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【Foco na acção governativa】Código Fiscal será integralmente implementado no próximo ano, visando a optimização do ambiente de negócios

Sessão de esclarecimento sobre o Código Fiscal realizada pela DSF

Com vista a concretizar os planos constantes das Linhas de Acção Governativa para 2025, relacionados com a optimização do ambiente de negócios e o aumento da competitividade na captação de investimentos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau levou a cabo uma reforma substancial da legislação fiscal, culminando na promulgação da Aprovação do Código Fiscal, que entrará plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. As disposições atinentes ao pagamento do imposto do selo por transmissões de bens, consagradas no artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, e à Tabela Geral do Imposto do Selo, que foram objecto de alteração pela Aprovação do Código Fiscal, entraram em vigor em 31 de Dezembro de 2024. Por seu turno, a definição de residente fiscal passou a vigorar desde 1 de Janeiro de 2025.

O Código Fiscal contempla principalmente conteúdos como: a clarificação dos direitos e deveres no âmbito das relações jurídicas fiscais; a regulamentação do procedimento e processo judicial fiscal e do processo de execução fiscal; a aplicação clara do princípio de territorialidade no sistema fiscal de Macau; a consagração do conceito de residente fiscal; o estabelecimento das regras dos preços de transferência; a promoção da electronização fiscal; e a introdução do regime de representante fiscal, entre outros aspectos relevantes.

No intuito de facilitar a assimilação do conteúdo do Código Fiscal pelos diversos sectores da sociedade, a Direcção dos Serviços de Finanças promoveu, em 2025, por meio de múltiplos canais, uma série de actividades promocionais, tanto online como presenciais. Entre estas, destacaram-se as sessões de esclarecimento dirigidas a empresas, membros das respectivas associações, público em geral e serviços públicos, que registaram uma participação acumulada superior a mil pessoas. Nestas sessões foram abordados os aspectos normativos do Código Fiscal e os elementos essenciais a ter em conta, tendo sido prestados esclarecimentos presenciais às questões suscitadas. Paralelamente, foi lançada também a página temática dedicada ao Código Fiscal (https://cf.dsf.gov.mo), na qual foram disponibilizadas 157 questões frequentes no total, abrangendo os conteúdos aditados e alterados das leis fiscais avulsas, bem como os tópicos fundamentais relativos à ordem jurídica fiscal, à relação jurídica fiscal, ao procedimento fiscal e ao processo judicial fiscal.

A implementação plena do Código Fiscal constitui uma iniciativa de relevo para a optimização do ambiente de negócios. Em alinhamento com o processo de harmonização das leis fiscais de Macau com as normas internacionais, a Aprovação do Código Fiscal introduz igualmente alteração ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, nele aditando as disposições relativas aos preços de transferência. O respectivo Regulamento Administrativo, intitulado “Regulamentação dos preços de transferência”, foi aprovado pelo Conselho Executivo em 15 de Agosto de 2025, com entrada em vigor prevista para dia 1 de Janeiro de 2026. Com o propósito de assegurar que todas as partes interessadas se encontrassem devidamente preparadas para a entrada em vigor do regulamento, foram promovidas duas sessões de esclarecimento na segunda quinzena de Outubro de 2025, dirigidas aos sectores empresarial, jurídico e contabilístico.

Com a aplicação integral do Código Fiscal, das leis fiscais avulsas e da Regulamentação dos preços de transferência, o regime fiscal da Região Administrativa Especial de Macau alcança um novo patamar de desenvolvimento. Este avanço introduz um modelo de gestão fiscal mais transparente, moderno e alinhado às práticas internacionais, conferindo um novo impulso ao dinamismo do desenvolvimento económico.

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