O Conselho Executivo concluiu o debate do Projecto de Regulamento Administrativo sobre o «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
O regime de concurso da Administração Pública, regulado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor há 21 anos, não pode satisfazer o desenvolvimento contínuo da Administração Pública e as exigências gerais aos trabalhadores dos serviços públicos, pelo que, o Governo da RAEM, após a análise e consultas, bem como tendo-se em conta as disposições legais de outros países e regiões que regulam a matéria, elaborou o Projecto de Regulamento Administrativo sobre o «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
O Projecto de Regulamento Administrativo sobre o «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» regula o processo de recrutamento e selecção de pessoal e formação para efeitos de acesso na carreira dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos do previsto na Lei n.º 14/2009 (O Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
Os regimes de concurso de ingresso e de acesso têm o seguinte conteúdo principal:
1) Criação do mecanismo centralizado de ingresso A fim de assegurar a justiça e a profissionalidade dos procedimentos de concurso e implementar uma gestão científica e moderna dos recursos humanos da Administração Pública, foi criado pelo Projecto o regime de concurso centralizado de ingresso.
2) Criação do concurso centralizado de ingresso e atribuição de competências ao SAFP para coordenar a abertura do concurso centralizado de ingresso
Propõe-se no Projecto que caiba ao SAFP, como entidade de concurso centralizado de ingresso, a coordenação e gestão centralizada dos assuntos relativos ao recrutamento centralizado dos trabalhadores dos serviços públicos. As suas principais competências consistem na organização e gestão dos assuntos quotidianos do concurso, organização das provas de conhecimento, gestão dos resultados das provas e afectação dos candidatos aprovados aos diversos serviços públicos.
3) Criação do regime de formação centralizada para efeitos de acesso De acordo com o Projecto, as acções de formação para efeitos de acesso, consoante a categoria a aceder, podem ser em regime de frequência e acumulação de certas horas de formação técnica profissional, ou em regime de aproveitamento das acções realizadas pelo SAFP para os trabalhadores de todas as categorias. Cabe aos serviços públicos desenvolver, por si próprios, o processo de concurso de acesso para as carreiras sujeitas a formação para efeitos de acesso, através de concurso documental aberto para os trabalhadores que reunam os requisitos de acesso, competindo ao SAFP designar o seu representante como um dos membros efectivos do júri de concurso de acesso, no propósito de controlar e garantir o processamento do concurso de uma forma uniforme e justa.
4) Atribuição de competências ao SAFP para propor a emissão de orientações em matéria de concurso centralizado de ingresso e de formação para efeitos de acesso
Tendo em consideração que o concurso centralizado de ingresso é da exclusiva competência do SAFP, e que o mesmo participa como júri, em concursos de acesso, é adequado que o SAFP propõe ao Chefe do Executivo a emissão de orientações que aperfeiçoem os respectivos regimes.
5) Aperfeiçoamento do actual regime de concurso de ingresso e acesso.
Tendo em conta a não aplicabilidade do processo do concurso centralizado de ingresso e acesso a todas as carreiras, é necessário manter o actual regime de concurso de ingresso e acesso. Sendo assim, propõe-se no Projecto o aperfeiçoamento de certos aspectos do actual regime de concurso de ingresso e acesso, nomeadamente, o acréscimo dos tipos de provas de conhecimentos, os métodos de selecção nas diversas fases e o carácter eliminatório destas, o sistema de avaliação do regime de concurso e a destruição de documentos.
6) Modernização dos meios que os candidatos dispõem para apresentação do requerimento de candidatura e entrega de documentos
O Projecto prevê que sempre que o aviso de abertura de concurso o permita, o candidato tem à sua disposição vários meios para a apresentação do requerimento de candidatura e a entrega de documentos, incluindo o envio por via postal e por via electrónica.
7) Simplificação do processo de entrega de documentos, para os candidatos já vinculados à função pública que declarem que os mesmos já se encontram arquivados nos respectivos processos individuais
O Projecto prevê que os candidatos já vinculados à função pública fiquem dispensados da apresentação dos documentos necessários, sempre que os mesmos já se encontram arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura. Neste caso, os documentos exigidos para a apresentação da candidatura são solicitados pelo júri ao respectivo serviço e àquele entregues oficiosamente.