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【Para o cidadão facilitar, para a empresa apoiar, para o ambiente de negócio optimizar】 DSF lança “Caixa Rápida” para optimização dos fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas


Na prossecução da edificação da cidade inteligente e do governo electrónico, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem vindo a promover a digitalização dos serviços financeiros e fiscais, assumindo-a como um dos vectores centrais da sua acção. O objectivo é proporcionar a cidadãos, empresas e associações uma experiência mais conveniente e segura na gestão e movimentação de fundos. Neste contexto, a Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, procederá, a partir do ano de 2026, ao lançamento da “Caixa Rápida”, um serviço que visa transpor os mecanismos de recepção e pagamento do Governo para o domínio digital, complementando o regime presencial, de modo a optimizar os fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas do Governo e a aprofundar a consolidação das “Finanças Inteligentes”. Trata-se, assim, de uma iniciativa que materializa o desígnio de facilitar a vida da população e das empresas, contribuindo para um ambiente de negócios mais robusto.

Transferência directa de verbas do Governo para conta bancária

Actualmente, as pessoas singulares, empresas e associações que recebem verbas atribuídas pela DSF (a título exemplificativo: montante devido pelas mercadorias; devolução de cauções; taxas de serviço; remunerações; entre outras), vêem-se, em regra, compelidos a deslocar-se presencialmente ao balcão bancário, munidos do respectivo título de pagamento, para proceder ao depósito e levantamento, tornando o processo moroso e condicionado por múltiplas formalidades. A partir de Janeiro de 2026, passa a estar disponível a opção de os beneficiários registarem previamente a sua conta de recepção, junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, via canais online ou presenciais.

A DSF procederá, com base nos dados de registo facultados pelo beneficiário, ao depósito directo das verbas na conta indicada, a partir de Março de 2026, momento em que os beneficiários deixarão de munir o título para realizar o depósito e levantamento, o que permitirá reduzir de forma substancial o tempo de processamento e elevar a eficiência da entrada dos fundos em conta. Uma vez concluída a transferência, o sistema emitirá uma notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão igualmente consultar os pormenores da operação por intermédio da “Conta Única de Macau”, da “Plataforma para Empresas e Associações” e do “Macau Tax”, assegurando uma verificação célere e a conservação imediata dos registos.

Actualização automática das contas que recebiam comparticipação pecuniária e devolução de imposto

As pessoas singulares que já disponham de conta bancária previamente registada para efeitos de recepção da comparticipação pecuniária ou da devolução de impostos não carecem de requerimento adicional, porquanto a referida conta será automaticamente actualizada para a conta designada, habilitada a receber demais pagamentos efectuados pela DSF.

Alargamento dos canais de pagamento: compatibilidade com múltiplas plataformas e pagamento electrónico

Para além da vertente da recepção de verbas, a DSF levou a cabo a optimização paralela do fluxo de pagamento, permitindo maior conveniência na satisfação de cauções e demais verbas por cidadãos, empresas e associações. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento, mediante recurso à “Conta Unica de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o pagamento nos balcões do Banco da China ou do Banco Nacional Ultramarino ou nas bancas online.

Além disso, também é possível utilizar o “Macau Tax” para efectuar directamente o pagamento por via electrónica. Concluída a operação, o registo de pagamento ficará disponível para consulta nas aplicações supramencionadas, sendo o recibo electrónico descarregável, dentro do prazo definido, para efeitos de conservação e utilização como comprovativo em procedimentos concursais ou para fins de escrituração mercantil.

Meios de consulta e informações complementares

Para informações adicionais, os interessados podem aceder à página electrónica da DSF, em https://www.dsf.gov.mo/, navegando na página temática “Finanças Inteligentes.Caixa Rápida”, onde se encontra disponível, para consulta pública, a lista das instituições bancárias designadas que integram o programa. Em caso de dúvidas, poderá ser estabelecido contacto com a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais, através do número 2833 6886.

Por último, importa salientar que as notificações de crédito em conta emitidas pela DSF não contêm qualquer hiperligação anexa. Apela-se, por conseguinte, à máxima vigilância por parte dos cidadãos que devemabster-se de aceder a hiperligações suspeitas ou de fornecer dados pessoais e bancários a terceiros desconhecidos, prevenindo, deste modo, potenciais tentativas de fraude.

DSF lança “Caixa Rápida” para optimização dos fluxos procedimentais de recepção e pagamento de verbas

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