As candidaturas ao Plano de financiamento dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” do ano escolar de 2025/2026 do Fundo Educativo (FE) estarão abertas entre 9 de Junho e 1 de Agosto de 2025. O Plano tem como objectivo a concessão de subsídios a alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentem a educação regular ou o ensino recorrente do ensino não superior de Macau ainda com dificuldades económicas, mesmo que já tenham sido implementados os regimes do subsídio de escolaridade gratuita, do subsídio de propinas, do subsídio para o ensino recorrente e do subsídio para aquisição de manuais escolares.
Durante o período de candidatura, os candidatos podem apresentar candidatura através da Secção “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” disponibilizada na página electrónica ou aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”, à qual devem aceder através da sua conta de pessoa singular (o sistema encerrará às 23:59:59 do dia 1 de Agosto de 2025, hora de Macau).
Para além da apresentação da candidatura mediante a “Conta Única”, os candidatos também podem apresentar a candidatura através das escolas que frequentam. Caso um aluno pretenda matricular-se numa escola no ano escolar de 2025/2026 e não existam outros candidatos no seu agregado familiar que se encontrem a frequentar qualquer escola, pode entregar o boletim de candidatura, dentro do período de candidatura, directamente na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ). Os boletins de candidatura podem ser obtidos na escola que frequenta ou na DSEDJ, ou descarregados na página electrónica do FE (https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp?id=8418). Os candidatos podem fornecer um número de telemóvel de Macau válido aquando da candidatura, e o FE enviará uma notificação complementar por mensagem telefónica.
Os candidatos devem prestar atenção às informações a preencher aquando da apresentação da candidatura, nomeadamente os dados relativos aos rendimentos do agregado familiar, que devem ser os rendimentos do ano completo anterior (isto é, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2024) dentro e fora de Macau; quanto ao comprovativo das despesas de habitação, deve ser um comprovativo válido dos três meses anteriores à apresentação da candidatura, para que possam ser incluídas no cálculo das despesas de habitação do agregado familiar; o agregado familiar deve declarar os totais dos depósitos bancários de valor superior a 1.500,00 patacas (com as respectivas informações da data da última actualização, isto é, qualquer dia dentro do período de 1 de Junho a 1 de Agosto de 2025). Se não houver depósitos bancários, esta situação deve ser indicada na candidatura.
No prazo de 90 dias a contar do dia seguinte ao do termo do período de candidatura (ou seja até 30 de Outubro de 2025), o FE publica os resultados das candidaturas, por fases, através da afixação de editais e da divulgação na página electrónica. As fases de publicação dos resultados são as seguintes:
Fase |
Destinatários |
Datas de publicação de listas |
1.ª |
Alunos de agregados familiares beneficiários do subsídio do Instituto de Acção Social ou alunos que tenham um lar como tutor legal para apresentação da candidatura |
30 de Setembro de 2025 |
2.ª |
De um modo geral, alunos candidatos qualificados e admitidos condicionalmente (que não sejam os destinatários da 1.ª fase) |
30 de Outubro de 2025 |
Outra |
Alunos candidatos cujas informações dentro do período de candidatura apresentem situações especiais |
Os casos serão tratados de acordo com as situações concretas e, aquando da 2.ª fase de publicação de resultados, serão publicadas na página electrónica da DSEDJ as datas das outras fases de publicação dos casos especiais (se houver) |
Nota: Quando, por razões de tufão ou de força maior, a publicação de resultados não puder ser efectuada nas datas constantes na tabela acima, o FE optará por outra data e procederá à sua publicação através de meios adequados.
Caso os candidatos não entreguem os documentos indicados no ponto 4.5 do “Plano” dentro do período de candidatura, deverão entregar, por iniciativa própria, esses documentos dentro do horário de expediente e durante o prazo para apresentação de documentos em falta, que está compreendido entre 4 e 8 de Agosto de 2025, na DSEDJ ou através da Conta Única. Os candidatos que optem pela apresentação dos documentos através da Conta Única devem notar que o sistema encerrará às 23:59:59 do dia 8 de Agosto de 2025, hora de Macau, e o atraso na apresentação dos documentos poderá afectar a respectiva candidatura. Os requisitos e formalidades de candidatura e a lista de documentos a apresentar, entre outros conteúdos, podem ser consultados na página electrónica específica dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar”: https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp?id=8420. Para mais informações, é favor contactar a DSEDJ durante as horas de expediente através do telefone n.º 83972512.