Inspecção conjunta realizada por agentes de fiscalização do controlo do tabagismo e do alcoolismo e pela Polícia de Segurança Pública.
Os Serviços de Saúde, seguindo a estratégia de prevenção e controlo paralelo do tabagismo e do alcoolismo, têm levado a cabo inspecções contínuas em diversos tipos de estabelecimentos, colaborando com os diversos serviços de fiscalização na execução das disposições da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo) e da Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores). Através da optimização contínua das modalidades de fiscalização, nos primeiros três trimestres do corrente ano, os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde realizaram um total de 199.685 inspecções a estabelecimentos, o que representa uma média diária de 731 inspecções, tendo sido detectados 4.859 casos de infracção.
No âmbito do controlo do tabagismo, os Serviços de Saúde, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Instituto para os Assuntos Municipais, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e os Serviços de Alfândega detectaram, em conjunto, 4.226 casos de actos ilegais de fumar, 560 casos de transporte de cigarros electrónicos na entrada ou saída da Região Administrativa Especial de Macau e 68 casos suspeitos de violação de outras disposições da Lei n.º 5/2011, nomeadamente: a falta de afixação de dísticos de proibição de fumar nos locais previstos na lei e a ausência de avisos de proibição de venda de produtos de tabaco a menores de 18 anos nos pontos de venda. Além disso, os locais onde se registaram mais infracções por consumo ilegal de cigarros foram os estabelecimentos de restauração (786 casos, 18,6%) e as paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros (523 casos, 12,4%). Destaca-se que os Serviços de Saúde e a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos realizaram 462 inspecções conjuntas aos casinos de Macau, tendo sido detectados 494 casos de fumo ilegal.
Relativamente ao controlo do alcoolismo, nos primeiros três trimestres de 2026, foram registados 5 casos suspeitos de violação da Lei n.º 6/2023. Um destes casos foi detectado durante uma acção de inspecção, na qual se verificou que alguém permitiu que uma criança consumisse cerveja. Os agentes de fiscalização do controlo do tabagismo e do alcoolismo dos Serviços de Saúde identificaram-se de imediato, impediram a situação e instauraram o respectivo processo de acompanhamento. De acordo com o Regime de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas por Menores, o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores para fins não comerciais é punível com uma multa de até 20.000 patacas. Os Serviços de Saúde alertam que, dado o desenvolvimento cerebral dos menores ainda não estar concluído, o consumo de bebidas alcoólicas pode afectar facilmente o seu desenvolvimento cerebral e causar dependência, apelando, por isso, para que não lhes sejam fornecidas bebidas alcoólicas.
Os Serviços de Saúde reiteram que é ilegal fornecer bebidas alcoólicas a menores, tanto em contexto comercial como não comercial. Os residentes que tenham dúvidas sobre o conteúdo da lei devem consultar os serviços competentes ou procurar aconselhamento jurídico profissional, não devendo agir de forma negligente ou tentar a sua sorte.
Para mais informações, os interessados podem descarregá-las através do Website das Informações sobre a Prevenção e Controlo do Tabagismo (https://www.ssm.gov.mo/apps1/smokefree/ch.aspx#clg3504) ou na página electrónica de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas (https://www.ssm.gov.mo/apps1/alcoholcontrol/ch.aspx#clg27914 ) ou, ligar para a linha de denúncias e informações 2855 6789 para o esclarecimento de dúvidas.

