Com vista à prossecução dos objectivos delineados nas Linhas de Acção Governativa para 2025, atinentes à promoção do governo electrónico e ao estudo sobre o alargamento da oferta de serviços electrónicos e de medidas destinadas a facilitar a vida da população, a Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, tem vindo a optimizar, de forma continuada, os serviços electrónicos relevantes, procurando proporcionar maior conveniência tanto aos cidadãos como às empresas. Actualmente, os serviços electrónicos disponibilizados pela DSF em diferentes plataformas abrangem a consulta, a declaração, o pagamento, o pedido de certidão, a emissão de segunda via do conhecimento de cobrança, entre outros elementos em matéria fiscal.
Os contribuintes dispõem, presentemente, da faculdade de, por intermédio da aplicação móvel “Macau Tax” ou “Conta Única de Macau”, efectuar de modo mais simples o pagamento do imposto, mediante a digitalização do código QR constante do conhecimento de cobrança ou, em alternativa, pela introdução do número nele inscrito. O sistema suporta múltiplos meios de pagamento e permite aos contribuintes descarregar, por iniciativa própria, recibos electrónicos emitidos nos últimos dois anos a contar da data do pagamento, assegurando maior facilidade no acesso e na gestão das informações fiscais.
A DSF tem optimizado continuadamente a aplicação móvel “Macau Tax”, introduzindo novas funções, entre as quais se destacam: a participação do cancelamento do contrato de arrendamento (Modelo M/10 - Contribuição Predial); a declaração de despesas de conservação e manutenção (Modelo M/7 - Contribuição Predial); a consulta da notificação de fixação do valor locativo (Modelo M/12 - Contribuição Predial); a apresentação do pedido de avaliação extraordinária (Modelo M/6 - Contribuição Predial); o pedido de declaração do estatuto de residente fiscal; e o pedido de certidão da fotocópia da declaração de rendimentos - Grupo A (Modelo M/1 - Imposto Complementar de Rendimentos).
Para maior simplificação do processo declarativo no âmbito fiscal, é conferida aos contribuintes, durante o período de declaração fiscal, a possibilidade de proceder directamente, através da aplicação móvel, à alteração dos dados a declarar constantes na “Relação Nominal - Empregados / Assalariados (Modelos M3/M4 - Imposto Profissional)”, na “Declaração de rendimentos - Grupo B (Modelo M/1 - Imposto Complementar de Rendimentos)”, na “Declaração de rendimentos (Modelo M/5 - Imposto Profissional)”, podendo igualmente carregar os recibos e facturas de despesas associadas (Modelo M/7).
Além disso, a DSF procedeu a um alargamento ainda mais significativo do serviço de emissão de certidão fiscal electrónica, permitindo que, neste momento, mediante recurso à aplicação móvel, possam ser solicitados 17 tipos de certidão fiscal em formato electrónico, abrangendo em sede de Imposto Profissional, Contribuição Industrial, Contribuição Predial, Imposto Complementar de Rendimentos, dívidas, entre outros. Para atender às diversas necessidades de utilização, os contribuintes podem, no momento da apresentação do pedido, optar autonomamente pela recepção da certidão em formato electrónico ou em papel.
Por meio do Sistema de Serviços Electrónicos, da Conta Única ou da Plataforma para Empresas e Associações, a DSF tem vindo a proporcionar serviços mais convenientes aos cidadãos e às entidades empresariais. Paralelamente, em articulação com a promoção da coordenação interdepartamental e da partilha de dados, será efectivada a interligação entre os dados da DSF e os de outros serviços, no sentido de reduzir a necessidade de preenchimentos repetitivos e do envio de informações pelo público, elevando, deste modo, a eficiência administrativa e simplificando o tratamento dos assuntos de carácter administrativo.
No futuro, a DSF continuará a reforçar a divulgação dos serviços electrónicos e a a instrução sobre a sua utilização, de modo a assegurar que a governação electrónica se integre de forma mais profunda e conveniente na vida da população.


