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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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2 de March de 2026
Serviço de “Recolha fácil” expandido até 34 serviços públicos abrangendo 237 tipos de serviços prestados e com disponibilização do serviço de auto-levantamento de documentos
Para continuar a melhorar a comodidade aos cidadãos, empresas e associações no acesso aos serviços governamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) alargou, a partir de hoje (2 de Março), o âmbito de aplicação do serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil”. Nesta fase, foram integrados 110 tipos de serviços de 27 serviços públicos, o que perfaz cumulativamente 34 serviços públicos que prestam um total de 237 tipos de serviços, que incluem os certificados, as declarações, as licenças e os alvarás, entre outros documentos governamentais. *Auto-levantamento de documentos simples e conveniente* Os cidadãos, ao requererem serviços via /online/ ou presencial, podem, de acordo com as suas necessidades, optar por levantar os documentos nos balcões dos serviços públicos ou efectuar o auto-levantamento nos cacifos inteligentes. No caso da modalidade de auto-levantamento, o documento requerido será colocado pelo funcionário no indicado cacifo inteligente “Recolha fácil” e o cidadão será notificado por SMS e via “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Os cidadãos podem, assim, conforme a sua conveniência, levantar os seus documentos, antes do prazo, nos indicados cacifos inteligentes “Recolha fácil” colocados nos Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, através do código de levantamento na “Conta Única de Macau” ou na “Plataforma para Empresas e Associações”. O procedimento para o levantamento é simples, requer apenas a leitura do código e a respectiva confirmação. Desde o seu lançamento em Junho de 2024, o serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil” tem sido amplamente bem recebido pela população, tendo o número de utilizações ultrapassado as 30 mil. Os cidadãos deixam de estar limitados ao horário de funcionamento dos serviços públicos, passando a dispor de maior flexibilidade no levantamento de documentos, o que tem contribuído para a melhoria da eficiência dos serviços prestados. *Serviço de “Recolha fácil” disponível em Macau e em Hengqin* O serviço de cacifos inteligentes “Recolha fácil” já se encontra disponível em 8 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, localizados em Macau, estendendo-se ainda ao Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo de Macau, no Novo Bairro de Macau em Hengqin, bem como ao Centro de Prestações de Serviços ao Público da Zona de Cooperação em Hengqin, para facilitar os residentes de Macau e Hengqin no levantamento de documentos, dispensando a necessidade de passagem da fronteira. Para informação adicional sobre o cacifo inteligente “Recolha fácil e a lista de serviços disponíveis, queira aceder à página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (https://www.dsi.gov.mo/eservice/ [1]). [1] https://www.dsi.gov.mo/eservice/
2 de March de 2026
【Facilitar em prol dos cidadãos e das empresas】“Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março
Visando facilitar os cidadãos e empresas e aprimorar o ambiente de negócios, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) introduziu o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida”, concebido para transpor os mecanismos de recepção e pagamento de verbas do Governo da RAEM do modelo presencial para o digital, elevando a eficiência e a comodidade na circulação de capitais entre pessoas singulares, empresas e associações e o Governo. *Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março* Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” veio instituir um sistema integralmente /online/ para recepção e pagamento de verbas governamentais, optimizando os respectivos fluxos em ambas as vertentes. A partir de Março de 2026, a DSF procederá ao depósito directo, por transferência automática, dos montantes devidos - designadamente por fornecimento de mercadorias, obras, devolução de cauções, taxas de serviço e outras verbas - na conta designada previamente registada para o efeito. Os beneficiários deixarão de ter de apresentar o título para efectuar o levantamento, o que permitirá abreviar o tempo de crédito em conta. Concluída a transferência, o sistema emitirá automaticamente uma notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão consultar a discriminação da transferência através das plataformas “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Macau Tax”. As pessoas singulares, empresas e associações que careçam de receber verbas a cargo da DSF podem, mediante formalidade simplificada, proceder ao registo prévio da respectiva conta de recepção junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, quer através dos canais /online/ (banca electrónica; banca móvel), quer presencialmente nos balcões. *Pagamento /online/ mais conveniente* Para além da vertente da recepção, a DSF procedeu à optimização dos fluxos atinentes ao pagamento de cauções e de outras importâncias. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento, mediante recurso à “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o respectivo pagamento através das instituições bancárias designadas, quer presencialmente nos balcões, quer directamente por via electrónica nas bancas /online/ ou na aplicação móvel “Macau Tax”. No futuro, a DSF continuará a optimizar as funcionalidades dos serviços prestados e a alargar o âmbito das instituições bancárias aderentes, conferindo maior dinamismo ao ambiente de negócios e fomentando o desenvolvimento económico de Macau. Importa advertir que a DSF não emite notificação (incluindo de crédito em conta) contendo qualquer hiperligação, solicitando-se aos cidadãos que se mantenham vigilantes e não acedam à hiperligação constante das mensagens, nem aí introduzam quaisquer dados de identificação pessoal e bancários. Devem igualmente abster-se de fornecer, de forma leviana, informações pessoais e financeiras a estranhos, sob pena de se tornarem alvo de fraude.
9 de February de 2026
DSI lança as medidas para aperfeiçoar o processo de requerimento de documentos
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM e a fim de concretizar o conceito de governação “ter por base a população”, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lança, em 9 de Fevereiro de 2026, uma série de medidas de optimização do processo de tratamento de documentos, a fim de melhorar ainda mais a conveniente experiência dos residentes no tratamento de documentos. Adição da opção “Pedido urgente” ao serviço electrónico para requerimento dos documentos de viagem da RAEM Para melhor responder às deslocações urgentes ou às outras necessidades dos residentes, a DSI optimiza o serviço electrónico de requerimento dos documentos de viagem da RAEM. A partir de hoje, os residentes podem, através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento da DSI, requerer o passaporte ou título de viagem da RAEM e escolher a nova opção “Pedido urgente”, bastando apenas seguir as instruções do sistema e pagar as despesas necessárias para concluir as formalidades, sem necessidade de se dirigir ao balcão de atendimento para o efeito, poupando tempo e sendo mais conveniente. Lançamento do serviço de auto-atendimento para entrega da nova fotografia tipo passe A fim de simplificar as formalidades de entrega da fotografia tipo passe, a partir de hoje, os requerentes que tenham recebido notificação para a entrega da nova fotografia para o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM, os documentos de viagem da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, poderão dirigir-se a um dos oito Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, à Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin ou ao Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau do “Novo Bairro de Macau”, também em Hengqin, para concluir as formalidades em causa, utilizando os quiosques de auto-atendimento da DSI do Governo da RAEM. Basta aos requerentes seleccionar o serviço “Entrega da nova fotografia”, verificar a sua identidade através do BIR físico ou da identidade electrónica, com confirmação da impressão digital, para optar por utilizar a fotografia tirada /in loco/ através do quiosque de auto-atendimento ou a fotografia tipo passe guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” como nova fotografia. Após a entrega, a fotografia será enviada automaticamente para a DSI para acompanhamento, dispensando os residentes de se deslocarem ao balcão de atendimento. Para mais informações sobre o serviço, podem consultar o /website/ da DSI (www.dsi.gov.mo [1]). Para quaisquer questões, queiram ligar para a linha aberta da DSI (2837 0777 ou 2837 0888) ou enviar um e-mail para info@dsi.gov.mo [2]. [1] http://www.dsi.gov.mo/ [2] mailto:info@dsi.gov.mo
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