Como tratar
Prazo de tratamento
Não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
Não aplicável
Documentos a apresentar:
O requerente deve dirigir-se ao Canil Municipal e apresentar:
1. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
2. Original ou fotocópia do documento de identificação do portador da licença do cão;
3. Original da licença do cão válida;
4. Documento comprovativo válido da vacinação anti-rábica.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Locais de tratamento dos serviços
Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda
Horário de expediente
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online
Não aplicável
Apresentação de pedidos via correio
Não aplicável
Taxa
Taxa de Pedido:
Quarentena (por dia):
Cão (por cada): MOP50,00
Alimentação e alojamento (por dia):
1. Até 15 dias:
Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP80,00
— 11 a 20 Kg: MOP90,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP100,00
2. Por um período superior a 15 dias:
Cão (por cada):
— Igual ou inferior a 10 Kg: MOP60,00
— 11 a 20 Kg: MOP70,00
— Igual ou superior a 21 Kg: MOP80,00
Taxa do impresso:
Não aplicável
Imposto de selo:
Não aplicável
Caução:
Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:
https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/
Tempo necessário à apreciação e autorização
1 dia útil
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
1. Caso o dono do cão não tenha requerido a licença do cão e/ou o animal não tenha uma vacinação anti-rábica válida, deverá tratar das respectivas formalidades e efectuar o pagamento das devidas taxas;
2. O dono do cão deve dirigir-se ao Canil Municipal para efectuar as formalidades de reclamação do seu animal, após o período de isolamento e observação ou apreensão. A não reclamação de animal pelo seu dono, no prazo de sete dias úteis contados a partir da comunicação efectuada pelo IAM é equiparada a abandono de animal;
3. Os donos, cujos cães agridam terceiros, terão ainda de suportar, para além das despesas de alimentação e hospedagem, as despesas de inspecção de animais isolados;
4. A alimentação e o alojamento do cão são calculados a partir da data de sua apreensão e terminam na data da reclamação do animal, mas, caso a data da apreensão ou/e a data da reclamação não chegue a 1 dia, este será contado como 1 dia.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Não aplicável
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2025-12-19 19:47