Revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
Por: Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça (GSAJ), Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Com o início de uma nova era da causa de “Um País, Dois Sistemas”, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, está perante novas exigências e novos desafios no âmbito da defesa da segurança nacional, e torna-se necessário aperfeiçoar as disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo em vista uma melhor implementação do princípio “Macau governado por patriotas”. Por outro lado, desde a alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa em 2016, foram já realizadas as eleições para a sexta e sétima Assembleia Legislativa, e a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apresentou, nos seus relatórios de actividades eleitorais, várias propostas de revisão legislativa sobre o reforço da repressão de actos ilícitos, a salvaguarda da ordem da gestão dos assuntos eleitorais e o reforço da protecção dos direitos dos residentes, entre outros aspectos.
Em resposta às exigências e propostas acima referidas, o Governo da RAEM deu início aos trabalhos de estudo sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e elaborou um documento de consulta onde constam as principais orientações da revisão legislativa e as propostas específicas de revisão.
Na presente consulta, as principais propostas de revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo dividem-se em seis partes: 1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo; 2. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; 3. Definição legal dos critérios de apreciação da qualificação; 4. Combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo; 5. Previsão expressa do dever de manutenção da neutralidade das sociedades concessionárias de jogos de fortuna ou azar na eleição do Chefe do Executivo; 6. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública; quanto às principais propostas de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, dividem-se em dez partes: 1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa; 2. Definição legal dos critérios de apreciação da qualificação; 3. Antecipação do início do período de proibição de propaganda; 4. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública; 5. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à propaganda através dos meios de publicidade comercial; 6. Combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo; 7. Aperfeiçoamento da disposição referente à constituição das comissões de candidatura; 8. Alteração da data para a apresentação da denominação, sigla e do símbolo das comissões de candidatura; 9. Aperfeiçoamento do sorteio para efeitos de atribuição da ordem de candidaturas; 10. Aperfeiçoamento do processo de notificação da capacidade eleitoral activa dos votantes e do local de votação do sufrágio indirecto.
A consulta pública decorre entre 15 de Junho a 29 de Julho de 2023, para auscultar as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade.