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Programa de Apoio Financeiro para a Promoção do Comércio Electrónico

Pedido de Item de serviço da plataforma do comércio electrónico B2C


Como tratar

> Formulário de pedido em formato fornecido pelo IPIM – deve ser correctamente preenchido, com cada página carimbada com o selo da empresa ou assinada pelo responsável

>Documento comprovativo, emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças, até 90 dias antes da data de apresentação da candidatura, no sentido de confirmar que o requerente não se encontra em dívida para com a RAEM por contribuições e impostos a ser liquidados, ou por quaisquer outros créditos

>Caso o requerente seja empresário comercial, pessoa colectiva, é necessário apresentar a cópia da certidão/da informação escrita do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis dentro de 90 dias anteriores à apresentação da candidatura

> Cópia dos documentos de identificação de residente de Macau (frente e verso) (Caso o requerente seja empresário comercial, pessoa singular, é necessário apresentar a cópia do BIR de Macau do empresário; caso seja o requerente empresário comercial, pessoa colectiva, é necessário apresentar a cópia do documento de identificação válido do residente de Macau que detenha pelo menos 50% do capital social.)

> Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1) ou Declaração de Início de Actividade emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças

> Cópia da Contribuição Industrial – Conhecimento de Cobrança (Modelo M/8), emitida há menos de 1 ano financeiro

>Cotação de preço – a cotação de preço deve ser emitida pelas Plataformas de comércio electrónico B2C acreditadas pelo IPIM a seleccionar no prazo de 90 dias antes do dia da apresentação da candidatura

> Breve apresentação da empresa e informações sobre os produtos a promover nas plataformas de comércio electrónico B2C acreditadas pelo IPIM

> Declaração sobre o Produto – no sentido de que os produtos promovidos e vendidos nas plataformas de comércio electrónico B2C acreditadas pelo IPIM estão em conformidade com as disposições legais da RAEM, juntamente o requerente deve apresentar a cópia dos respectivos documentos comprovativos da origem dos seus produtos conforme declarada (tais como licença industrial, título de registo de marca e protocolo de agenciamento, etc.); caso não sejam produtos fabricados em Macau, marcas de Macau e agenciamento / distribuição / revenda / titularidade de produtos patenteados, o requerente deve apresentar documentos comprovativos da origem dos produtos (por exemplo, facturas de compra)

> Cópia da Declaração de Rendimentos do Imposto Complementar de Rendimentos Grupo A/B, apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças no último ano financeiro (Caso seja a Declaração de Rendimentos do Imposto Complementar de Rendimentos do Grupo A, os seus documentos acompanhados devem ser juntados.)

> Cópia do registo das contribuições emitido pelo Fundo de Segurança Social no último trimestre; caso o requerente não tenha contratado trabalhadores, deve apresentar uma declaração complementar

>Documentos comprovativos relativos ao funcionamento efectivo em Macau da entidade requerente, nomeadamente as facturas de compra e venda, a indicar claramente os nomes das partes, o item e o valor da transacção, entre outras informações relevantes

>Documento comprovativo do endereço de correspondência – deve-se apresentar qualquer recibo e comprovativo com o nome do requerente, tais como facturas de água, de electricidade, de telefone ou extracto bancário


Local e horário de atendimento dos pedidos

Deslocação pessoal

IPIM
Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º e 2.º andar, Macau
Horário de expediente:2.ª a 6ª feira: 9:00-18:00 (encerrando aos feriados)


Taxa

Serviço gratuito


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Por favor visite o website de Comércio Electrónico do IPIM

Respectiva regulação ou requisitos

As empresas requerentes (pessoas singulares, ou empresários comerciais, pessoas colectivas) devem satisfazer as seguintes condições:

  • A empresa requerente deve estar registada para efeitos fiscais na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF);
  • Pelo menos 50% das quotas da empresa (ou o controlo accionista) deve ser detido por residentes de Macau; ( A fim de impulsionar um desenvolvimento industrial diversificado de Macau e estimular a promoção de produtos relacionados com o território, os pedidos de apoio financeiro por parte de empresas que não preencham todos os requisitos acima mencionados mas que sejam titulares de certificados “Made in Macao” ou “Marca de Macau” serão considerados caso a caso.)
  • A empresa requerente deve ter actividade comercial nos domínios da produção e/ou comércio (a retalho ou por grosso) de produtos.

Consulta sobre oprocessamento do pedido e levantamento dos avisos sobre resultados

Consulta sobre o processamento do pedido:Através de telefone, E-mail ou deslocação pessoal ao IPIM(Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º e 2.º andar, Macau).

Resultados do pedido:Deslocação pessoal ao IPIM(Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º e 2.º andar, Macau) para o levantamento.

Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final:Os requerentes ou representantes devem dirigir-se pessoalmente para o levantamento dos documentos sobre o resultado, levando consigo o carimbo das empresas requerentes ou das respectivas associações sem fins lucrativos.


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

Última actualização: 2023-05-05 10:19

Empreendedorismo e negócio Negócio

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