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Instruções internas regulamentares relacionadas com as despesas com obras ou aquisição de bens e serviços na área dos transportes e obras públicas


Com o intuito de melhor regulamentar os trabalhos relacionados com os concursos e a avaliação das propostas no âmbito das despesas com obras ou aquisição de bens e serviços, de forma a permitir assim a elevação da eficiência dos trabalhos nesta matéria, foram então elaboradas com base no enquadramento jurídico na área dos transportes e obras públicas e em conjugação com a experiência concreta adquirida nesta matéria instruções sobre as despesas com obras e aquisição de bens e serviços. Estas instruções serão postas em prática nos serviços desta tutela a partir da segunda metade do mês de Março, sendo ainda objecto de revisão 6 meses após a sua implementação. Espera-se que através da sua aplicação seja possível dar instruções concisas, claras e uniformes ao pessoal dos serviços desta tutela para que durante a realização destes trabalhos seja possível a optimização do processo administrativo e alcançadas as metas delineadas que se traduzem na elevação da eficiência da Administração e no controle e gestão redobrada das suas acções.
Nesta perspectiva, a fim de permitir ao pessoal dos serviços desta tutela uma melhor compreensão quanto ao teor das Instruções sobre as Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, foi realizado hoje pelo GSOPT, juntamente com a DSSOPT, GDI e GIT, pelas 15:00 horas, uma sessão de esclarecimento sobre a matéria, presidida pelo Chefe do GSOPT, Dr. Wong Chan Tong, assessores do GSOPT, Eng,º Estevão Chau Chu Hang e Dr.ª Wong Iok Ip, coordenador do GDI, Eng.º Chan Hon Kit, coordenador do GIT, Eng.º Lei Chan Tong, e subdirector, subst.º, da DSSOPT, Eng.º Shin Chung Low Kam Hong, e que contou com a participação de centena de funcionários dos serviços desta tutela. Implementação de instruções que articulem com o funcionamento concreto dos serviços A fim de permitir que estas instruções internas possam melhor conjugar com o funcionamento concreto dos serviços, permitindo assim uma melhor aplicação destas instruções, por isso, antes da elaboração das Instruções sobre as Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços foram reforçados os canais de comunicação entre o GSOPT e a direcção e chefia dos serviços desta tutela, no sentido de melhor se conhecer o funcionamento concreto dos serviços, de forma a permitir a elaboração rigorosa destas instruções nos termos da legislação em vigor. As Instruções sobre as Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços aplicável aos serviços desta tutela destinam-se sobretudo a dar instruções em termo de realização de concurso, adjudicação da obra, funcionamento da comissão de abertura das propostas e da comissão de avaliação das propostas, processo a percorrer para a autorização para pagamento das despesas com obras e aquisição de bens e serviços e para a sua adjudicação, serviços relacionados com a elaboração do projecto de execução, execução da empreitada e fiscalização e mecanismo de impedimento. Instruções concisas sobre os processos de trabalho No que refere à questão das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, independentemente de ser precedida de concurso público ou de consulta, devem ser definidos no programa de concurso ou no processo de consulta os critérios de avaliação e os aspectos a pontuar, assim como o peso que cada critério a avaliar representa. E uma vez realizado o concurso público ou a consulta não é permitida a alteração dos critérios de avaliação, nem é permitida a repetição dos membros da comissão de avaliação das propostas e da comissão de avaliação das propostas, no sentido de salvaguardar os princípios de equidade, justiça e de abertura. Por outro lado, para que as empreitadas de obras públicas estritamente relacionadas com a vida quotidiana da população de Macau possam melhor estar à altura das exigências dos utentes, reduzindo-se assim a realização de trabalhos a mais que possam eventualmente ser evitados, deve o grupo para acompanhamento da concepção da empreitada ser composta por representantes do serviço responsável pela execução da obra e do serviço utente do equipamento ou do serviço responsável pela gestão do equipamento. No tocante à questão da fiscalização da execução da obra, para os casos relacionados com atrasos na obra, mas que não foram autorizadas, deve o serviço ou a entidade responsável pela execução da empreitada propor junto da entidade competente as sanções a serem aplicadas nos termos do estipulado no contrato ou na legislação sobre esta matéria. Um outro aspecto que foi focado nestas instruções consiste no mecanismo de impedimento, nomeadamente em caso de relação de parentesco ou haver interesse entre os membros da comissão de abertura das propostas ou da comissão de avaliação das propostas e o concorrente deve-se então solicitar nos termos legais a suspeição ou escusa. Seis meses após a sua implementação será objecto de revisão Na sessão de esclarecimento foram vários os participantes que apresentaram as suas questões sobre as instruções, tendo todas sido respondidas pelos assessores do GSOPT. E apesar das Instruções sobre as Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços serem implementadas a título experimental pelo prazo de 6 meses, contudo durante este período será estreitamente mantido o diálogo entre o GSOPT e os serviços desta tutela, em prol de se melhor conhecer os resultados da sua implementação a título experimental, mas também para se recolher a opinião e as sugestões dos serviços desta tutela. E seis meses após a sua aplicação, caso seja assim necessário, será o seu teor objecto de revisão, por isso, são bem vindas as opiniões das chefias e do pessoal dos serviços desta tutela.