Arrancam hoje (dia 9) os “Prémios Consecutivos para o Consumo nas Zonas Comunitárias 2026”.
“Prémios Consecutivos para o Consumo nas Zonas Comunitárias 2026”
Iniciaram-se hoje (dia 9) os “Prémios Consecutivos para o Consumo nas Zonas Comunitárias 2026”, co-organizados pelo Governo da RAEM e pela Associação Comercial de Macau, com a duração de dez semanas. A actividade distribuirá benefícios de consumo num valor total de cerca de 468 milhões de patacas, que se combinam com os “cupões de desconto imediato nos estabelecimentos comerciais” e os “cupões de oferta no consumo mediante o consumo” fornecidos por iniciativa dos comerciantes, no sentido de atrair, mediante múltiplos benefícios, o consumo de forma direccionada para os bairros comunitários e dinamizar a economia comunitária.
Obtenção de três oportunidades de benefícios no consumo do valor não inferior a 50 patacas
Desde a presente data até ao dia 17 de Dezembro, às sextas-feiras, aos sábados e aos domingos, os residentes que utilizem carteira electrónica autenticada por nome real de qualquer uma das entidades colaboradoras e que efectuem, numa loja elegível de Macau, uma única transacção com o valor efectivamente pago não inferior a 50 patacas, podem obter três oportunidades de obtenção de prémios consecutivos (cada conta de carteira electrónica autenticada por nome real tem um limite máximo de 3 oportunidades de obtenção dos benefícios por semana). As respectivas oportunidades ficarão a zero à meia-noite da segunda-feira imediatamente a seguir.
A actividade continua a atribuir adicionalmente benefícios de desconto imediato para consumo no valor de 500 patacas aos idosos e aos titulares do cartão de registo de avaliação da deficiência. Os indivíduos elegíveis que possuam o “Cartão Macau Pass para Idosos” ou o “Cartão Macau Pass para deficientes” válido, podem obter esses benefícios em mais de 100 postos de serviços designados em Macau mediante carregamento do seu cartão no leitor. Não há limite diário para a utilização dos benefícios de desconto imediato, que podem ser utilizados de segunda-feira a domingo durante o período da actividade. Os benefícios de desconto imediato não utilizados ficarão a zero no fim da actividade, sem prejuízo do dinheiro próprio existente no cartão.
Cupões de benefícios prontos a utilizar logo após a obtenção
Os benefícios electrónicos, os cupões de desconto imediato nos estabelecimentos comerciais ou os cupões de oferta no consumo que os residentes obtêm mediante o consumo por pagamento móvel, são utilizáveis logo após a sua obtenção até à quinta-feira seguinte, e passarão a zero à meia-noite da sexta-feira.
Os benefícios electrónicos são utilizáveis em mais de 20 mil lojas físicas de Macau que os aceitem, devendo o valor efectivamente pago em cada transacção ser igual ou superior ao triplo do valor nominal do cupão. Os cupões de desconto imediato nos estabelecimentos comerciais e os cupões de oferta no consumo, oferecidos por iniciativa das lojas, só podem ser utilizados na realização de transação de consumo nas lojas participantes dessa actividade de benefícios. Os residentes podem combinar e utilizar livremente diferentes tipos de cupões de acordo com as suas necessidades próprias, desde que reunídas as condições de utilização.
Afixação de materiais promocionais para identificação das lojas que aceitam o uso de benefícios e das lojas participantes da actividade de benefícios
No sentido de facilitar a identificação e a utilização de benefícios por parte dos consumidores, as entidades organizadoras procederam à afixação de cartazes e à distribuição de cartões de mesa sucessivamente em mais de 20 mil lojas de Macau que aceitam o uso de benefícios, bem como afixaram um dístico especial no portão ou na caixa das lojas que oferecem “cupões de benefícios dos estabelecimentos comerciais”. A lista das lojas participantes nesta iniciativa encontra-se divulgada e continuamente actualizada na página exclusiva da actividade e na Conta Única de Macau. Os comerciantes interessados em oferecer benefícios de consumo podem registar os seus dados através do website: https://jsj.top/f/Jcow6t. Após a verificação por parte do pessoal da DSEDT, os dados serão publicados na página exclusiva da actividade, ao mesmo tempo que nos “cupões de benefícios dos estabelecimentos comerciais” é constante uma ligação para acesso à lista das lojas participantes, no sentido de facilitar a consulta por parte dos consumidores.
Mantidas restrições ao âmbito de aplicação para orientar o consumo para os bairros comunitários
O âmbito de aplicação dos benefícios electrónicos continua a excluir o seguite: água, electricidade, gás natural, combustíveis, serviços de telecomunicações e de radiodifusão televisiva e sonora, serviços de transporte transfronteiriço, serviços médicos, serviços prestados pelos serviços públicos e pelas entidades públicas, estabelecimentos para a exploração de jogo, bancos, seguradoras e outras instituições financeiras, casas de penhores, cadeias de supermercados, sociedades de administração de propriedades, instituições de ensino, parques de estacionamento, táxis, plataformas de comércio online, bem como estabelecimentos comerciais nas instalações das grandes empresas integradas de turismo e lazer, por forma a atrair o consumo direccionadamente para os bairros comunitários, apoiar as pequenas e médias empresas e dinamizar o consumo nessas zonas. Para mais pormenores sobre o âmbito de aplicação e as regras de utilização, é favor aceder à consultar os termos e condições constantes da página exclusiva da actividade ou da página da actividade na carteira electrónica.
Os detalhes da actividade podem ser consultados na página exclusiva (https://rewards.dsedt.gov.mo), ou por linha aberta (28575472 e 28575439, de segunda-feira a domingo, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00).





