20 de October de 2025
CPSP e DSI colaboram no lançamento dos serviços electrónicos para “levantamento do comprovativo e renovação do BIR”
Tendo por objectivo concretizar o conceito de governação baseada na
simplificação administrativa para proporcionar mais conveniência aos
cidadãos, bem como continuar a aumentar a eficiência dos serviços
governamentais, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a
Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) colaboram, através da
interconexão de dados, para lançar, em conjunto, a partir de 20 de Outubro
de 2025, serviços electrónicos para o levantamento do Comprovativo de
Autorização de Residência e para a renovação do bilhete de identidade de
residente (BIR) não permanente. Os residentes de Macau que preencham os
requisitos podem levantar primeiro o Comprovativo de Autorização de
Residência através da “Conta Única de Macau” e, em seguida, tratar da
renovação do BIR não permanente nos quiosques de auto-atendimento da DSI,
podendo, ainda, os residentes com mais de 18 anos de idade requerer
directamente a renovação do BIR na “Conta Única de Macau”,
concretizando-se, assim, os serviços electrónicos para “levantamento do
comprovativo e renovação do BIR”. Esta cooperação interdepartamental no
lançamento dos serviços electrónicos elimina as restrições temporais e
geográficas no tratamento das respectivas formalidades pelos residentes,
melhorando significativamente a eficiência e a conveniência dos serviços
prestados.
*Levantamento do Comprovativo de Autorização de Residência e recepção da
notificação electrónica através da “Conta Única de Macau”*
Os residentes de Macau podem optar por levantar o Comprovativo de
Autorização de Residência e receber a respectiva notificação
electrónica através da "Conta Única de Macau", durante o período do
pedido de renovação da autorização de residência junto do CPSP, ou
durante o período do pedido do Comprovativo de Autorização de Residência
junto do CPSP, depois de lhes ter sido concedida a renovação da
autorização de residência temporária requerida junto do Instituto de
Promoção do Comércio e do Investimento. Após a aprovação dos pedidos
acima referidos, o Comprovativo e a respectiva notificação estarão
disponíveis para levantamento na “Conta Única de Macau”. Em caso de
pedido de renovação apresentado ao CPSP, o conteúdo da notificação
electrónica incluirá também a notificação de deferimento da renovação
da autorização de residência do requerente.
*Requerimento da renovação do BIR não permanente **nos quiosques de
auto-atendimento da DSI*
Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 5 anos de
idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de
validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido
através da “Conta Única de Macau”, tratar das formalidades de
renovação do BIR em qualquer um dos Centro de Serviços de Auto-Atendimento
de 24 horas do Governo, note-se que os requerentes com idade inferior a 18
anos devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor. No acto de requerimento,
o requerente pode optar por usar a imagem fotográfica tirada /in loco/ ou
por entregar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas
Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser impressa no BIR,
depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do sistema para
concluir o requerimento.
Além disso, os residentes de Macau, independentemente de se encontrarem em
Macau ou Hengqin, podem requerer o BIR através dos quiosques de
auto-atendimento e optar por levantá-lo em qualquer um dos centros de
serviços dos dois lados, alcançando assim o objectivo de “tratamento e
levantamento de documentos de identificação em qualquer centro de
serviços”.
*Requerimento da renovação do BIR não permanente** através da “Conta
Única de Macau”*
Os titulares do BIR não permanente da RAEM que tenham completado 18 anos de
idade aquando da última emissão do seu BIR, podem, dentro do prazo de
validade constante do Comprovativo de Autorização de Residência emitido
através da “Conta Única de Macau”, utilizar o serviço de
“renovação do BIR” da “Conta Única de Macau”. No acto de
requerimento, o requerente deve usar uma “fotografia tipo passe” guardada
nas “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, para ser
impressa no BIR, depois efectuar as formalidades seguindo as instruções do
sistema para concluir o requerimento. Após concluída a produção do BIR,
no acto de levantamento, o requerente deve deslocar-se pessoalmente à DSI,
durante o horário de expediente, e tratar das restantes formalidades
(incluindo tirar fotografia, efectuar a recolha de impressões digitais, e
medir a altura /in loco/).
Com a cooperação mútua entre o CPSP e a DSI no lançamento dos serviços
electrónicos, será aumentada a eficácia dos serviços governamentais,
concretizando-se assim a simplificação administrativa para proporcionar
mais conveniência aos cidadãos. No futuro, o CPSP e a DSI continuarão a
sua estreita cooperação, aproveitando a sinergia para optimizar
continuamente os procedimentos de serviço e expandir dinamicamente mais
serviços electrónicos para conveniência do público.
Para mais informações sobre os serviços relativos ao levantamento do
Comprovativo de Autorização de Residência, podem consultar
o /website/ do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp [1]), telefonar para a linha de
serviço 28725488 ou enviar e-mail para sminfo@fsm.gov.mo [2]. Quanto ao
serviço de renovação do BIR, queiram consultar o /website/ da DSI
(www.dsi.gov.mo [3]). Para mais informações, pode ligar para a linha aberta
da DSI (28370777 ou 28370888) ou enviar e-mail para info@dsi.gov.mo [4].
[1] http://www.fsm.gov.mo/psp
[2] mailto:sminfo@fsm.gov.mo
[3] http://www.dsi.gov.mo/
[4] mailto:info@dsi.gov.mo