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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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20 de October de 2025
CPSP e DSI colaboram no lançamento dos serviços electrónicos para “levantamento do comprovativo e renovação do BIR”
Tendo por objectivo concretizar o conceito de governação baseada na simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos, bem como continuar a aumentar a eficiência dos serviços governamentais, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) colaboram, através da interconexão de dados, para lançar, em conjunto, a partir de 20 de Outubro de 2025, serviços electrónicos para o levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência e para a renovação do bilhete de identidade de residente (BIR) não permanente. Os residentes de Macau que preencham os requisitos podem levantar primeiro o Comprovativo de Autorização de Residência através da “Conta Única de Macau” e, em seguida, tratar da renovação do BIR não permanente nos quiosques de auto-atendimento da DSI, podendo, ainda, os residentes com mais de 18 anos de idade requerer directamente a renovação do BIR na “Conta Única de Macau”, concretizando-se, assim, os serviços electrónicos para “levantamento do comprovativo e renovação do BIR”. Esta cooperação interdepartamental no lançamento dos serviços electrónicos elimina as restrições temporais e geográficas no tratamento das respectivas formalidades pelos residentes, melhorando significativamente a eficiência e a conveniência dos serviços prestados. *Levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência e recepção da notificação electrónica através da “Conta Única de Macau”* Os residentes de Macau podem optar por levantar o Comprovativo de Autorização de Residência e receber a respectiva notificação electrónica através da "Conta Única de Macau", durante o período do pedido de renovação da autorização de residência junto do CPSP, ou durante o período do pedido do Comprovativo de Autorização de Residência junto do CPSP, depois de lhes ter sido concedida a renovação da autorização de residência temporária requerida junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento. Após a aprovação dos pedidos acima referidos, o Comprovativo e a respectiva notificação estarão disponíveis para levantamento na “Conta Única de Macau”. Em caso de pedido de renovação apresentado ao CPSP, o conteúdo da notificação electrónica incluirá também a notificação de deferimento da renovação da autorização de residência do requerente. *Requerimento da renovação do BIR não permanente **nos quiosques de auto-atendimento da DSI* Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 5 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido através da “Conta Única de Macau”, tratar das formalidades de renovação do BIR em qualquer um dos Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, note-se que os requerentes com idade inferior a 18 anos devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor. No acto de requerimento, o requerente pode optar por usar a imagem fotográfica tirada /in loco/ ou por entregar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser impressa no BIR, depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do sistema para concluir o requerimento. Além disso, os residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em Macau ou Hengqin, podem requerer o BIR através dos quiosques de auto-atendimento e optar por levantá-lo em qualquer um dos centros de serviços dos dois lados, alcançando assim o objectivo de “tratamento e levantamento de documentos de identificação em qualquer centro de serviços”. *Requerimento da renovação do BIR não permanente** através da “Conta Única de Macau”* Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 18 anos de idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido através da “Conta Única de Macau”, utilizar o serviço de “renovação do BIR” da “Conta Única de Macau”. No acto de requerimento, o requerente deve usar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser impressa no BIR, depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do sistema para concluir o requerimento. Após concluída a produção do BIR, no acto de levantamento, o requerente deve deslocar-se pessoalmente à DSI, durante o horário de expediente, e tratar das restantes formalidades (incluindo tirar fotografia, efectuar a recolha de impressões digitais, e medir a altura /in loco/). Com a cooperação mútua entre o CPSP e a DSI no lançamento dos serviços electrónicos, será aumentada a eficácia dos serviços governamentais, concretizando-se assim a simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos cidadãos. No futuro, o CPSP e a DSI continuarão a sua estreita cooperação, aproveitando a sinergia para optimizar continuamente os procedimentos de serviço e expandir dinamicamente mais serviços electrónicos para conveniência do público. Para mais informações sobre os serviços relativos ao levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência, podem consultar o /website/ do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp [1]), telefonar para a linha de serviço 28725488 ou enviar e-mail para sminfo@fsm.gov.mo [2]. Quanto ao serviço de renovação do BIR, queiram consultar o /website/ da DSI (www.dsi.gov.mo [3]). Para mais informações, pode ligar para a linha aberta da DSI (28370777 ou 28370888) ou enviar e-mail para info@dsi.gov.mo [4]. [1] http://www.fsm.gov.mo/psp [2] mailto:sminfo@fsm.gov.mo [3] http://www.dsi.gov.mo/ [4] mailto:info@dsi.gov.mo
9 de October de 2025
Certidão de informações do veículo pode ser pedida na Conta Única de Macau a partir de hoje
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) está a promover activamente a governação electrónica, com o objectivo de facilitar ainda mais aos cidadãos o tratamento dos serviços de dados de veículos por meios electrónicos. A partir das 10h00 de hoje (dia 9), será possível pedir a “certidão de informações do veículo” através da página electrónica e da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. Os proprietários de veículos (pessoas singulares) que já tenham o seu veículo vinculado à secção “Meus veículos” na “Conta Única de Macau” poderão requerer três tipos de certidão de dados do veículo, incluindo: certidão de informações do veículo transfronteiriço, certidão de informações técnicas do veículo e certidão de proprietários do veículo (não automóveis). Os cidadãos poderão, conforme a utilidade e as necessidades reais, optar por pedir a certidão electrónica ou dirigir-se pessoalmente à DSAT para levantar o documento em papel. Ambas as certidões, electrónicas e em papel, têm o mesmo efeito jurídico. Os respectivos documentos comprovativos, que não possuem prazo de validade, poderão ser consultados ou descarregados na secção “Minha certidão e licença” na “Conta Única de Macau”. Caso optem pela obtenção da certidão de informações do veículo transfronteiriço por via electrónica, esta será também enviada para o Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat. Note-se que, se o proprietário do veículo for uma pessoa colectiva, não será possível, por enquanto, efectuar o tratamento dos serviços acima referidos através da “Conta Única de Macau”. Neste caso, as certidões poderão ser solicitadas através da página electrónica da DSAT ou tratadas junto à Área de Atendimento da DSAT.
30 de September de 2025
“Conta Única de Macau” disponibiliza aos trabalhadores não residentes novo serviço de requerimento do certificado de registo criminal (não pela primeira vez)
Para continuar a melhorar os serviços relacionados com a vida da população e responder activamente às necessidades dos cidadãos no tratamento de documentos /online/, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) disponibiliza, a partir de hoje (dia 30), na “Conta Única de Macau”, o serviço de requerimento do certificado de registo criminal para trabalhadores não residentes (TNRs), concretizando assim um tratamento caracterizado por “procedimento de requerimento e de levantamento integralmente /online/”, para que os TNRs possam tratar do certificado de registo criminal sem necessidade de deslocação pessoal, atingindo o resultado de maior conveniência para os cidadão e simplificação administrativa. Os titulares do Título de identificação de trabalhador não residente, desde que já tenham requerido anteriormente o certificado de registo criminal na DSI, podem agora apresentar o pedido através do serviço de “Certificado de Registo Criminal” da “Conta Única de Macau”. No acto do requerimento, o requerente deve autorizar a DSI a obter, junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, os seus dados pessoais para efeitos do pedido de certificado de registo criminal, de seguida, deve efectuar as formalidades de acordo com as instruções do sistema, verificar a identidade e, por fim, realizar o pagamento /online/ para concluir o procedimento de requerimento. Além disso, o requerente pode optar por receber o certificado em suporte de papel ou em suporte electrónico no momento da apresentação do pedido, bem como optar pelo serviço de remessa, para que o certificado seja enviado directamente pela DSI ao serviço público escolhido pelo requerente. Para mais informações detalhadas, queiram consultar o website da DSI (https://www.dsi.gov.mo [1]) ou entrar em contacto com a DSI através dos n.os de telefone 2837-0777 ou 2837-0888 ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo [2]. [1] https://www.dsi.gov.mo [2] mailto:info@dsi.gov.mo
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