Com o objectivo de demonstrar a sua atenção para com os idosos, o Governo da RAEM atribui o subsídio para idosos, ao qual se podem candidatar os residentes permanentes de Macau com 65 anos de idade completos. Neste ano, o subsídio será atribuído em Outubro, prevendo-se que o número de beneficiários seja superior a 100.000 pessoas. Os titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM que tenham completado 65 anos em 2025 podem apresentar o pedido do subsídio para idosos junto do Instituto de Acção Social (IAS), sendo desnecessário repetir essas formalidades para quem tenha cumprido as mesmas.
Ademais, para gerir o erário público e acompanhar a situação dos beneficiários, o IAS realiza, periodicamente, o “Trabalho de verificação dos beneficiários do subsídio para idosos”. Em 2025, o número de pessoas a serem verificadas é de cerca de 500, tendo-lhes sido enviados ofícios para as notificar. Os beneficiários sujeitos a verificação podem actualizar e confirmar os seus dados pessoais mediante o formulário de pedido do subsídio para idosos que, depois de preenchido e acompanhado da fotocópia do BIR de Macau e dos documentos relevantes, será entregue no IAS, ou, ainda, através do serviço “Actualização de informações” do subsídio para idosos, disponível na aplicação Conta Única de Macau, para cumprir as formalidades de verificação.
O IAS vem apelar aos beneficiários do subsídio para idosos para que comuniquem ao IAS, o mais rápido possível, em caso de haver alterações dos dados pessoais, nomeadamente, no que se refere à actual morada ou aos respectivos contactos. Mais apela aos beneficiários que residem fora de Macau para que seja realizada a prova de vida. Em caso de falta de cumprimento das formalidades relativas à realização da prova de vida ou do referido trabalho de verificação, ficará comprometida a atribuição do subsídio para idosos e do montante da comparticipação pecuniária.
Para esclarecimento de dúvidas, poderá ser contactada a linha aberta para o subsídio para idosos 28366166, ou consultado o website do IAS (www.ias.gov.mo).