Como tratar
Prazo para tratamento:
Renovação: Após a renovação da autorização para o exercício de actividade em proveito próprio (adiante designada por Autorização), o requerente deve, no prazo de 60 dias antes da sua caducidade, dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para proceder às formalidades de renovação da autorização especial de permanência.
Requerentes:
- Trabalhadores em proveito próprio;
- Representante legal de trabalhadores em proveito próprio (Obs. 1).
Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Originais do despacho da Autorização e do ofício da sua notificação;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
Formalidades e documentos necessários:
- Exibição do original do despacho de renovação da Autorização e do ofício da sua notificação;
- Requerimento de renovação (Modelo n° DARP/STNR-M37);
- Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM;
- Fotocópia de outros documentos comprovativos (indicados especialmente no despacho da Autorização).
Observação
- O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original).
- apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
Descarregar impressos
Requerimento (DARP/STNR M-35)
Local de tratamento de serviços e horário de expediente
Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | De 2.ª a 5.ª feira | Das 09H00 às 17H45 |
| 6.ª feira | Das 9H00 às 17H30 | |
| Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | Até às 16H30 (para apresentação de pedido) | |
| Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta) | ||
Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)
Apreciação: no mesmo dia.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
No caso de substituição do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação usado para pedir a autorização especial de permanência na RAEM, o trabalhador em proveito próprio deve, munido desse documento renovado, proceder à actualização dos dados do documento e ao pedido de emissão de 2.ª via do boletim da autorização especial de permanência junto da subdivisão de atendimento.
Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado de serviços
Consulta do andamento do pedido: pessoalmente.
Forma de levantamento do resultado de pedido:
- Pessoalmente;
- Por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-10-27 11:52