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“Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” – Consulta Pública

Contexto legislativo:

O regime de escutas telefónicas, como um meio de obtenção de provas previsto no Código de Processo Penal, vigora há mais de 20 anos. Nestes anos, com o desenvolvimento acelerado e popularização das tecnologias de comunicações, registaram-se mudanças radicais nas formas de comunicação e cresceram vários tipos de crimes novos que se caracterizam pelo uso de avançadas tecnologias. Simultaneamente, alguns crimes tradicionais, com recurso às tecnologias de comunicações modernas, também se tornaram mais organizados, desenvolveram novas sinergias e ficaram mais dissimulados. O regime de escutas telefónicas vigente já não é o adequado ao desenvolvimento das tecnologias de comunicações, nem consegue satisfazer as necessidades actuais do trabalho de investigação, existindo vazio e lacuna legais evidentes. Por esse motivo, é necessário fazer uma revisão e aperfeiçoamento do regime, para que o mesmo possa evoluir com os tempos e responder, com eficácia, ao desenvolvimento rápido das tecnologias de comunicações e à situação de criminalidade actual e no futuro.

Objectivo:

A elaboração sugerida do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações faz-se, com base no cumprimento rigoroso da disposição da protecção fundamental do actual regime das escutas telefónicas, tanto pela revisão necessária e adaptação de parte do seu teor, como pela definição de disposições processuais mais rigorosas, assim como pelo acrescentamento de um contexto de protecção exclusivo, com vista a um maior aperfeiçoamento.

Destinatários da consulta:
Vários sectores da sociedade, nomeadamente autoridades judiciárias, sector da advocacia, órgãos de polícia criminal, sector académico, sector de telecomunicações.

Questões-chaves da consulta

Ajustamento das disposições legais vigentes:

1.      Tipos de crimes aplicáveis;

2.      Tipos de comunicações que podem ser alvo de intercepção;

3.      Meios de intercepção;

4.      Prazo de duração da intercepção de comunicações;

5.      Definição do prazo do procedimento.

Conteúdo novo:

1.      Consulta e extracção do conteúdo de comunicações armazenado por ordem do juiz;

2.      Regulamentação dos deveres de colaboração e de conservação dos operadores de telecomunicações e dos prestadores de serviços de comunicações em rede;

3.      Penalização de outros actos irregulares.

Para os pormenores, consulte  “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” – Consulta Pública