Breve apresentação
No intuito de promover o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e para alcançar os objectivos políticos relativamente à conta electrónica única e plataforma electrónica uniformizada, nos termos previstos no Regulamento Administrativo n.o 35/2018 e no Despacho do Chefe do Executivo n.o 301/2018, o Governo da RAEM lançou a conta de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (doravante designada por conta única), no dia 1 de Janeiro de 2019, de modo que a população possa aceder aos diversos serviços electrónicos proporcionados pelo Governo da RAEM através da plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel, bem como, para receber notificações personalizadas e consultar o andamento dos pedidos efectuados, proporcionando-lhe serviços electrónicos mais convenientes. Os serviços e entidades públicas, por sua vez, vão sucessivamente integrar o sistema das contas de utilizadores através da plataforma electrónica uniformizada, para concretizar a medida de facilitar a população “Uma página unificada e uma conta única”.
Obs.: No acesso aos serviços disponibilizados através da conta única, os seus prestadores poderão exigir que os utilizadores disponham simultaneamente de outros meios de identificação electrónica (nomeadamente: senha de uso único, eSignCloud, entre outros), tal como se verifica, presentemente, no pedido de contratação de trabalhador não residente destinado à prestação de serviço doméstico que requer a utilização combinada da Caixa Electrónica Postal Segura (SEPBox) e eSignCloud. Vide os requisitos nas formalidades dos serviços correspondentes.
Modalidades de serviços disponíveis no Acesso comum aos serviços públicos
Destinatários de serviços e requisitos ao pedido:
Destinatários:
Os indivíduos que sejam portadores de um dos documentos de identificação seguintes:
- Bilhete de Identidade de Residente Permanente ou Não Permanente de Macau;
- Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong e o registo em que consta a entrada em Macau;
- Passaporte da República Popular da China e o registo em que consta a entrada em Macau;
- Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China e Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau e o registo em que consta a entrada em Macau;
- Passaporte e o registo em que consta a entrada em Macau.
Requisitos:
- É necessário possuir o número de telemóvel de Macau para se proceder à verificação in loco.
- É necessário facultar o endereço de Macau (não é necessário documento comprovativo do endereço).
- Caso o requerente seja menor, de idade inferior a 18 anos, deve ser representado pelo(a) pai/mãe ou tutor para efectuar o requerimento, não sendo necessário fazê-lo pessoalmente.
Meios de consulta
Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
Telefone: 8866 8866 (linha aberta do Centro de Informações ao Público)
Email: account@safp.gov.mo
Website: https://www.publicservice.gov.mo/
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2021-01-01 08:45