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Consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas”

Com vista a apoiar o desenvolvimento socioeconómico permanente e estável da Região Administrativa Especial de Macau, foi, pelo Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.° 665, promulgado o novo “Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, que define a área maritima da Região Administrativa Especial de Macau em 85 quilómetros quadrados.

Nos termos da “Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas”, para uma gestão eficaz das áreas marítimas de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau precisa de elaborar o “Zoneamento Maritimo Funcional”, o Plano das Areas Maritimas” e a proposta de lei intitulada “Lei de Uso das Áreas Marítimas”.

Com vista a gerir, utilizar e proteger adequadamente as áreas marítimas de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau está a realizar, entre 29 de Dezembro de 2023 e 16 de Fevereiro de 2024, a consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas”, esperando-se que durante a consulta os cidadãos participem activamente, de forma a contribuir com as suas sugestões e opiniões para a utilização e o desenvolvimento das áreas marítimas de Macau.

 

Para os pormenores, consulte  Consulta pública sobre a

Consulta pública sobre o “Zoneamento Marítimo Funcional”, o “Plano das Áreas Marítimas” e a “Lei de Uso das Áreas Marítimas”

 

 

 


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