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Os residentes permanentes de Hong Kong podem registar-se para utilizar a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris em Macau a partir de 11 de Junho do corrente ano

os residentes permanentes de hong kong podem registar-se para utilizar a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris em macau a partir de 11 de junho do corrente ano

Alargamento da passagem fronteiriça via reconhecimento da íris para os residentes permanentes de Hong Kong

Com o desenvolvimento acelerado da Grande Baía, o intercâmbio entre os residentes de Hong Kong e Macau torna-se cada vez mais frequente. Com vista a facilitar ainda mais a vinda dos residentes de Hong Kong a Macau, após a implementação com sucesso, em Agosto do ano passado, da medida de facilitação da passagem fronteiriça “Código QR para passagens fronteiriças entre os residentes de Hong Kong e Macau”, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) vai alargar, a partir do meio-dia de 11 de Junho de 2025, o âmbito de destinatários da passagem fronteiriça via reconhecimento da íris aos residentes permanentes de Hong Kong que tenham efectuado o registo para a utilização de canais de passagem automática em Macau.

Actualmente, os seis postos fronteiriços de Macau, nomeadamente, Portas do Cerco, Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau (Sala de Hong Kong-Macau), Aeroporto, Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, Terminal Marítimo do Porto Exterior e Terminal Marítimo do Porto Interior, dispõem de 81 canais de passagem automática via reconhecimento da íris, dos quais 71 estão instalados dispositivos de inspecção de segunda geração e acrescentados funções de rastreamento facial, os ecrãs dos dispositivos estão maiores e a função de voz está mais optimizada. A partir de Outubro de 2023, o CPSP e a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) lançaram o serviço de passagem automática via reconhecimento da íris para os residentes de Macau. E, a inspecção via reconhecimento da íris não só resolve o problema de algumas pessoas não poderem efectuar a passagem fronteiriça através dos canais automáticos devido à falta de clareza das impressões digitais, como também permite uma passagem fronteiriça “sem contacto”, rápida e higiénica mediante de aplicação conjunta do código QR da “Minha passagem fronteiriça” e, ainda, eleva a velocidade de inspecção para 1 a 2 segundos mais rápido comparativamente à forma de passagem automática tradicional. Actualmente, há 300 000 residentes de Macau que efectuaram o registo para a utilização dos canais de passagem automática via reconhecimento da íris e, até ao final de Maio deste ano, esses canais já foram utilizados por um total de mais de 15,78 milhões de pessoas/vezes, a respectiva taxa de utilização dos últimos meses ocupa 42% do número total de passagens fronteiriças efectuadas pelos residentes de Macau através dos canais automáticos tradicionais, o que demonstra que este serviço é altamente eficiente e conveniente e muito bem recebido pela comunidade.

Como é que efectua o registo e a utilização da íris para a passagem fronteiriça?

Os residentes permanentes de Hong Kong que tenham completado 11 anos de idade e registaram na passagem automática de Macau podem efectuar o registo da íris através das seguintes formas:

  1. Os indivíduos que pretendam passar a fronteira e tenham completado 18 anos de idade, podem efectuar o registo aquando da primeira utilização dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” com função de registo para passar a fronteira, o qual normalmente demora 25 segundos.
  2. Os indivíduos com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos (Nota 1), bem como aqueles que não conseguem fazer o registo nos “canais de passagem via reconhecimento da íris”, podem efectuar o registo manual da íris nos seguintes locais (Nota 2).

Local de registo

Horário

Posto de Migração das Portas do Cerco

(Balcão de controlo manual n.º 13 na sala de saída, Balcão de controlo manual n.º 42 na sala de entrada)

Das 10H00 às 19H00

Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau

(Área de registo para a utilização de canais de passagem automática no rés-do-chão da sala de entrada de Hong Kong, Secretaria de saída na sala de saída para Hong Kong)

Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Área de registo para a utilização de canais de passagem automática na sala de entrada)

Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Área de registo para a utilização de canais de passagem automática na sala de entrada)

Posto de Migração do Aeroporto (Gabinete de Visto na sala de chegada)

Nota 1: Os menores com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, exibir o seu documento de identificação e o do seu acompanhante, e apresentar ainda uma prova da relação jurídica entre as duas partes.

Nota 2: No referido local também pode proceder-se ao registo para a utilização de canais de passagem automática de Macau. Para mais informações sobre o registo de residentes de Hong Kong para a utilização de canais de passagem automática de Macau, é favor consultar o seguinte website: https://www.fsm.gov.mo/psp/cht/psp_top7_sm_1_1.html.

A revisão contínua contribui para o desenvolvimento da Grande Baía

No corrente ano, esta Corporação vai instalar mais 71 canais de passagem automática via reconhecimento da íris nos seis postos fronteiriços acima referidos, continuando a rever o estado da utilização e a estudar o alargamento da sua aplicação aos demais grupos destinatários que permanecem em Macau por um longo período de tempo, tais como trabalhadores não residentes, estudantes não residentes, etc..

Sendo um serviço responsável pela gestão de migração, esta Corporação irá implementar seriamente o espírito dos discursos importantes do Presidente Xi Jinping no âmbito da visita a Macau, seguir o conceito governativo de “Trabalhar com espírito empreendedor e avançar juntos, persistir no caminho certo e apostar na inovação” do Chefe do Executivo, articular activamente com o posicionamento de desenvolvimento de “Um Centro, Uma Plataforma e Uma Base” do Governo da RAEM, intensificar a cooperação com os serviços competentes de Macau, do Interior da China e de Hong Kong, continuar o modelo inovador de passagem fronteiriça através da “capacitação tecnológica”, insistir em elevar a experiência de passagem fronteiriça sob o conceito de “servir melhor a população”, a fim de promover o intercâmbio de pessoas, contribuindo para a integração e o desenvolvimento entre Macau, Hong Kong e outras cidades da Grande Baía.

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