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Medida de coacção aplicada ao arguido por ter praticado a violência doméstica grave


O caso de violência doméstica grave, ocorrido no dia 12 deste mês, em que um homem era suspeito de ter despejado à sua esposa o óleo a ferver e o desentupidor líquido por causa do problema familiar, tendo-lhe causado queimadura grave em várias partes do corpo, já foi encaminhado pela Polícia Judiciária para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

O homem acima referido era suspeito da prática do crime de ofensa qualificada à integridade física, previsto pelos artigos 138.º e 140.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, e o Ministério Público vai proceder à investigação neste sentido.

Tendo em conta a gravidade e a situação concreta do respectivo processo, após o primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção da Delegada do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido da medida de coacção de prisão preventiva, a fim de aguardar os ulteriores termos processuais. Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo processo será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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