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Intercâmbio entre a DSSCU e o sector de manutenção sobre a situação da execução das leis no âmbito de ascensores

A DSSCU organizou a sessão de intercâmbio com o sector de manutenção de ascensores com o objectivo de partilhar informações sobre o Regime jurídico de segurança dos ascensores

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) organizou uma sessão de intercâmbio com o sector de manutenção de ascensores, com o objectivo de partilhar as principais situações detectadas durante a execução do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, alertando para os aspectos mais relevantes ao cumprimento das leis, tendo ainda sido trocadas opiniões sobre os desafios enfrentados pelo sector. Por outro lado, a fim de facilitar a realização das obras de benfeitorias necessárias de ascensores nos termos das leis por parte do sector, a DSSCU implementará, até ao final do mês, a medida de comunicação prévia, visando a simplificação dos respectivos procedimentos.

A sessão de intercâmbio teve lugar no dia 11 do corrente mês e contou com cerca de 80 participantes, provenientes de 40 entidades de manutenção inscritas. O Chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas da DSSCU, Sr. Arnaldo Lucas Batalha Ung, acompanhado de engenheiros do mesmo departamento, apresentaram aos participantes algumas situações frequentemente negligenciadas pelo sector, mas identificadas pela DSSCU durante a fiscalização, nomeadamente o procedimento de declaração das intervenções de manutenção e os aspectos a ter em conta, esperando que possa chamar a atenção do sector para este acompanhar claramente o exigido nas leis, evitando atrasos decorrentes da entrega de documentação incompleta. Apelou-se ainda ao sector a melhorar o nível de compreensão jurídica.

Em resposta às preocupações manifestadas pelo sector, tais como a interpretação das disposições legais, a aplicação dos critérios técnicos, os problemas no âmbito dos procedimentos de requerimento, entre outros, a DSSCU, com o objectivo de facilitar ainda mais os trabalhos de manutenção do sector e melhorar o nível de compreensão jurídica, reiterou o compromisso de continuar a promover sessões técnicas de intercâmbio e esclarecimento, divulgar informações e proceder à anotação das disposições legais tendo em conta a prática e experiência, bem como as regulamentações de vários indicadores técnicos para servir de referência ao sector com o intuito de alinhar a prática do sector com as exigências legais. Simultaneamente, serão auscultadas as opiniões dos intervenientes, com vista à revisão contínua dos procedimentos e à sua optimização.

Durante a sessão, foi ainda referido que nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores), as benfeitorias necessárias nos ascensores em funcionamento à data da entrada em vigor desta lei devem ser realizadas no prazo de três anos. Decorrido o prazo, sem que as benfeitorias necessárias tenham sido concluídas, as inspecções periódicas passam a ser realizadas a cada oito meses, até à conclusão de todas as benfeitorias. Para o efeito, a DSSCU implementará em finais deste mês a “Comunicação prévia de obras relativas às benfeitorias necessárias de ascensores” (adiante simplesmente designada por “Comunicação”), medida que visa agilizar os procedimentos administrativos, nomeadamente no que respeita aos prazos de apreciação e aprovação e diferenciar a apreciação destas obras das restantes obras normais.

Novas medidas facilitarão o início das obras de “benfeitorias necessárias”

O requerimento da referida comunicação (modelo EB1) deve ser entregue pessoalmente pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis antes da execução da obra. Para o início da obra, o requerimento, depois de ser apreciado e carimbado pela DSSCU, deve ser afixado em local visível do local da obra pelo requerente. Após a conclusão da obra, os respectivos ascensores poderão entrar imediatamente em funcionamento. Ao mesmo tempo, a entidade de manutenção responsável pela obra tem de submeter o pedido de "E02-alteração dos dados dos ascensores" na plataforma dos serviços online da DSSCU, substituindo, assim, a Comunicação de conclusão da obra.

Por outro lado, o Regime jurídico de segurança dos ascensores estipula que no caso de celebração, prorrogação ou cessação do contrato de manutenção, a entidade de manutenção responsável deve notificar esse facto à DSSCU no prazo de 30 dias, bem como actualizar online a lista de ascensores cuja manutenção esteja sob a sua responsabilidade, sob pena de aplicação de sanções. A DSSCU alerta as entidades de manutenção para o facto de que, caso se trate da referida situação, deve declarar online, o mais rápido possível, as informações do contrato e prestar atenção ao prazo para a entrega dos elementos em falta. Para facilitar este processo, foi criada uma nova função de pesquisa no sistema de declaração online, que auxilia as entidades de manutenção a consultar, em massa, todas as informações dos contratos declaradas.

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