Como tratar
Prazo para tratamento:
O requerente deve dirigir-se de imediato à subdivisão de atendimento para proceder às formalidades de cancelamento quando ① a autorização para o exercício em proveito próprio (adiante designada por Autorização) emitida a favor do trabalhador em proveito próprio seja cancelada pela autoridade competente; ou ② lhe seja concedida uma autorização de residência.
Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
Requerentes
Pode ser apresentado por qualquer uma das seguintes pessoas ou entidades:
- Trabalhadores em proveito próprio;
- Representante legal dos trabalhadores em proveito próprio (Obs. 1).
Formalidades e documentos necessários:
- Requerimento para o cancelamento e a sua fotocópia; (Obs. 3)
- Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM;
- Fotocópia carimbada pela recepção do Requerimento aprovado na apreciação preliminar, ou original do boletim de autorização de permanência (se tiver).
Uma vez concluídas as formalidades, será cancelada de imediato a autorização especial de permanência anteriormente concedida ao trabalhador em proveito próprio e ser-lhe-á concedida a nova autorização de permanência com uma duração não inferior a 8 dias (se for necessário), para preparar o abandono da RAEM.
Atenção:
No dia de recepção do ofício de notificação sobre o cancelamento da referida Autorização, a subdivisão revoga a autorização especial de permanência anteriormente concedida ao trabalhador em proveito próprio (mesmo que o prazo de validade dessa autorização ainda não tenha expirado). Nesta circunstância, se esse trabalhador ainda permanecer na RAEM e sem dispor de outra nova autorização de permanência, será considerado em situação de excesso de permanência a partir do dia seguinte ao da revogação da sua autorização especial de permanência.
Observação
- O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original).
- Devem ser indicadas claramente no requerimento para o cancelamento as razões que impossibilitam a entrega de qualquer um dos documentos indicados nos pontos 2 e 3.
- Devem ser indicados no requerimento para o cancelamento os dados de identificação do trabalhador em proveito próprio e o motivo do cancelamento.
- apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
Local de tratamento de serviços e horário de expediente
Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | De 2.ª a 5.ª feira | Das 09H00 às 17H45 |
| 6.ª feira | Das 9H00 às 17H30 | |
| Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | Até às 16H30 (para apresentação de pedido) | |
| Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta) | ||
Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)
Imediatamente
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-10-27 11:55