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Gaiola metálica primeiramente construída na fracção habitacional do novo edifício se tornou depois numa varanda Todos os novos casos serão prioritariamente tratados pelo que apela-se aos cidadãos para não desrespeitarem a lei


Apesar da Administração ter já reiterado em várias ocasiões que os novos casos de obras ilegais, de renovação, que representem perigo para a segurança pública ou que originem problemas higio-sanitárias serão prioritariamente tratados e que as suas acções de combate não se limitam apenas a obras ilegais, contudo houve ainda moradores que tentaram escapar dos olhos da lei, desrespeitando-a. Ao longo dos últimos dois anos verificou-se o aparecimento de novas obras ilegais nas várias fracções habitacionais do novo baixo edifício, localizado na Estrada de Coelho do Amaral, que vão desde a construção de gaiola metálica e pala até grandes estruturas no terraço. Após a Administração ter dado início ao tratamento conjunto das obras ilegais, muitos dos donos das obras ilegais manifestaram que irão proceder por iniciativa própria à sua demolição, contudo somente um dos donos das obras ilegais desrespeitou absolutamente a lei, executando varanda no local onde se encontrava a gaiola metálica cuja demolição foi ordenada pela Administração e todos os materiais de construção aplicados na sua construção procuraram imitar esteticamente o edifício, numa tentativa de camuflar o facto. Assim sendo, veio hoje (dia 12 de Julho) a Administração dar início à acção de demolição, ficando todas as despesas respeitantes à demolição ao encargo do infractor. Realização de obras ilegais em várias fracções habitacionais do novo edifício que serão conjuntamente tratadas Recebido em Junho de 2010 as queixas dos moradores de que foram realizadas obras ilegais no terraço e na fracção habitacional duplex do 4.º piso do Edifício Si Hou, sito na Estrada de Coelho do Amaral, veio então o pessoal da DSSOPT dirigir-se ao local para a sua averiguação e verificou-se que no terraço acima de uma das fracções habitacionais duplex do 4.º piso foi construído uma grande estrutura em suporte metálico e cobertura de plástico, e nesta mesma fracção habitacional foi instalado uma gaiola metálica, pelo que em Janeiro do ano passado foi publicado edital para embargar a obra e notificar os infractores sobre o início dos procedimentos respeitantes à audiência. E durante o prazo da realização da audiência, veio o infractor declarar à DSSOPT que a gaiola metálica foi construída por questões de segurança, na sequência do furto ocorrido na sua fracção habitacional em Novembro de 2010, discordando assim da sua demolição. A DSSOPT veio em Fevereiro do ano passado publicar o edital sobre a decisão final da Administração no sentido de ordenar o infractor para proceder por iniciativa própria no prazo definido a demolição da grande estrutura construída no terraço e da gaiola metálica.
Nas acções diárias de fiscalização em Junho do ano passado, veio o pessoal da DSSOPT verificar que na fachada exterior da aludida fracção habitacional foi construído uma nova pala metálica e na fachada exterior das fracções habitacionais do 1.º, 2.º e 3.º piso foram construídos gradeamento metálico, simulando gaiola metálica ou varanda. Devido a gravidade cada vez maior da situação da obra ilegal do edifício, por isso para refrear tanto quanto antes esta situação e evitar a continuação do seu agravamento, veio a DSSOPT decidir em adoptar várias medidas traduzidas no tratamento conjunto das novas obras ilegais que surgiram praticamente no mesmo período neste novo edifício, notificação e demolição conjunta, por forma a acelerar assim o seu tratamento. A DSSOPT veio de imediato publicar edital em Julho do ano passado e Fevereiro do corrente ano para ordenar o infractor para proceder à demolição das obras ilegais dentro do prazo fixado. A maioria dos donos das obras ilegais manifestou estar disposta em cooperar neste sentido, contudo somente um veio desafiar publicamente a Administração Depois da Administração ter dado início aos respectivos procedimentos, a maioria dos donos das obras ilegais manifestou estar disposta em cooperar neste sentido, tendo procedido por iniciativa própria a sua demolição e reposição conforme o projecto aprovado. Contudo o dono da obra ilegal do 4.º piso veio menosprezar as ordens da Administração, desafiando publicamente a Administração, pensando em manter a gaiola metálica para prevenção de furto. Comparativamente com as informações constantes no processo, a gaiola metálica já existia antes de Junho de 2010, pelo que esta já existia quando o furto ocorreu em Novembro deste mesmo ano, o que mostra que a gaiola metálica não tem função de prevenção de furto.
Até hoje o dono da obra da fracção habitacional do 4.º piso apenas procedeu a demolição da grande estrutura executada no terraço, sem proceder a demolição da pala e da gaiola metálica, mas tendo pelo contrário com base na estrutura da gaiola metálica substituído o gradeamento metálico em frente da gaiola metálica por estrutura metálica e de vidro, no sentido de transformá-lo ilegalmente assim numa varanda. Os materiais de construção aplicados são semelhantes aos materiais de construção aplicados na reentrância da fachada, sendo esteticamente difícil de se verificar, numa tentativa de ludibriar a Administração. As despesas de demolição e as respectivas multas ficarão ao encargo do infractor Tendo em conta o termo do prazo fixado para a demolição por iniciativa própria do dono da obra ilegal, sem ter verificado o cumprimento por parte do infractor das ordens da Administração, veio então hoje o Grupo de Trabalho para a Demolição e Desocupação de Obras Ilegais decidir em proceder à sua demolição. Atendendo que o local da obra ilegal se encontra na reentrância da fachada desta fracção habitacional e que apesar da reentrância da fachada ser parte comum dos condóminos e não num espaço privado, contudo em cumprimento da legislação e em salvaguarda dos direitos e interesses básicos dos moradores, o pessoal da demolição não irá entrar na reentrância da fachada através da aludida fracção habitacional, mas sim instalar andaime no local onde reúna as condições para o efeito junto do edifício, executando perifericamente assim um acesso ao local para proceder à sua demolição, cuja despesas de demolição e multas ficaram ao encargo do infractor.
A Administração frisa que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais, que serão tratados segundo a ordem de prioridade, sendo prioritariamente tratado os novos casos ou de renovação, que constituam perigo à estrutura do edifício, cuja própria obra ilegal tenha perigo, que origine entupimento de esgoto ou infiltração de água, que provoque problemas higio-sanitários e que ponha em causa a segurança contra incêndio, cujas obras ilegais incluem construções clandestinas no terraço, gaiola metálica e pala.
A Administração compreende as necessidades da população em termos de segurança domiciliária e de protecção contra furto, pelo que foi então ultimamente implementado as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios para facilitar os cidadãos do seu cumprimento e sua execução, para que estejam claramente cientes como proceder a instalação legal de equipamentos de segurança e de prevenção contra furto.

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