
Tendo em conta que várias obras marítimas estão a ser avançadas de forma ordenada em Macau e com o objectivo de garantir plenamente a segurança marítima de Macau, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) realizou, no dia 17, a “reunião de trabalho sobre a segurança da navegação de embarcações de obras”, onde foram apresentados ao sector de obras marítimas e aos serviços competentes o ponto de situação actual das obras marítimas, as formalidades de licenciamento de obras para embarcações e equipamentos de obras e as informações sobre a inspecção naval, também foram reiteradas as regras de declaração, regras de execução de obras, regras de navegação e regras de protecção contra tufão a observar pelas embarcações que executam obras marítimas, também foram distribuídos a cerca de 60 participantes os folhetos informativos sobre protecção contra tufão e abrigo de tempestade.
Declaração obrigatória antes da entrada e saída de embarcações de obras
A fim de manter a estabilidade do tráfego marítimo durante a execução das obras marítimas e garantir a segurança da navegação das embarcações de obras e das águas circundantes, a DSAMA reitera várias regras rigorosas sobre a execução das obras marítimas e a navegação das embarcações e exige às respectivas embarcações que cumpram rigorosamente as disposições previstas no Edital sobre “obras executadas na superfície e no fundo do mar”, nomeadamente, as embarcações são equipadas com o sistema de identificação automática e devem manter o mesmo accionado, devendo efectuar ao Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações de Macau (VTS) uma chamada rádio em canal 10 ou 16 VHF antes de entrar ou sair da área de execução de obra, só podendo entrar ou sair depois de ter sido emitida a respectiva permissão.
Duas embarcações mantêm uma distância de segurança
Quanto às “embarcações sujeitas às restrições” que entram no Canal de Macau, nomeadamente embarcações com comprimento entre 55 e 100 metros, embarcações com comprimento superior a 100 metros e autorizadas para entrar no Canal de Macau, embarcações transportando cargas perigosas, a DSAMA definiu expressamente que estas embarcações devem efectuar ao VTS uma chamada rádio em canal 10 VHF antes da entrada no Canal de Macau, devendo entrar ou sair pelas bóias indicadas, navegar de acordo com as instruções e manter obrigatoriamente uma distância de segurança de pelo menos 0,5 milhas náuticas às outras “embarcações sujeitas às restrições” na mesma direcção à frente, não sendo permitidos os cruzamentos ou navegação lado a lado entre “embarcações sujeitas às restrições” junto das protecções dos vãos navegáveis das pontes.
Avisa imediatamente o VTS em caso de emergência
As embarcações que demandam os cais, terminal, ponte-cais do Porto de Ká-Hó e as suas bacias de manobra também devem efectuar ao VTS uma chamada rádio em canal 10 VHF antes de entrar ou sair do canal, cais, terminal, ponte-cais e bacias de manobra, só podendo entrar ou sair depois de ter sido emitida a respectiva permissão. Em caso de acidente ou pedido de assistência por parte de qualquer embarcação, devem efectuar imediatamente ao VTS a chamada em canal acima referido ou comunicar ao VTS pelo telefone n.º 2872 6766.
Evacuação para abrigo de tempestade de acordo com as regras de segurança
De acordo com as “Regras sobre prevenção de tufão para as embarcações”, quando o sinal n.º 3 de tempestade tropical tiver sido içado pelos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), as embarcações devem recolher imediatamente aos locais de abrigo. Quando os SMG anunciarem a decisão de içar em breve o sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical, devem ser evacuadas todas as pessoas a bordo das embarcações. Caso o local de abrigo previsto para embarcações seja abrigo de tempestade ou porto situado no Interior da China, os proprietários das embarcações devem manter atentos aos alertas de tufão emitidos pelos serviços competentes do Interior da China, para se preparar antecipadamente para a evacuação.
Inspecção e aplicação de multa às embarcações infractoras nos termos legais
A DSAMA apela ao sector marítimo para cumprir as legislações marítimas e tomar as medidas de segurança necessárias durante a navegação e as operações marítimas, a fim de assegurar a segurança de navegação e a fluidez do tráfego nas áreas marítimas de Macau. A DSAMA continua a proceder à fiscalização e inspecção, a fim de eliminar os riscos de segurança e aplicar multa aos infractores nos termos legais.