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Publicação da lista dos resultados da 2.ª fase da candidatura aos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” do ano escolar de 2025/2026 do Fundo Educativo


A lista dos resultados da 2.ª fase da candidatura ao Plano de Financiamento dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” do ano escolar de 2025/2026 (adiante designado por “Plano”) do Fundo Educativo (FE) foi publicada no dia 30 de Outubro de 2025. Os candidatos podem consultar a página electrónica de “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar”, ou dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau).

O FE irá emitir um termo de consentimento de financiamento, com o número do agregado familiar candidato, aos candidatos a quem o subsídio foi concedido, devendo o representante do agregado familiar ou o encarregado de educação apresentar o termo de consentimento assinado no prazo de 60 dias contados do dia seguinte ao da recepção do termo de consentimento, sob pena de caducidade da concessão, salvo por justa causa aceite pelo Conselho Administrativo do FE. Entre os candidatos, o representante do agregado familiar do candidato a quem o subsídio foi concedido e que tenha apresentado candidatura através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” deve, mediante a mesma conta de pessoa singular, aceder à Conta Única para confirmar o respectivo termo de consentimento (hora de encerramento do sistema: 23:59:59 do dia 29 de Dezembro de 2025, hora de Macau), enquanto o candidato a quem o subsídio foi concedido e que tenha apresentado candidatura em suporte de papel irá receber o termo de consentimento através da escola que o candidato mais velho do agregado familiar frequenta, e o seu encarregado de educação deve entregar dentro do prazo fixado o termo de consentimento assinado, através da escola ou pessoalmente na DSEDJ. As respectivas verbas serão atribuídas sucessivamente após a verificação dos dados pelo FE.

Os candidatos admitidos condicionalmente devem entregar entre 31 de Outubro e 14 de Novembro de 2025 os documentos relevantes, a fim de suprir deficiências ou provar que reúnem os requisitos para a candidatura. O representante do agregado familiar do candidato que tenha apresentado candidatura através da Conta Única deverá, mediante a mesma conta de pessoa singular, aceder à Conta Única para carregar os documentos relevantes (hora de encerramento do sistema: 23:59:59 do dia 14 de Novembro de 2025, hora de Macau), enquanto o candidato que tenha apresentado candidatura em suporte de papel deverá apresentá-los dentro do prazo supracitado na DSEDJ durante o horário de expediente.

Os resultados da revisão da avaliação das candidaturas admitidas condicionalmente vão ser publicados no dia 15 de Dezembro de 2025 na página electrónica de “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” e através de afixação de edital, e os candidatos devem consultá-los por iniciativa própria. Para efeito de lembrete, o FE enviará uma mensagem por telemóvel, através dos números de telemóvel válidos de Macau fornecidos pelos candidatos, como notificação auxiliar.

Para mais informações, é favor ligar para o telefone n.º 83972512, durante o horário de expediente, ou enviar e-mail para dras@dsedj.gov.mo, ou consultar a página electrónica de “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” ( https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/page/fe/index.jsp?id=8418 ).

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