Com vista a salvaguardar a segurança dos edifícios e as boas condições de habitabilidade, o Governo tem vindo a dar prioridade ao tratamento das obras ilegais em edifícios cuja licença de utilização tenha sido emitida após a entrada em vigor do Regime jurídico da construção urbana. Até ao final de Março do corrente ano, foram fiscalizados 90 edifícios com licença de utilização emitida após a vigência do referido regime, tendo-se verificado a existência de obras ilegais em 21 desses edifícios. Em consequência disto, foram instaurados 72 processos, dos quais 2 casos resultaram na aplicação de multas por execução de obras ilegais. Registaram-se ainda 23 casos em que os proprietários demonstraram colaboração, tendo requerido a demolição voluntária das obras ilegais.
A DSSCU prossegue, de forma contínua, o combate às obras ilegais, dando prioridade ao tratamento das obras ilegais de nova construção, de remodelação ou de edifícios em estado de ruína, bem como o reforço da fiscalização de edifícios cuja licença de utilização tenha sido emitida após a entrada em vigor, em 2022, do Regime jurídico da construção urbana. Dos 72 processos instaurados, cerca de um terço dos proprietários envolvidos já requereu a demolição voluntária. Relativamente aos dois casos que resultaram na aplicação de multas, ambos dizem respeito ao encerramento de varandas. Nos casos em que não tenha sido apresentado pedido de demolição voluntária, para além do pagamento de multa, caso os infractores não procedam à demolição das obras ilegais por iniciativa própria dentro do prazo fixado, o Governo irá proceder às respectivas acções de demolição, sendo todas as despesas daí resultantes suportadas pelos infractores.
O Regime jurídico da construção urbana veio agravar as multas aplicáveis aos infractores pela execução de obras ilegais, tendo igualmente passado a prever sanções pelo incumprimento das ordens de demolição, bem como medidas de redução ou isenção de multa de carácter incentivador. A DSSCU apela aos cidadãos para, em conjunto, salvaguardarem a segurança dos edifícios e promoverem boas condições de habitualidade, não devendo infringir a lei. Com vista a incentivar a demolição voluntária de obras ilegais, a DSSCU tem vindo a simplificar progressivamente os respectivos procedimentos administrativos, pelo que, caso existam obras ilegais nas suas fracções, os cidadãos devem requerer, com a maior brevidade possível, a demolição voluntária das obras, de modo a salvaguardar a segurança dos edifícios e evitar encargos mais elevados decorrentes da aplicação de multas e eventual execução coerciva por parte da Administração.