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O Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra presta um novo serviço de carregamento para automóveis ligeiros a partir de 5 de Outubro para incentivar a mobilidade verde e reforçar as instalações de apoio aos utentes

Os postos de carregamento para automóveis ligeiros do Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra entrarão em funcionamento no dia 5 de Outubro, às 10 horas.

Para continuar a promover a mobilidade verde e melhorar as instalações de apoio aos utentes do parque de estacionamento, a MLM ajustou 7 lugares de estacionamento para automóveis existentes, transformando-os em lugares de carregamento para automóveis ligeiros no Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores), sob sua gestão. O serviço de carregamento é fornecido por uma entidade privada, cabendo à MLM disponibilizar o local e instalações de apoio. Os veículos que acedam ao parque e utilizem o serviço de carregamento devem pagar as taxas de estacionamento fixadas pela MLM, bem como pagar a taxa de serviço de carregamento à entidade privada. A MLM lembra aos condutores de veículos eléctricos que, antes de utilizarem o serviço de carregamento, devem conhecer previamente as diversas disposições e detalhes, incluindo os custos do serviço e as condições de entrada e saída. As referidas instalações entrarão oficialmente em funcionamento no dia 5 de Outubro, às 10 horas, para conveniência dos condutores de veículos eléctricos.

Os 7 lugares de carregamento para automóveis disponibilizam um posto de carregamento de velocidade rápida com cabo do padrão nacional e um do padrão europeu, dois postos de carregamento de velocidade média com cabo do padrão nacional e dois do padrão europeu, bem como um posto de carregamento de velocidade média sem cabo do padrão europeu, de modo a corresponder às necessidades de utilização de diferentes modelos de veículos eléctricos.

Para equilibrar as necessidades de carregamento e promover uma circulação eficaz dos lugares de carregamento, no período inicial de lançamento do serviço de carregamento, serão adoptadas as diversas disposições, incluindo o limite de tempo de utilização para carregamento de veículos: o limite máximo de utilização para carregamento de velocidade rápida é de 3 horas, enquanto o limite máximo para carregamento de velocidade média é de 10 horas. Os proprietários de veículos eléctricos, após a conclusão do carregamento ou quando não necessitem de carregar, devem retirar os veículos do parque de estacionamento, a fim de permitir a sua utilização por outros veículos que necessitam. Caso o tempo de estacionamento do veículo exceda o limite máximo de tempo de carregamento acima referido, será cobrada uma taxa adicional de ocupação excessiva de 50 patacas por cada hora ou fracção. Os veículos que utilizam o serviço de carregamento não beneficiam do desconto do limite máximo da taxa de estacionamento por cada 24 horas.

Com a instalação dos postos de carregamento para automóveis ligeiros, o número total de lugares de estacionamento para automóveis ligeiros disponibilizados pelo Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra mantém-se em 201, incluindo 191 lugares de estacionamento comuns, 7 lugares de carregamento para veículos eléctricos e 3 lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência. A MLM irá acompanhar atentamente a situação de estacionamento e carregamento dos veículos, procedendo oportunamente à revisão e optimização, de forma a elevar ainda mais a experiência do serviço.

Tabela anexada: Prestação do novo serviço de carregamento para automóveis ligeiros no Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores) a partir de 5 de Outubro

Modelo de equipamento de carregamento

Formato

Quantidade

Limite máximo de carregamento

Taxa de estacionamento

Posto de carregamento de velocidade rápida

Padrão nacional

1

3 horas

Pagar a taxa de estacionamento de acordo com os critérios gerais*

Padrão europeu

1

Posto de carregamento de velocidade média

Padrão nacional

2

10 horas

Padrão europeu

2

Padrão europeu
(sem cabo)

1

  • *Observações:
  • Caso o tempo de estacionamento do veículo exceda o limite máximo de tempo de carregamento, será cobrada uma taxa adicional de ocupação excessiva de 50 patacas por cada hora ou fracção;
  • Não é aplicável o desconto do limite máximo da taxa de estacionamento por cada 24 horas;
  • É necessário pagar a respectiva taxa de serviço de carregamento à entidade privada (fornecedor de equipamento de carregamento).
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