2 de March de 2026
【Facilitar em prol dos cidadãos e das empresas】“Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março
Visando facilitar os cidadãos e empresas e aprimorar o ambiente de
negócios, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) introduziu o
serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida”, concebido para
transpor os mecanismos de recepção e pagamento de verbas do Governo da RAEM
do modelo presencial para o digital, elevando a eficiência e a comodidade na
circulação de capitais entre pessoas singulares, empresas e associações e
o Governo.
*Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de
Março*
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o
serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” veio instituir um
sistema integralmente /online/ para recepção e pagamento de verbas
governamentais, optimizando os respectivos fluxos em ambas as vertentes. A
partir de Março de 2026, a DSF procederá ao depósito directo, por
transferência automática, dos montantes devidos - designadamente por
fornecimento de mercadorias, obras, devolução de cauções, taxas de
serviço e outras verbas - na conta designada previamente registada para o
efeito. Os beneficiários deixarão de ter de apresentar o título para
efectuar o levantamento, o que permitirá abreviar o tempo de crédito em
conta. Concluída a transferência, o sistema emitirá automaticamente uma
notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão consultar a
discriminação da transferência através das plataformas “Conta Única de
Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Macau Tax”.
As pessoas singulares, empresas e associações que careçam de receber
verbas a cargo da DSF podem, mediante formalidade simplificada, proceder ao
registo prévio da respectiva conta de recepção junto das instituições
bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, quer através dos
canais /online/ (banca electrónica; banca móvel), quer presencialmente
nos balcões.
*Pagamento /online/ mais conveniente*
Para além da vertente da recepção, a DSF procedeu à optimização dos
fluxos atinentes ao pagamento de cauções e de outras importâncias. A
partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento,
mediante recurso à “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para
Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o respectivo
pagamento através das instituições bancárias designadas, quer
presencialmente nos balcões, quer directamente por via electrónica nas
bancas /online/ ou na aplicação móvel “Macau Tax”.
No futuro, a DSF continuará a optimizar as funcionalidades dos serviços
prestados e a alargar o âmbito das instituições bancárias aderentes,
conferindo maior dinamismo ao ambiente de negócios e fomentando o
desenvolvimento económico de Macau.
Importa advertir que a DSF não emite notificação (incluindo de crédito em
conta) contendo qualquer hiperligação, solicitando-se aos cidadãos que se
mantenham vigilantes e não acedam à hiperligação constante das mensagens,
nem aí introduzam quaisquer dados de identificação pessoal e bancários.
Devem igualmente abster-se de fornecer, de forma leviana, informações
pessoais e financeiras a estranhos, sob pena de se tornarem alvo de fraude.