
Para ajudar a aliviar a pressão de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) procede, em Outubro, à segunda concessão do subsídio especial do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” de 2025 a 6.128 famílias da RAEM que preenchem os requisitos definidos no “Regulamento do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, prevendo-se uma despesa total de cerca de 24,92 milhões de patacas.
Através do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade”, o Governo da RAEM atribui o referido subsídio especial, de prestação única, aos três tipos de famílias em situação vulnerável, que são beneficiárias do subsídio regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Os três tipos de famílias em situação vulnerável, que são beneficiárias do subsídio regular, podem receber, em Outubro, em simultâneo, o subsídio regular e o subsídio especial por meio de transferência bancária ou pela forma anteriormente fixada, sendo de 1.283 o número total de famílias beneficiárias. Quanto aos três tipos de famílias em situação vulnerável que apresentaram o pedido ao IAS ou às associações ou instituições colaboradoras, e cujo pedido foi deferido, o subsídio especial ser-lhes-á atribuído a partir de 15 de Outubro, através de transferência bancária ou em dinheiro, sendo de 4.845 o número total de famílias beneficiárias.
Em relação ao montante do subsídio especial da segunda concessão do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” de 2025, é favor consultar a tabela em anexo. Para consultar os resultados dos pedidos, é favor aceder à seguinte ligação: https://www.ias.gov.mo/zh/swb-services/individual-and-family-service/community-inclusion-and-harmony-programme ou digitalizar o código QR em anexo. Em caso de dúvidas, é favor ligar para o número de telefone 28234560 durante o horário de expediente.
Montante do subsídio especial da segunda concessão do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” de 2025
N.º de membros do agregado familiar |
Montante do subsídio especial (Patacas) |
1 |
2.650 |
2 |
4.000 |
3 |
5.500 |
4 |
6.700 |
5 |
7.600 |
6 |
8.400 |
7 |
9.300 |
8 ou superior |
10.100 |