Introdução de serviços
Destinatários
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2018, a partir de 1 de Janeiro de 2019, indivíduo ou entidade que pretenda queimar panchões em terra de Macau, deve requerer a autorização para queima junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Requisitos do requerimento:
- indivíduo ou entidade que pretenda queimar panchões em terra de Macau
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Pessoalmente no local de recebimento acima referidos
Telefone: (853) 8897 0922 (Departamento de Informações – Secção de Armas e Munições)
Fax.: (853) 8897 0929
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2026-04-29 18:22
Alvarás / Licenças
Empreendedorismo e negócio