O responsável pelo ascensor deve assegurar a manutenção regular e as inspecções periódicas do ascensor (a imagem mostra o começo da inspecção anual de ascensores pela entidade inspectora)
Desde a entrada em vigor do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” até ao presente momento, os trabalhos têm decorrido de forma regular, contando com o apoio dos cidadãos e a estreita cooperação de operadores do sector. Assim, mais de 10 200 ascensores em funcionamento normal de Macau têm sido sujeitos continuamente a inspecções periódicas em conformidade com a lei. No primeiro semestre de 2026, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) realizou 237 inspecções por amostragem, tendo a taxa de aprovação sido superior a 99% e os ascensores que não obtiveram aprovação nas inspecções foram sujeitos à suspensão da utilização e a proceder às correcções necessárias. A DSSCU chama a atenção para o facto de que os responsáveis pelos ascensores terem o dever legal de assegurar a manutenção regular e inspecções periódicas anuais dos equipamentos, de modo a garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança e a salvaguardar a segurança dos utilizadores.
De acordo com o “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, os ascensores estão sujeitos a inspecções periódicas anuais. Actualmente, encontram-se registados em Macau mais de 11000 ascensores, incluindo ascensores em funcionamento normal, em suspensão, em processo de demolição, com cancelamento de registo e em fase de construção. Paralelamente, existem actualmente mais de 10200 ascensores em funcionamento normal que estão sujeitos a inspecções periódicas em conformidade com a lei e que já obtiveram a “Declaração de aprovação de inspecção”. Por outro lado, até ao momento, encontram-se registadas 42 entidades de manutenção, 16 entidades inspectoras e 119 técnicos de ascensores em Macau.
A segurança dos ascensores depende da manutenção regular efectuada pelas entidades de manutenção. A DSSCU recorda às entidades de manutenção de ascensores que devem cumprir rigorosamente as obrigações legais no exercício das suas actividades, nomeadamente: afixar, em lugar visível, as informações relativas à entidade de manutenção e ao contrato de manutenção; caso seja detectada uma situação que ponha em risco o funcionamento de ascensor, a entidade de manutenção tem de suspender de imediato a sua utilização e dar conhecimento do facto ao respectivo responsável; no caso de celebração, prorrogação ou cessação do contrato de manutenção, comunicar o facto à DSSCU no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência e actualizar a lista dos ascensores cuja manutenção é da sua responsabilidade; cumprir as disposições legais aplicáveis, assegurando que a manutenção dos ascensores seja realizada em conformidade com as normas técnicas e os critérios de garantia da qualidade em vigor.
A DSSCU continuará a intensificar as acções de sensibilização e promoção da segurança dos ascensores, bem como reforçar a comunicação e cooperação com os sectores de manutenção e inspecção, com vista a promover, em conjunto, um ambiente mais seguro para todos os utilizadores.
