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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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9 de October de 2025
Certidão de informações do veículo pode ser pedida na Conta Única de Macau a partir de hoje
A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) está a promover activamente a governação electrónica, com o objectivo de facilitar ainda mais aos cidadãos o tratamento dos serviços de dados de veículos por meios electrónicos. A partir das 10h00 de hoje (dia 9), será possível pedir a “certidão de informações do veículo” através da página electrónica e da aplicação móvel da “Conta Única de Macau”. Os proprietários de veículos (pessoas singulares) que já tenham o seu veículo vinculado à secção “Meus veículos” na “Conta Única de Macau” poderão requerer três tipos de certidão de dados do veículo, incluindo: certidão de informações do veículo transfronteiriço, certidão de informações técnicas do veículo e certidão de proprietários do veículo (não automóveis). Os cidadãos poderão, conforme a utilidade e as necessidades reais, optar por pedir a certidão electrónica ou dirigir-se pessoalmente à DSAT para levantar o documento em papel. Ambas as certidões, electrónicas e em papel, têm o mesmo efeito jurídico. Os respectivos documentos comprovativos, que não possuem prazo de validade, poderão ser consultados ou descarregados na secção “Minha certidão e licença” na “Conta Única de Macau”. Caso optem pela obtenção da certidão de informações do veículo transfronteiriço por via electrónica, esta será também enviada para o Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat. Note-se que, se o proprietário do veículo for uma pessoa colectiva, não será possível, por enquanto, efectuar o tratamento dos serviços acima referidos através da “Conta Única de Macau”. Neste caso, as certidões poderão ser solicitadas através da página electrónica da DSAT ou tratadas junto à Área de Atendimento da DSAT.
30 de September de 2025
“Conta Única de Macau” disponibiliza aos trabalhadores não residentes novo serviço de requerimento do certificado de registo criminal (não pela primeira vez)
Para continuar a melhorar os serviços relacionados com a vida da população e responder activamente às necessidades dos cidadãos no tratamento de documentos /online/, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) disponibiliza, a partir de hoje (dia 30), na “Conta Única de Macau”, o serviço de requerimento do certificado de registo criminal para trabalhadores não residentes (TNRs), concretizando assim um tratamento caracterizado por “procedimento de requerimento e de levantamento integralmente /online/”, para que os TNRs possam tratar do certificado de registo criminal sem necessidade de deslocação pessoal, atingindo o resultado de maior conveniência para os cidadão e simplificação administrativa. Os titulares do Título de identificação de trabalhador não residente, desde que já tenham requerido anteriormente o certificado de registo criminal na DSI, podem agora apresentar o pedido através do serviço de “Certificado de Registo Criminal” da “Conta Única de Macau”. No acto do requerimento, o requerente deve autorizar a DSI a obter, junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, os seus dados pessoais para efeitos do pedido de certificado de registo criminal, de seguida, deve efectuar as formalidades de acordo com as instruções do sistema, verificar a identidade e, por fim, realizar o pagamento /online/ para concluir o procedimento de requerimento. Além disso, o requerente pode optar por receber o certificado em suporte de papel ou em suporte electrónico no momento da apresentação do pedido, bem como optar pelo serviço de remessa, para que o certificado seja enviado directamente pela DSI ao serviço público escolhido pelo requerente. Para mais informações detalhadas, queiram consultar o website da DSI (https://www.dsi.gov.mo [1]) ou entrar em contacto com a DSI através dos n.os de telefone 2837-0777 ou 2837-0888 ou do correio electrónico info@dsi.gov.mo [2]. [1] https://www.dsi.gov.mo [2] mailto:info@dsi.gov.mo
22 de September de 2025
Serviço de requerimento da licença internacional de condução passa a ter, a partir de hoje, a funcionalidade de submissão online de fotografias em falta
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continua a optimizar os diversos serviços online. A partir de hoje, quando os cidadãos solicitarem a licença internacional de condução através da “Conta Única de Macau”, se quiserem complementar as fotografias em falta, podem proceder à referida formalidade nos “Meus Assuntos” da mesma plataforma. Os requerentes podem optar por usar uma “fotografia tipo passe” guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, com validade até 12 meses contados a partir da data em que esta foi tirada, ou, por alterativa, usar a funcionalidade de captura imediata para complementar uma fotografia recente, sem chapéu, de fundo branco, que cumpra os requisitos. A DSAT implementou, em Maio, a nova funcionalidade de captura de fotografia online, aumentando mais locais de levantamento automático, medidas estas que optimizaram o procedimento da licença internacional de condução. Até à presente data, mais de 80% dos requerentes trataram do respectivo serviço online, o que representa um aumento de 20% em comparação com o período homólogo do ano passado. A DSAT irá continuar a rever e aperfeiçoar os procedimentos dos serviços, com o objectivo de aumentar a conveniência para os cidadãos no acesso aos serviços.
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