
A Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas (doravante designada porComissão) realizou a Primeira Reunião Plenária Ordinária de 2025 na tarde do dia 30 de Junho de 2025, no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros (CB). A reunião foi presidida pelo Presidente da Comissão, e também Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que procedeu à abordagem profunda acerca de vários temas.
Na reunião, o Presidente da Comissão indicou que desde a criação da Comissão em Novembro de 2023 até agora, depois do intercâmbio franco e dacooperação pragmática de todos os membros, as principais dificuldades na fase inicial daimplementação do Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas já foram completamente resolvidas e o controlo geral de substâncias perigosas de Macau já entrou no modelo de gestão normalizado, no entanto,as tarefas de segurança de substâncias perigosas são missões duradouras, a Comissão é como uma ponte que comunica os serviços de supervisão e os sectores, é necessário cumpir firmemente a competência, prestar constantemente atenção à segurança de substâncias perigosas de Macau, promover a execução de diversas políticas de substâncias perigosas e esperar que todos os membros adiramàs Linhas de Acção Governativa do novo Governo da RAEM alusivas à coragem na assunção de responsabilidades, ênfase no trabalho pragmático e competência nas acções, e que continuem a desempenhar o devido papel e que efectuem bem os trabalhos do controlo de substâncias perigosas.
O Vice-presidente da Comissão, e também Comandante do CB, Wong Kin, e os membros fizeramumbalançoda execução do actual Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas, e do respectivo plano de simulacros e das acções de formação, divulgação e sensibilização. Atravésdapartilha de alguns casos de alerta nos trabalhos práticos, lembraram aos sectores para darem importância à segurança e à gestão de substâncias perigosas e cumprirem rigorosamente as responsabilidades e as obrigações, no sentido de evitar a ocorrência de casos semelhantes e garantir a segurança da vida dos trabalhadores. O Presidente da Comissão também exigiu, na reunião, ao CB a coordenação das tarefas de divulgação e sensibilização e a colaboração contínua com os sectores, por forma a divulgar as informações relevantes de substâncias perigosas junto de cidadãos e sectores em diversos aspectos através da impressão de panfletosinformativos, folhetos, produção de vídeos promocionais e realização de formações.
Ademais, relativamente ao debate sobre as Linhas de Acção Governativa para o ano corrente da Área de Segurança, há deputados da Assembleia Legislativa que mencionaram que os sectores de substâncias perigosas não conseguiram obter informações da Comissão Consultiva, o Presidente da Comissão reiterou que conforme a Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), a Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas é um órgão de natureza consultiva ao qual cabe apoiar o Governo da RAEM e as autoridades públicas competentes designadas em matéria de substâncias perigosas, que tem competências para apresentar propostas para a definição de políticas relativas às substâncias perigosas para o Governo da RAEM; para que os sectores de substâncias perigosas possam obter atempadamente as respectivas informações, as autoridades públicas competentes devem reforçar a comunicação de informação com os sectores.
Os membros da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas que estiveram presentes na reunião englobam os respectivos representantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, dos Serviços de Saúde, do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, dos Serviços de Alfândega, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, da Autoridade de Aviação Civil, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, da Associação Industrial deMacau, da Associação Comercial de Macau, do grupo de comerciantes de produtos petrolíferos, do grupo de comerciantes armazenistas, armadores e sociedades transitárias, bem como do grupo de instituições de ensino superior que participem em actividades de gestão ou estudos respeitantes às substâncias perigosas.