
O grupo de trabalho interdepartamental veio hoje (dia 29) novamente realizar acção conjunta para a reversão de um terreno que foi ocupado através da execução de aterro. A presente acção tem uma diferença quando comparado com as acções realizadas anteriormente como a danificação da colina e a ocupação clandestina ilegal de terrenos, o terreno que foi hoje objecto de acção de despejo é o primeiro caso da ocupação ilegal do terreno feito pela execução de aterro, se encontra localizado no lateral do lago situado em frente das Casas - Museu da Taipa, junto da Estrada Governador Nobre de Carvalho. Este terreno é feito pelo saibro e areia depositado, alguma parte foi realizado a obra de escavação para as fundações e de revestimento com o cimento e alguma parte ainda é da lama e do pântano, e ocupa uma área de aproximadamente 9.209m2. Execução ilegal de aterro danifica a ecologia ambiental O ocupante deste caso veio realizar a obra ilegal da execução de aterro no superfície do lago em frente das Casas - Museu da Taipa, em que afecta o ambiente ecológico das suas imediações. O terreno ocupado através da execução de aterro é destinado ao armazém particular, para depositar os materiais de construção e os materiais diversos. Nesta óptica, veio o grupo de trabalho interdepartamental avançar com a acção conjunta de reversão, remover dos materiais e dar início aos trabalhos de vedação, por forma a evitar mais danificação do lago e do ambiente ecológico. A par disso, a Administração virá nos termos legais exigir aos infractores o pagamento das despesas relacionados com o despejo e da respectiva multa, assim como a assumpção da respectiva responsabilidade legal. Em 2009, a DSSOPT veio receber as queixas da população encaminhadas pelos outros serviços públicos e das associações da protecção ambiental, sobre o depósito do saibro e areia para executar o terreno. A fim de reprimir o acréscimo da ocupação ilegal do terreno feito pela execução de aterro e da danificação ambiental, veio a DSSOPT antes do início da sua desocupação, emitir o edital para notificar o ocupante sobre o início da instrução do processo e em seguida afixar no local e publicar no jornal o respectivo edital, no sentido de exigir ao ocupante a desocupação da construção clandestina e reversão do terreno ao Governo por iniciativa própria dentro do prazo estipulado. Apesar do ocupante ter removido por iniciativa própria da alguma construção clandestina e maioria dos materiais nele depositados, contudo decorrido do prazo fixado, o terreno ainda não foi totalmente desocupado, depositando ainda no local os materiais de construção, materiais diversos e lixos, por isso, vieram os 7 serviços públicos da RAEM avançar hoje a acção conjunta de reversão. Considerando que o terreno foi já executado e alguma parte foi realizado a obra de escavação para as fundações e de revestimento com o cimento, será difícil proceder à obra de reposição conforme a sua configuração original. Por isso, após a reversão do terreno, será entregue ao respectivo serviços público para dar início aos trabalhos ajardinados, por forma a articular com o ambiente ecológico natural junto do lago. A Administração irá proceder a acção de efectivação de responsabilidade ao infractor Por outro lado, a Administração virá nos termos legais exigir ao infractor o pagamento das despesas relacionados com o despejo e da respectiva multa, assim como a assumpção da respectiva responsabilidade legal. A par disso, a DSSOPT já criou um mecanismo para a cobrança das respectivas despesas, de forma a permitir um acompanhamento mais eficaz. O terreno ocupado através da execução de aterro que foi hoje objecto de acção de despejo ocupa uma área de aproximadamente 9.209m2. De Março de 2009 para cá, a Administração conseguiu reverter com sucesso 25 terrenos, que por sua vez perfazem uma área de 141.200m2. E importa ainda frisar que todas as infracções que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação clandestina ilegal de terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, a Administração não só irá severamente combater estas situações, bem como irá através de meios severos reprimir este tipo de infracções. A par disso, uma vez que a ocupação dos terrenos do governo sem autorização da Administração consiste numa violação à lei, por isso não só será necessário a estes assumir as consequências legais deste facto, mas a Administração também irá por sua vez dar início aos respectivos procedimentos administrativos sancionatórios. Além da DSSOPT, participaram ainda nesta acção de despejo, o GDI, IACM, CPSP, PJ, CB, DSAT, DSCC e DSPA.
Ver galeria