
No intuito de prosseguir de forma eficaz com as acções de combate contra a obra ilegal e o tratamento dos casos respeitantes a construções clandestinas, foi criado então pela DSSOPT um sistema informático para o acompanhamento do circuito dos processos, encontra-se em funcionamento a título experimental. O sistema emite instruções de prioridade, acompanhamento e alerta de acordo com a classificação de situação do cada caso, desde o início de instrução do processo até a cada fase do procedimento administrativo, a fim de permitir que os vários procedimentos do cada caso possam ser tratados em simultâneo pelo respectivo pessoal, assegurando assim a conclusão completa do procedimento administrativo, nomeadamente, desde a notificação de instrução do processo, decisão final, demolição das obras ilegais, até a cobrança das despesas e das multas em virtude da demolição, de modo a permitir que sem faça qualquer interrupção no tratamento dos trabalhos respeitantes ao combate contra a obra ilegal. Foram demolidos num total de 264 casos respeitantes a obra ilegal
Em harmonia com o sistema informático para o acompanhamento do circuito dos processos, a Administração irá prosseguir com as acções de combate contra a obra ilegal. Nesta óptica, veio o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação) prosseguir na passada sexta-feira (ou seja dia 24 de Fevereiro) com as acções de combate contra a obra ilegal localizada no terraço do Bloco II do Ki Kuna Bairro, sito entre a Estrado do Arco e a Rua do Templo Lin-Fong, no sentido de se eliminar assim o perigo que isto constitui para a segurança contra incêndio. Desde a criação do Grupo para Demolição e Desocupação em 2010, e até princípios de Fevereiro do corrente ano foram já demolidas num total de 264 casos de obras ilegais. As acções de combate contra a obra ilegal serão de forma incessante desenvolvidas pela Administração, pelo que nunca devem os cidadãos tentar desrespeitar a lei. E sempre que a seja necessário a Administração proceder à respectiva demolição, terá o infractor que assumir as consequências advindas, ficando ainda a suas despesas de demolição, estando ainda sujeito ao pagamento de multa. Além disso, da leitura dos dados verificados, a Administração veio já dar início à cobrança das despesas respeitantes à demolição e o pagamento de multa, cujo valor variou entre 40 mil e 290 mil patacas. O Grupo para Demolição e Desocupação veio realizar na passada sexta-feira pelas 10:00 uma acção para a demolição de uma construção clandestina ao nível do terraço, no 5.º andar AB do Bloco II do Ki Kuna Bairro. Após a DSSOPT acusar em Março de 2011 a recepção da queixa de que se encontra em curso uma construção clandestina, veio de imediato proceder à investigação do caso, verificou-se ainda em curso no piso do terraço a execução da construção clandestina composta pela cobertura de zinco e parede de alvenaria e tijolo, com uma área de aproximadamente 400 pés quadrados, tendo estes comportamentos infringido o n.º 4 do artigo 10.º do RSCI por seu turno diz o seguinte: "Os caminhos de evacuação devem conservar-se permanentemente desobstruídos e desimpedidos em toda a sua largura e extensão; é interdito qualquer aproveitamento ou pejamento, mesmo que temporário, dos caminhos de evacuação susceptível de afectar a segurança do edifício ou dificultar a evacuação, em caso de incêndio." A Administração virá dar início aos procedimentos respeitantes à cobrança das despesas de demolição e de pagamento de multa ao infractor
Nesta óptica, veio a DSSOPT publicar em Abril e Maio de 2011 respectivamente nos jornais e no local em causa o edital de notificação sobre a instrução do processo e de comunicação da decisão final da Administração, no sentido de ordenar o infractor para proceder dentro do prazo fixado a demolição por iniciativa própria desta construção clandestina, contudo durante este período o seu infractor menosprezou as ordens da Administração, nem veio solicitar junto à Administração a autorização para proceder por iniciativa própria à demolição desta construção clandestina. Pelo contrário, veio o infractor manifestar a incapacidade financeira para suportar as despesas de demolição, assim como solicitar a conservação de cobertura de zinco para evitar a infiltração na época de chuvas. Contudo, após a análise realizada pela DSSOPT, verificou-se esta construção clandestina pretendida o uso privado, mesmo que tenha impedido o caminho de evacuação, afectando assim a segurança do edifício ou dificultar a evacuação, em caso de incêndio, bem como a segurança de pessoas e bens, no entanto, foi danificado ainda a estrutura do edifício em causa, por isso, deve cumprir a decisão de demolição. E após a conclusão de toda a obra de demolição, virá a Administração dar início aos procedimentos respeitantes à cobrança das despesas de demolição e de pagamento de multa ao infractor. Conforme foi verificado no local, tendo já demolido a construção clandestina situada ao nível do terraço na fracção contígua, mostrou-se que a construção clandestina incompleta situada ao mesmo nível na fracção AB em estado de ruínas, constituindo um perigo público. Nas acções realizadas na passada sexta-feira, o infractor mostrou uma atitude de cooperação, tendo já removidos a maioria dos materiais existentes, os trabalhadores demoliram a construção clandestina sem qualquer obstáculo, de modo a repor a situação do edifício conforme o projecto anteriormente aprovado. Apela-se aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal
E na sequência da primeira acção do Grupo para Demolição e Desocupação realizada em 2.º trimestre de 2010, e até princípios de Fevereiro do corrente ano foram classificados num total de 571 casos que serão prioritariamente tratados e dentre estes num total de 264 casos de obras ilegais foram já demolidas. A DSSOPT sublinha novamente que para salvaguardar a vida e os bens do próprio e de terceiros, assim como manter a boa relação com a vizinhança, nunca se deve executar obra ilegal. Caso se verifiquem novos casos respeitantes a construções clandestinas em curso ou de renovação, deverá severamente combater a obra ilegal, mesmo que durante o seu acompanhamento a obra for esta concluída e habitada, avançar-se-á com a acção de demolição. Por isso, apela-se aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal, sendo prioritariamente tratados os novos casos respeitantes a construções clandestinas em curso ou de renovação, que afectem a segurança da estrutura do edifício, que ponham em perigo a sua própria segurança, que conduzam ao entupimento do esgoto, que originem infiltração de água, que coloquem em causa as condições higio-sanitárias e que afectem a segurança contra incêndio.