gov.mo/entryTaxi [6] https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/#/index
line