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Emprego dos residentes

Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais

Perfil do serviço

As empresas autorizadas a contratar trabalhadores não residentes devem cumprir e manter o número mínimo de trabalhadores locais fixado no despacho de autorização de contratação. Se trabalhadores locais deixarem a empresa, esta deve, no prazo de 15 dias, proceder à sua reposição. Caso a empresa não consiga efectuar a reposição naquele prazo deve, nos 5 dias seguintes ao termo do prazo referido, apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um pedido devidamente fundamentado para prorrogação do prazo.

 

 


Serviços e Qualificação

Destinatário
As empresas autorizadas a contratar trabalhadores não residents que necessitem solicitar uma prorrogação para cumprir o número mínimo exigido de contratação de trabalhadores locais.


Caminho de consulta

Entidade e subunidade responsáveis: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) – Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes.

Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau

Telefone: (+853) 2833 6960

Fax: (+853) 2871 1224

Email: dsaldctnr@dsal.gov.mo


Executivos e unidades

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) – Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2026-09-30 15:41

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