Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Os estagiários admitidos à frequência do estágio no que se refere ao artigo 17.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), incluindo o estágio nos domínios de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia, devem apresentar um requerimento para concessão de licença de estágio.
Resultado após aprovação de pedidos
A licença de estágio é emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica aos requerentes que preencham os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção– Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
Telefone n.º: (853) 8598 3522
Fax n.º: (853) 2883 1923
Correio electrónico: dli@isaf.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-03-26 12:38