Como tratar
Prazo para tratamento : o pedido deve ser apresentado entre 30 e 60 dias antes do termo do seu prazo de validade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- O titular da licença deve redigir o pedido, fazendo constar no requerimento o nome do titular da licença de orientador no serviço de emprego, o número da licença, a menção da pretensão de renovação da licença, a assinatura do titular e a data do pedido;
- Certificado de registo criminal. (Pode ser requerido pessoalmente na Direcção dos Serviços de Identificação, através dos seus quiosques ou requerido online através da “conta única (pessoas singulares)” e optar pelo serviço de remessa.
Local e horário de tratamento dos serviços
1. Por internet:
Apresentação do pedido através da plataforma electrónica da “Conta única de acesso comum” (clique em https://account.gov.mo/zh-hant/login).
2. Apresentação presencial de pedidos:
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de orientador no serviço de emprego
Taxa
90 patacas
Formas de pagamento:
Por internet – pagamento online;
Apresentação presencial de pedidos – pagamento offline por cartão Macau Pass ou digitalização do código QR do Mpay.
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Tempo concreto: 15 dias (Contados a partir do dia da recolha de todos os documentos necessários)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
O pedido deve ser apresentado entre 30 e 60 dias antes do termo do seu prazo de validade. A apresentação do pedido em período inferior a 30 dias está sujeita ao pagamento do dobro da taxa de renovação da licença.
Recepção do resultado dos serviços
Métodos para levantamento dos resultados do serviço: levantamento pessoal ou descarregamento, através da plataforma electrónica, do respectivo título digital.
No momento do levantamento, deve ser exibido o documento de identificação e paga a taxa.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2026-01-29 16:03