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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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2 de September de 2026
“Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+” actualizado A partir de Setembro, as três verbas do FSS podem ser pedidas via “Conta Única de Macau” para recebimento em Guangdong
Com vista a optimizar, de forma contínua, os serviços transfronteiriços do regime de segurança social entre Guangdong e Macau e facilitar aos residentes de Macau o recebimento de verbas do regime de segurança social na província de Guangdong, o Fundo de Segurança Social (FSS) procedeu a uma nova actualização do serviço “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+”. Com base nos meios existentes, foi adicionado o canal de apresentação de pedidos online através da “Conta Única de Macau”, concretizando o funcionamento paralelo dos serviços online e offline, cobrindo as diferentes necessidades dos residentes no tratamento de formalidades, e melhorando de forma abrangente a conveniência na realização de trâmites transfronteiriços. A partir de Setembro, quando os residentes requerem a pensão para idosos, pensão de invalidez ou subsídio de doença através da “Conta Única de Macau” apenas têm de escolher os bancos designados do Interior da China durante o processo de pedido, e carregar os dados da conta bancária e o formulário de requerimento “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+”. Após a verificação e aprovação pelo FSS, as verbas podem ser depositadas directamente na respectiva conta bancária do Interior da China, ficando isentas da taxa de transferência transfronteiriça e facilitando a vida dos residentes no Interior da China. Os residentes que já recebem verbas do FSS podem continuar a recorrer aos postos de atendimento do FSS, aos postos de atendimento de “Balcão Único para Serviços de Segurança Social entre Guangdong e Macau” e das associações de Macau instaladas em Guangdong, cujo número aumentou para 29, para apresentar o formulário de requerimento “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+” no local mais perto de onde estiverem. Os residentes que pretendam receber na província de Guangdong as verbas das “duas pensões e cinco subsídios” e do regime de previdência central atribuídas pelo FSS, seja qual for a forma de requerimento, devem abrir previamente uma conta bancária individual do Banco da China ou do Banco Industrial e Comercial da China no Interior da China. O FSS irá continuar a aperfeiçoar e optimizar os seus serviços, a fim de aumentar a conveniência dos residentes no tratamento transfronteiriço e melhorar a experiência de serviços. Para mais informações, os residentes podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente.
12 de August de 2026
Biblioteca Pública do Instituto Cultural alarga os serviços online Marcação de sala de discussão para os grupos dos quatro bibliotecas está disponível através da Conta Única de Macau
Em resposta ao desenvolvimento do governação electrónica do Governo da RAEM e para melhorar a utilização inteligente dos serviços públicos, a Biblioteca Pública do Instituto Cultural (IC) expandiu a partir de hoje os seus serviços de reserva online, tendo adicionado à plataforma Conta Única de Macau a marcação de sala de discussão para os grupos da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, da Biblioteca do Patane, a Biblioteca do Bairro da Ilha Verde e a Biblioteca de Seac Pai Van. Os residentes podem agora reservar espaços/instalações das bibliotecas públicas online, sem necessidade de se deslocarem pessoalmente ou fazerem reservas por telefone. Através da página electrónica ou da aplicação móvel da *Conta Única de Macau*, os residentes podem consultar os horários, a disponibilidade e as regras de utilização das salas de discussão para os grupos nas quatro bibliotecas públicas acima referidas, e efectuar a reserva online de acordo com as instruções do sistema. Os candidatos seleccionados deverão comparecer pontualmente no local escolhido para a sessão reservada e respeitar as regras de utilização da Biblioteca Pública. As salas de discussão para os grupos da Biblioteca Pública são adequadas para debates em grupo, clubes de leitura, reuniões de associações e intercâmbios de estudo. O IC irá rever a implementação e a procura de utilização para optimizar continuamente as diversas instalações e funções do sistema, proporcionando ao público uma experiência mais acessível e intuitiva no acesso aos recursos culturais. Para mais informações, é favor visitar a página electrónica da Biblioteca Pública do IC (www.library.gov.mo [1]), utilizar a aplicação móvel “A Minha Biblioteca” ou liguar para o telefone n.º 2837 7117 ou 2825 9220, durante o horário de expediente do balcão de atendimento. [1] http://www.library.gov.mo/
3 de July de 2026
A partir de hoje pode ser submetido o pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo através da Conta Única de Macau
Em articulação com o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da RAEM e as linhas de acção governativa de proporcionar conveniência à população e ao comércio, o Conselho de Consumidores (CC) lançou, hoje, o serviço de pedido /online/ de mediação e arbitragem de conflitos de consumo, disponibilizando um meio de requerimento e resposta mais conveniente e eficaz aos consumidores e aos operadores comerciais, de modo a aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (diante designado por Centro). Quando se envolver num litígio de consumo e não chegar a acordo com o operador comercial após a concertação do CC, o consumidor pode aceder à sua conta individual na Conta Única de Macau (aplicação móvel ou versão /website/), clicar no “Conselho de Consumidores” na secção de serviços e a seguir na “Submissão do pedido de mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher a identificação das partes em litígio, o conteúdo do pedido e o n.º de referência fornecido pelo CC escolher a forma de resolução do litígio e submeter o pedido após confirmados todos os dados preenchidos. Após analisado e aprovado o pedido, a loja notificada pode aceder à Plataforma para Empresas e Associações, clicar na “Participação na mediação e arbitragem de conflitos de consumo”, preencher informações e confirmar a sua participação. Todos os procedimentos de requerimento podem ser tratados sem deslocação pessoal, o que é conveniente e economiza o tempo. É de notar que se mantém a submissão do pedido em suporte de papel no escritório do CC. De acordo com a Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), os conflitos de consumo entre consumidor e operador comercial podem ser resolvidos através de mediação ou arbitragem, se as partes não conseguiram chegar a acordo após a concertação do CC. Nos termos do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, as partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo. No segundo caso, será efectuada a mediação, seguida de eventual arbitragem. A decisão arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença do tribunal judicial. Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda 100 mil patacas são gratuitos para as partes, sendo os demais estar sujeitos ao pagamento de custas, calculadas com base no interesse económico do pedido.
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