Saltar da navegação

Início oficial do “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o Ano de 2026” no dia 1 de Junho| Residentes de Macau poderão utilizar os vales de saúde electrónicos nas instituições médicas aderentes ao Programa na Província de Guangdong


Com o intuito de apoiar os profissionais de saúde de Macau a aproveitar as oportunidades de desenvolvimento na Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, e de alargar o seu negócio à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por “Zona de Cooperação”)e até à toda a província de Guangdong, bem como de facilitar o acesso dos residentes de Macau a cuidados de saúde na Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, o“Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2026” terá oficialmente início em 1 de Junho, tendo o âmbito de aplicação do Programa sido alargado, ainda mais, de Macau e da Zona de Cooperação para toda a província de Guangdong. Neste contexto, a partir de 1 de Junho, os residentes de Macau poderão utilizar os vales de saúde através da “Conta Única de Macau”, aquando do atendimento médico em clínicas ou serviços de consultas externas aderentes ao Programa, situados na Província de Guangdong. Além disso, os vales de saúde do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2025” que ainda não foram utilizados, cujo âmbito de aplicação foi também alargado às clínicas ou aos serviços de consultas externas aderentes ao Programa, localizados na Província de Guangdong.

O Programa visa incentivar os residentes de Macau a valorizarem a gestão da saúde individual, reforçar a cooperação entre os sectores público e privado na área da saúde, alargar os recursos médicos na comunidade, apoiar, ao mesmo tempo, o desenvolvimento dos médicos privados e promover o sistema de medicina familiar. O montante dos vales de saúde electrónicos atribuído a cada beneficiário do “Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2026” mantém-se em 700 patacas. Os detalhes são os seguintes:

  1. Beneficiários: Titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido ou renovável até 31 de Maio de 2027;
  2. Montante atribuído: 700 patacas por pessoa (sob a forma de vales de saúde electrónicos);
  3. Prazo de utilização: Dois anos (1 de Junho de 2026 a 31 de Maio de 2028);
  4. Destinatários de transmissão: Cônjuge, pais ou filhos do beneficiário que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

Os residentes de Macau podem consultar o montante utilizado e o nome do profissional de saúde em causa, no recibo dos vales de saúde, na mensagem de notificação da sua utilização e na “Conta Única de Macau”. Caso sejam detectadas anomalias, os residentes devem denunciá-las aos Serviços de Saúde. Os Serviços de Saúde continuarão a monitorizar a situação de utilização dos vales de saúde, combatendo firmemente as respectivas infracções. Para mais informações sobre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, podem aceder à página temática https://www.vs.gov.mo ou ligar para o telefone n.º 2822 5050 (residentes) ou n.º 2878 3963 (sectores), durante o horário de expediente.

Ver galeria