30 de December de 2024
Prova de vida e pagamento do imposto de circulação para 2025 podem ser processados através da Conta Única de Macau a partir de 1 de Janeiro
Com o objectivo de facilitar a realização da prova de vida e o pagamento do
imposto de circulação para o ano 2025, o Governo da RAEM apela aos
cidadãos que tratem de ambas as formalidades através da Conta Única de
Macau como forma de evitar a deslocação pessoal aos balcões e o tempo de
espera nas filas.
*Tratamento e consulta /online/ sobre a prova de vida*
A partir de 1 de Janeiro de 2025, os cidadãos podem, através da aplicação
para telemóvel Conta Única de Macau, tratar de uma só vez da prova de vida
de 2025, submetendo-a simultaneamente ao Fundo de Segurança Social,
Instituto de Acção Social e Fundo de Pensões, tornando assim
desnecessária por completo a deslocação pessoal ao balcão. Ao mesmo
tempo, para facilitar a vida aos residentes de Macau que se encontrem fora do
território, a Conta Única de Macau permite que os números de telemóvel do
exterior recebam código de verificação durante o processamento, podendo
assim esses residentes, após a abertura /online/ da conta, realizar a
prova de vida sem a necessidade de terem de se deslocar do estrangeiro ou de
outra região, nem o inconveniente de terem de enviar documentos por correio.
Ao efectuarem as formalidades, os beneficiários que já tenham a Conta
Única de Macau aberta apenas precisam de aceder à sua conta, clicar na
“Prova de vida”, proceder ao reconhecimento facial e concluir as
formalidades naquele instante, isto desde que o reconhecimento facial seja
feito com sucesso. Se o cônjuge ou algum dos familiares da linha recta
(entre pais e filhos) do beneficiário já tiverem a Conta Única de Macau
aberta, também podem ajudar o beneficiário a realizar a prova de vida
através dessa conta. Após a realização da prova de vida, os cidadãos
recebem uma mensagem de confirmação ou podem também optar por captar uma
imagem para guardar o resultado ou consultar, a qualquer momento, o andamento
das formalidades através da Conta Única.
Se os cidadãos se esquecerem do nome de utilizador ou da senha da sua conta
após a abertura da mesma, podem aceder à página de acesso da aplicação
para telemóvel Conta Única, clicar em “Ajuda” e seguir as instruções
para a recuperação do nome de utilizador ou redefinição da respectiva
senha.
*Simplificação do procedimento de reconhecimento facial e organização de
sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta
Única de Macau*
Para responder às necessidades dos diferentes grupos sociais e sob o
pressuposto do equilíbrio entre a segurança e a conveniência, a técnica
de reconhecimento facial da Conta Única de Macau foi aperfeiçoada através
de uma maior simplificação do procedimento de reconhecimento para as
pessoas portadoras de deficiência e dos idosos com idade superior a 65 anos
aquando da realização da prova de vida e de outras formalidades
electrónicas.
Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública irá realizar, nos dias 2 e 3 de Janeiro de 2025, no Centro de
Serviços da RAEM da Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas,
sessões específicas de sensibilização sobre a utilização da Conta
Única de Macau, apoiando os cidadãos na abertura da conta e na realização
da prova de vida através das suas contas. As sessões irão decorrer às
9H30, 10H30, 11H30, 15H00 e 16H30 (5 sessões por dia), estando a
participação aberta a todos os interessados.
*Pagamento rápido do imposto de circulação após vinculação
de/ /veículo à Conta Única de Macau*
A cobrança do imposto de circulação de veículos do ano de 2025 começa a
partir de 1 de Janeiro de 2025. Durante o período de pagamento previsto, os
proprietários de veículos podem proceder directamente ao pagamento do
imposto de circulação do veículo que esteja vinculado à sua conta
através da função “Meus veículos” na Conta Única. Caso os cidadãos
pretendam pagar o imposto de circulação de qualquer veículo registado em
nome de outrem, podem também seleccionar a opção “Imposto de
circulação” na página dos serviços da Conta Única de Macau e seguir as
instruções indicadas para completar o respectivo processamento.
Actualmente, a Conta Única de Macau e a Plataforma para Empresas e
Associações disponibilizam vários serviços integrados relacionados com
veículos, 17 dos quais são prestados através da Conta Única de Macau e
abrangem a vinculação e exibição da carta de condução e apólice de
seguro digitalizados, consulta dos dados de veículo (por exemplo do período
de inspecção), consulta do registo de infracções e pagamento de multas,
marcação prévia para inspecção de veículo, revalidação da carta de
condução de Macau, entre outras formalidades. Na Plataforma para Empresas e
Associações, por sua vez, são prestados três serviços integrados
relacionados com o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e
com a plataforma de informações do registo de automóveis. Por outro lado,
o serviço de Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo também já se
encontra disponível na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e
Associações. A prestação de tais serviços integrados contribui para
reduzir a necessidade de deslocação pessoal dos cidadãos aos diversos
serviços para a apresentação de requerimentos e o posterior tratamento,
optimizando-se assim a experiência dos utentes e a eficiência dos
serviços.
Os cidadãos que pretendam obter mais informações podem aceder à página
temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/ [1]) para
consultar as infografias e os vídeos didácticos aí disponíveis.
[1] https://www.gov.mo/app/