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Administração reverte nos termos do acórdão judicial o terreno situado na Vila de Ká Hó que ilegalmente ocupado


Relativamente ao terreno situado em Coloane, na Vila de Ká Hó, que foi ilegalmente ocupado, cuja petição de interposição de recurso foi ultimamente denegada pelo TSI, veio hoje (dia 13 de Setembro) o grupo de trabalho interdepartamental reverter o aludido terreno nos termos do acórdão judicial. Esta consiste na 2.º acção de despejo realizada pela Administração ao longo dos últimos 3 dias. A Administração reitera que estão abertas as portas para o sincero diálogo com os moradores de Coloane e que a questão da sua habitação será tratada de forma racional e nos termos da lei. A Administração irá salvaguardar o direito de habitação dos moradores de Coloane e que poderão reparar a sua construção em avançado estado de degradação, mas nunca irá permitir actos ilegais que sejam em termos concretos traduzidos na demolição da antiga construção e na ampliação da área do terreno sob pretexto de realização de obras de reparação. Estes actos serão severamente tratados, no sentido de proteger os terrenos de serem ilegalmente ocupados, pelo que apela-se aos cidadãos para desafiarem a lei. A antiga construção foi ilegalmente demolida pelo ocupante do terreno Os fiscais da DSSOPT verificaram nas acções de fiscalização que no terreno localizado em Coloane, no Caminho da Povoação de Ká Hó, junto do poste de iluminação n.º 907C07, que foi hoje revertido, estava em curso a construção de uma edificação em alvenaria e tijolo, sem tanto licença de obra, como licença de ocupação temporária, emitidas pela DSSOPT, pelo que os fiscais da DSSOPT emitiram imediatamente a ordem de suspensão da obra ao pessoal que se encontrava no local. Na altura houve quem declarasse que estava apenas a realizar a reparação da antiga edificação, contudo após averiguações ficou comprovado que isto não condizia com a realidade. Além disso, a obra prosseguir apesar de se ter ordenado a suspensão da obra, e em meados de Agosto foi afixado no local da obra a ordem de embargo.
E nas sucessivas acções de fiscalização ao local realizadas pelo pessoal da DSSOPT verificou-se que a obra ilegal não só não foi suspendida, bem como veio o infractor pelo contrário ocupar uma maior área de terreno através de obras de ampliação. Além do ocupante ter procedido ilegalmente a demolição da anterior edificação, veio também construir no local uma nova edificação, demolir uma outra antiga edificação adjacente, no sentido de ocupar uma maior área de terreno, ampliando para a construção de uma edificação de dois pisos e de jardim, e ainda construir muro de contenção, assim com veio proceder ao nivelamento da colina, no sentido de obter ilegalmente uma maior área de terreno.
Dado que este acto veio gravemente lesar o interesse público, veio então a DSSOPT em meados de Dezembro de 2010 publicar o edital para notificação sobre a instrução do processo, contudo foi menosprezado pelo ocupante que prosseguiu com a construção da edificação e que mudou para o local, na tentativa de tornar isto num facto consumado. Posteriormente o ocupante entregou à DSSOPT a contestação escrita, declarando que teve que realizar reparações urgentes devido a infiltração de água na dita edificação, frisando ter apenas procedido a reparação do tecto e da fachada, sem ter aumentado a área do terreno ou aumentado a altura da edificação. Contudo, é bastante notório que a sua explicação não condiz com a realidade e conforme foi averiguado, o ocupante tanto não solicitou o licenciamento da obra junto dos serviços competentes, como não tem qualquer registo do terreno, pelo que o titular do terreno é a RAEM. A DSSOPT emitiu em Março de 2011 o edital para notificação da decisão final da Administração e o ocupante veio logo em seguida interpor recurso ao TSI. Tribunal denegou o fundamento invocado pelo ocupante para interposição de recurso O fundamento invocado pelo ocupante que nos termos do artigo 8.º da Lei Básica, respeitante à extensão das disposições legais anteriormente vigentes, é aplicável o disposto na Lei de Terras que por seu turno diz o seguinte: "Não havendo título de aquisição ou registo deste, ou prova do pagamento de foro, relativo a prédio urbano, a sua posse por particular, há mais de vinte anos, faz presumir o seu aforamento pelo Território e que o respectivo domínio útil é adquirível por usucapião nos termos da lei civil" foi denegado pelas instâncias judiciais, uma vez que de acordo com a posição tomada no acórdão do TUI de 2006 e seguintes, após a entrada em vigor da Lei Básica, todos os terrenos que antes do estabelecimento da RAEM não forem reconhecidos em regime de propriedade perfeita são propriedade do Estado, logo então uma vez que o ocupante não conseguiu entregar documento comprovativo válido de registo do terreno a seu favor, por isso foi denegado o fundamento da petição de recurso.
A DSSOPT aplaude a decisão do TSI. Devido a falta de cooperação por parte do ocupante de desocupação por iniciativa própria do terreno até o termo do prazo fixado, veio hoje a Administração realizar a acção conjunta de despejo, acatar o acórdão judicial, proceder a demolição da edificação e do muro de vedação que foram ilegalmente construídas no terreno que foi ocupado, e reverter o terreno à Administração, ficando as despesas de despejo a encargo do seu ocupante. A Administração irá salvaguardar o direito de habitação dos moradores de Coloane A Administração reitera que veio desde sempre abrir as portas para o sincero diálogo com os moradores de Coloane e que a questão da sua habitação será tratada de forma racional e nos termos da lei. A Administração veio já em várias ocasiões frisar que irá salvaguardar o direito de habitação dos moradores de Coloane e que poderão reparar a sua construção em avançado estado de degradação, mas nunca irá permitir actos ilegais que sejam em termos concretos traduzidos na demolição da antiga construção e na ampliação da área do terreno sob pretexto de realização de obras de reparação. Uma vez os terrenos da RAEM pertencem ao Estado, nunca será abalada a determinação da Administração de proteger os terrenos do Estado de serem ilegalmente ocupados e todas as infracções que lesem o interesse público, como a ocupação ilegal de terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, não só serão severamente combatidos pela Administração, bem como se virá ainda através de meios severos reprimir este tipo de infracções, assim como prosseguirão as acções de reversão de terrenos, pelo que apela aos cidadãos para nunca violarem a lei
Além da presente acção, a Administração veio também ao longo dos últimos anos realizar várias acções de despejo e de reversão dos terrenos situados na Vila de Coloane e na Vila de Ká Hó que foram ilegalmente ocupados para a construção de edificações.

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