O Governo da RAEM tem-se empenhado em prestar atenção às necessidades de vida dos grupos vulneráveis. Com vista à prestação de apoio ao alívio da pobreza com precisão e à descentralização de recursos, traçadas nas linhas de acção governativa, serão actualizados, a partir do dia 1 de Janeiro de 2026, os montantes a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade e do “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”.
1. Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade
De acordo com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 135/2025, serão actualizados, a partir do ano de 2026, os montantes a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade, que passarão a variar entre 2.900 e 11.200 patacas para agregados familiares compostos por um a oito elementos. Aceitam-se, no período compreendido entre 7 de Janeiro e 13 de Fevereiro de 2026, pedidos da primeira concessão do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade. Após apreciação e aprovação dos pedidos pelo Instituto de Acção Social (IAS), o subsídio especial, num total de duas prestações será concedido às famílias qualificadas, em Maio e Outubro, respectivamente. No que se refere aos agregados familiares que se encontram a beneficiar do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável, definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável, o montante a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade é-lhes concedido automaticamente, sem ser necessária a apresentação de pedido, sendo o valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar e o montante a atribuir no âmbito do referido programa como o seguinte:
Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar e montante a atribuir no âmbito do Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade referente a 2026
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N.º de elementos do agregado familiar |
Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar |
Montante a atribuir (MOP) |
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1 |
7.830 |
2.900 |
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2 |
13.980 |
4.400 |
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3 |
18.730 |
6.100 |
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4 |
22.090 |
7.400 |
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5 |
24.190 |
8.400 |
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6 |
26.120 |
9.300 |
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7 |
27.870 |
10.300 |
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8 ou mais |
29.390 |
11.200 |
2. Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável, definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável
De acordo com o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 136/2025, serão actualizados, em simultâneo, a partir do ano de 2026, os montantes do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, com pessoas deficientes e com doentes crónicos), definido no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável. De entre os apoios actualizados, destacam-se o apoio para actividades de aprendizagem cujo montante mensal passa de 400 para 900 patacas; o apoio para cuidados médicos específicos com montante mensal actualizado de 1.200 para 1.440 patacas; e o apoio de invalidez passa de 900 a 1.200 patacas por mês, sendo o tipo e montante do respectivo apoio como o seguinte:
Tipo e montante do “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”
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Tipo de apoios definidos no Regulamento do Apoio Especial para as Famílias em Situação Vulnerável |
Situação |
Montante mensal do apoio (MOP) |
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Apoio para actividades de aprendizagem |
quem frequente o jardim de infância ou a escola primária |
400 (por pessoa) |
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quem frequente o ensino secundário |
600 (por pessoa) |
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quem frequente o ensino superior |
900 (por pessoa) |
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Apoio para cuidados médicos específicos |
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau |
1.440 |
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quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau |
1.200 |
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Apoio de invalidez |
quem viva sozinho e não tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau |
1.200 |
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quem tenha familiares na Região Administrativa Especial de Macau |
900 |
Para informações mais detalhadas, queira consultar a página electrónica do IAS (https://www.ias.gov.mo), ou dirigir-se a um dos centros de acção social a ele subordinados, ou, ainda, ligar para o número 2823 4560 para se informar sobre o Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade e para o número 2836 7878 quando se trate de “Apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”.