O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Sam Hou Fai, apresentou, no dia 16 de Dezembro, o relatório de trabalho ao Presidente Xi Jinping. Na ocasião, o Presidente Xi reconheceu plenamente o trabalho do Chefe do Executivo e do Governo da RAEM, indicando que a RAEM deve articular proactivamente com o 15.º Plano Quinquenal Nacional, elevar constantemente a eficiência da sua governação, integrar-se melhor na conjuntura do desenvolvimento nacional e contribuir para os objectivos estratégicos nacionais.
A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U, afirma que vai liderar a sua equipa para estudar e implementar, com firmeza, as importantes orientações dadas pelo Presidente Xi e promover em conjunto o aprofundamento da reforma e da inovação da RAEM, no sentido de servir de bastião para um desenvolvimento socioeconómico de alta qualidade através de uma auditoria com um alto padrão de exigência. Ademais, o Comissariado da Auditoria vai empenhar-se na articulação com o 15.º Plano Quinquenal Nacional, responder activamente às orientações políticas do Governo Central, aprender os princípios do plano, persistir no conceito de “supremacia do povo”, no aprofundamento das reformas e na busca da coordenação entre o desenvolvimento e a segurança, bem como empenhar-se em reforçar as suas forças de auditoria para promover o desenvolvimento da RAEM de modo a garantir e melhorar a qualidade de vida da população, salvaguardar a execução e a sustentabilidade das políticas, proporcionando assim uma garantia sólida para a manutenção da segurança económica e institucional da RAEM.
A Comissária de Auditoria salienta ainda que o Comissariado da Auditoria vai defender, em conformidade com as linhas de acção governativa do Chefe do Executivo, os princípios da independência na execução das acções de auditoria e do controlo da legalidade, desempenhar com firmeza o seu papel de auditoria e da linha de defesa para fiscalizar a eficácia e a eficiência do Governo da RAEM, bem como garantir que os recursos financeiros públicos sejam devidamente utilizados e em conformidade com os interesses gerais da RAEM em prol da elevação da eficiência da governação, do desenvolvimento económico, da promoção do bem-estar da população e da manutenção da prosperidade e da estabilidade a longo prazo da RAEM.
