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Proibição de voo de aeronaves não tripuladas da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau durante a 15.ª edição dos Jogos Nacionais

A Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 6 a 21 de Novembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.

Nos termos do artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no período de 6 a 21 de Novembro de 2025, foi aplicada a medida de proibição de voo com aeronaves não tripuladas na área de 50 metros da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, com vista a garantir o sucesso das competições realizadas na zona de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais.


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